Pretensão Reformadora Extraída das Razões Recursais em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190021 202105013593

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA - NÃO CABIMENTO ¿ QUESTÕES ENFRENTADAS NO ARESTO ¿ INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE COM O DECISUM E PRETENSÃO DE DAR EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS ¿ AO APRECIAR AS NULIDADES PROCESSUAIS ARGUIDAS, ESSA COLENDA CÂMARA ENTENDEU POR ACOLHER TÃO SOMENTE A ARGUIÇÃO RELATIVA AO ACESSO INTEGRAL AOS REGISTROS DAS MÍDIAS DOS ÁUDIOS EXTRAÍDAS DO APLICATIVO WHATSAPP - QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES, FORAM AS MESMAS REJEITADAS PELO JUÍZO DE 1º GRAU DE FORMA FUNDAMENTADA, COMPREENDENDO ESTA CORTE QUE NÃO HÁ, NESTE PONTO, O QUE ACRESCER NA DECISÃO IMPUGNADA ¿ DESTARTE, NO QUE TOCA AS DEMAIS PRELIMINARES, CONSIDERANDO SATISFATÓRIA A JUSTIFICATIVA ADOTADA PELA MAGISTRADA EM SUA DECISÃO PARA AFASTÁ- LAS , COMO JÁ PONTUADO, NÃO CABE QUALQUER ADIÇÃO DE CARÁTER INTEGRATIVO - NOUTRO GIRO, QUANTO A OMISSÃO EXISTENTE ACERCA DO DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE, HAJA VISTA A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA, RAZÃO ASSISTE A DEFESA - COM EFEITO, NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO SOBRE TAL QUESTÃO. PORÉM, O FATO DE A SENTENÇA TER SIDO, EM PARTE, ANULADA, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO EMBARGANTE QUANDO, AINDA, PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 , DO CPP - CONFORME PONTUADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU, O EMBARGANTE SE MANTEVE FORAGIDO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TORNANDO-SE REVEL, O QUE DEMONSTRA CLARO RISCO A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA MANTER A PRISÃO PREVENTIVA DO EMBARGANTE POR RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, COM FULCRO NO ART. 312 , DO CPP

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190021 202105013593

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA - NÃO CABIMENTO ¿ QUESTÕES ENFRENTADAS NO ARESTO ¿ INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE COM O DECISUM E PRETENSÃO DE DAR EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS ¿ AO APRECIAR AS NULIDADES PROCESSUAIS ARGUIDAS, ESSA COLENDA CÂMARA ENTENDEU POR ACOLHER TÃO SOMENTE A ARGUIÇÃO RELATIVA AO ACESSO INTEGRAL AOS REGISTROS DAS MÍDIAS DOS ÁUDIOS EXTRAÍDAS DO APLICATIVO WHATSAPP - QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES, FORAM AS MESMAS REJEITADAS PELO JUÍZO DE 1º GRAU DE FORMA FUNDAMENTADA, COMPREENDENDO ESTA CORTE QUE NÃO HÁ, NESTE PONTO, O QUE ACRESCER NA DECISÃO IMPUGNADA ¿ DESTARTE, NO QUE TOCA AS DEMAIS PRELIMINARES, CONSIDERANDO SATISFATÓRIA A JUSTIFICATIVA ADOTADA PELA MAGISTRADA EM SUA DECISÃO PARA AFASTÁ- LAS , COMO JÁ PONTUADO, NÃO CABE QUALQUER ADIÇÃO DE CARÁTER INTEGRATIVO - NOUTRO GIRO, QUANTO A OMISSÃO EXISTENTE ACERCA DO DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE, HAJA VISTA A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA, RAZÃO ASSISTE A DEFESA - COM EFEITO, NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO SOBRE TAL QUESTÃO. PORÉM, O FATO DE A SENTENÇA TER SIDO, EM PARTE, ANULADA, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO EMBARGANTE QUANDO, AINDA, PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 , DO CPP - CONFORME PONTUADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU, O EMBARGANTE SE MANTEVE FORAGIDO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TORNANDO-SE REVEL, O QUE DEMONSTRA CLARO RISCO A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA MANTER A PRISÃO PREVENTIVA DO EMBARGANTE POR RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, COM FULCRO NO ART. 312 , DO CPP

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198050119

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-02.2019.8.05.0119.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: CAMBUCI S/A Advogado (s): REGIS PALLOTTA TRIGO, RENATA SOUZA ROCHA EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC . AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDAO QUE EXPLICITOU OS FUNDAMENTOS DA TESE ENCAMPADA E NFRENTOU EXPRESSAMENTE A QUESTÃO REFERENTE A INSCRIÇÃO ESTADUAL DA CONTRIBUINTE. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ABORDADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração nº XXXXX-02.2019.8.05.0119.1.EDCiv, nos quais figuram como Embargante CAMBUCI S/A e embargado ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, pelas razões alinhadas no voto do Relator. Sala de Sessões, de de 2021. Des. Roberto Maynard Frank Relator

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 BENTO GONÇALVES

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ART. 139 , IV , DO CPC . PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH. DESCABIMENTO. 1. “Embora o inciso IV , do art. 139 , do CPC , permita que o juiz, de acordo com o caso concreto, adote medidas coercitivas atípicas, objetivando o cumprimento da ordem judicial pretendida, a escolha destas deve se pautar pela proporcionalidade, a fim de coibir a adoção de medidas abusivas e que importem restrição a direitos e garantias previstos constitucionalmente.” (Agravo de Instrumento, Nº 70080526809, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em: 07-05-2019). 2. A suspensão da CNH do devedor atenta contra o princípio da proporcionalidade, não se mostrando passível de surtir o efeito pretendido, qual a seja, o pagamento da dívida junto ao Fisco. Ademais, a suspensão de CNH discrepa totalmente da natureza pecuniária do crédito cobrado. A medida pretendida é, portanto, de duvidoso cabimento jurídico. Medidas extremas facilmente ofendem as garantias constitucionais, não podendo ser banalizadas. 3. Necessário questionar o porquê do ente municipal não buscar medidas comezinhas, como o protesto. Aliás, o mecanismo protesto tem resultados positivos elevados e, mesmo assim, os entes públicos não buscam exercê-lo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Sem razão o agravante... Nestes termos, postula seja determinada a suspensão da CNH do sócio agravado, requerendo antecipação de tutela recursal. Pede provimento. A antecipação de tutela recursal foi indeferida (fls. 72/74)... PRETENSÃO A SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. MANIFESTA ILEGALIDADE

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ART. 139 , IV , DO CPC . PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH. DESCABIMENTO. 1. ?Embora o inciso IV , do art. 139 , do CPC , permita que o juiz, de acordo com o caso concreto, adote medidas coercitivas atípicas, objetivando o cumprimento da ordem judicial pretendida, a escolha destas deve se pautar pela proporcionalidade, a fim de coibir a adoção de medidas abusivas e que importem restrição a direitos e garantias previstos constitucionalmente.? (Agravo de Instrumento, Nº 70080526809, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em: 07-05-2019). 2. A suspensão da CNH do devedor atenta contra o princípio da proporcionalidade, não se mostrando passível de surtir o efeito pretendido, qual a seja, o pagamento da dívida junto ao Fisco. Ademais, a suspensão de CNH discrepa totalmente da natureza pecuniária do crédito cobrado. A medida pretendida é, portanto, de duvidoso cabimento jurídico. Medidas extremas facilmente ofendem as garantias constitucionais, não podendo ser banalizadas. 3. Necessário questionar o porquê do ente municipal não buscar medidas comezinhas, como o protesto. Aliás, o mecanismo protesto tem resultados positivos elevados e, mesmo assim, os entes públicos não buscam exercê-lo.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Sem razão o agravante... Nestes termos, postula seja determinada a suspensão da CNH do sócio agravado, requerendo antecipação de tutela recursal. Pede provimento. A antecipação de tutela recursal foi indeferida (fls. 72/74)... PRETENSÃO A SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. MANIFESTA ILEGALIDADE

  • TRT-18 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20195180002

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    Com razão. Tendo em vista tratar-se de entidade filantrópica, há isenção da ré quanto ao depósito recursal segundo o art. 899 , § 1º , da CLT . 2.3.2... A questão foi apreciada em sentença e só poderá ser reapreciada na oportunidade recursal... A questão foi apreciada em sentença e só poderá ser reapreciada na oportunidade recursal

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 SP XXXXX-05.2020.8.26.0228

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    Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Recursos defensivos. Preliminares. Ilegalidade da prisão em flagrante. Ilicitude probatória. Violação do direito a não autoincriminação. Nulidade do reconhecimento. Violação do procedimento previsto pelo art. 226 do Código de Processo Penal . Nulidade da audiência de instrução, debates e julgamento. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) afastamento da causa de aumento do concurso de agentes; b) afastamento da agravante relativa à situação de calamidade pública; c) fixação do regime inicial semiaberto. 1. Justiça Gratuita. Cabimento. Presunção de insuficiência de recursos do réu, nos termos do artigo 99 , § 3º , do Código de Processo Civil . 2. Da alegação de ilegalidade da prisão em flagrante. Violência policial. Afastamento. Inexistência de elementos suficientes a indicar a prática de agressões pelos policiais. Eventual excesso que não afasta a configuração da conduta dolosa precedente. Apuração de eventuais abusos que deve ser objeto de procedimento próprio. Determinação de expedição de ofício à Corregedoria da Polícia do Estado de São Paulo. 3. Da alegação de ilegalidade da lavratura do auto de prisão em flagrante. Ausência de comunicação à família e à defesa. Afastamento. Termo de interrogatório do acusado. Disposição sobre o direito de comunicação expressa à família e à defesa. Comunicação do flagrante à Defensoria Pública. Apresentação de pedido de concessão de liberdade provisória pela Defensoria Pública. Ausência de qualquer questionamento sobre a ilegalidade da prisão em flagrante. Questão superada com a imposição da prisão preventiva. 4. Da alegação de nulidade do interrogatório. Inobservância do procedimento previsto no art. 187 , do Código de Processo Penal . Afastamento. Ato processual que, embora não tenha observado todas as etapas previstas, atingiu sua finalidade. Exercício efetivo do direito de autodefesa. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. 5. Da alegação de nulidade da audiência de instrução, debates e julgamento. Violação do procedimento previsto no art. 212 , do Código de Processo Penal . 5.1. A simples antecipação do juiz na produção da prova oral não expressa, de partida, uma violação do sistema acusatório, ou mesmo o comprometimento do atributo da imparcialidade. O problema não se encerra na iniciativa, mas sim na forma de sua realização. A exploração dos registros de memória da testemunha subtrai do acusador a atividade que lhe é reservada em decorrência do ônus probatório que lhe é imposto pelo princípio constitucional da presunção de inocência. É, portanto, na forma do proceder que resta o comprometimento da imparcialidade objetiva. Foi esta a percepção que ditou a redação do art. 3-A, incorporado pela Lei 13.964 /2019 e cuja eficácia foi indevidamente suspensa. O dispositivo admite a iniciativa instrutória do juiz, vedando, contudo, a "substituição da atuação probatória do órgão de acusação". A questão é, portanto, de intensidade. 5.2. Hipótese em que o juiz, após tomar o compromisso das testemunhas, que haviam sido arroladas pela acusação, convidou-as a fazer uma breve exposição sobre os fatos que se recordava. Após o breve relato, formulou algumas perguntas e deu oportunidade às partes para a inquirição direta da testemunha. Conduta legal da autoridade judiciária. De um lado, buscou estimular a testemunha à evocação espontânea de sua memória. Cuida-se de importante técnica que minimiza os riscos das falsas memórias. De outro, buscou assegurar a observância dos limites dados pelo thema probandum. Subtração da atuação probatória reservada ao órgão acusador não evidenciada. Violação do sistema acusatório não caracterizada. Não comprometimento da imparcialidade objetiva. 5.3. Nova redação do art. 212 do Código de Processo Penal que incorpora dinâmica própria do processo adversarial, no qual reserva-se às partes o protagonismo na gestão do processo e, especialmente, na produção da prova. Interesse das partes na exploração dos meios de prova como forma de fixar, na mente do julgador, a sua visão sobre os fatos e os termos da imputação. 5.4. Hipótese em que a antecipação do juiz não representou uma inquirição antecipada ou mesmo subtração do movimento das partes, mas sim um estímulo à evocação voluntária dos traços da memória da testemunha. Não identificação de prejuízo que sequer foi especificado pela defesa em sede de recurso. Defensora que nada perguntou à testemunha dando-se por satisfeita com as respostas que haviam sido dadas à juíza e à defesa dos corréus. Nulidade não configurada. 6. Da alegação de ilicitude probatória. Confissão informal quanto à prática do delito de roubo. Violação ao direito ao silêncio. Qualquer pessoa tem o direito de permanecer em silêncio, de não declarar qualquer informação que resulte em auto-incriminação. Art. 5º , inciso LXIII , da Constituição Federal e art. 8.2.g, da Convenção Americana de Direitos Humanos. Norma de eficácia imediata, direito que independe de regulamentação por norma infraconstitucional. Necessidade de advertência ao direito ao silêncio em qualquer fase da persecução penal e por qualquer agente estatal. Precedentes da Suprema Corte norte-americana, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dos Tribunais Superiores Pátrios. Inadmissibilidade da prova ilícita. 7. Reconhecimento do réu. Procedimento probatório previsto no art. 226 , do Código de Processo Penal . Inobservância. Ausência de justificativa dada pela autoridade policial. A par da inobservância estrita dos requisitos legais, não houve apresentação de justificativa quanto à eventual impossibilidade de cumprimento do procedimento probatório. A ausência de justificativa não permite que se infira a impossibilidade material de atendimento dos padrões normativos que conferem ao ato processual o selo da validade. O desenho procedimental não constitui mera recomendação cuja observância resida no campo de escolha das autoridades responsáveis pela condução da persecução. Representam mandamentos cujo cumprimento se coloca no campo da imperatividade, salvaguardada situação concreta de impedimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ilegitimidade probatória. Vítima que, em procedimento probatório válido em juízo, afirmou não ter condições de reconhecer qualquer das pessoas que lhe foram apresentadas. 8. Absolvição por insuficiência de provas. Afastamento da legalidade da confissão informal. Imprestabilidade do reconhecimento realizado em sede policial. Não reconhecimento dos réus pela vítima sob o crivo do contraditório. Não oitiva dos policiais militares que teriam perseguido o veículo roubado, logo após a prática delituosa. Oitiva, tão somente, dos policiais que foram responsáveis pela prisão dos réus. Suposta indicação da direção tomada pelos ocupantes do veículo quando da fuga a pé dada por transeunte. Pessoa que não foi identificada, impossibilitando a sua oitiva. Réus que teriam sido encontrados escondidos no interior de uma residência. Ausência de identificação do morador, inviabilizando a sua oitiva para confirmação daquele relato. Laudo pericial papiloscópico que não indicou a presença de vestígios papilares correspondentes a dos réus no automóvel roubado. Réus que não foram encontrados na posse da res furtiva ou de qualquer instrumento que pudesse vinculá-los à prática delitiva. Res furtiva encontrada abandonada em via pública. Insuficiência probatória. Absolvição de rigor, nos termos do art. 386 , inciso VII , do CPP . 9. Recursos conhecidos e providos.

    Encontrado em: Razão não lhe assiste... Do juízo de admissibilidade recursal Os recursos devem ser admitidos. Estão presentes, na hipótese, os pressupostos recursais objetivos... Em razões de recurso, preliminarmente, pugna a defesa de Guilherme pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160014 PR XXXXX-15.2016.8.16.0014 (Acórdão)

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    - APELAÇÃO CRIME - LATROCÍNIO (ART. 157 , § 3º , II DO CP ) FATOS - TENTATIVA DE ROUBAR A ARMA DA VÍTIMA, REALIZADA POR DOIS MARGINAIS TAMBÉM ARMADOS COM ARMA DE FOGO, OS QUAIS INVADEM A CASA DA VÍTIMA E AGUARDAM A SUA CHEGADA - VOZ DE ASSALTO À VÍTIMA, PEDINDO-LHE A ARMA DE FOGO QUE SABIAM QUE ELA POSSUÍA - VÍTIMA QUE AO SACAR A SUA ARMA É ALVEJADO E RESPONDE AOS DISPAROS ALVEJANDO A AMBOS OS MARGINAIS - MORTE DE UM DOS LADRÕES E DA VÍTIMA NO LOCAL - SOBREVIDA DO OUTRO MARGINAL POR ALGUMAS SEMANAS, GRAVEMENTE ATINGIDO NA COLUNA VERTEBRAL - LEVANTAMENTO PERICIAL NO LOCAL, COM RECOLHIMENTO DOS TRÊS CELULARES PORTADOS PELA VÍTIMA E PELOS LADRÕES - LADRÃO QUE SOBREVIVE E GRAVEMENTE FERIDO, SE RENDE PARA RECEBER ATENDIMENTO E ENTREGA TAMBÉM SEU CELULAR - CELULAR COM A TELA ABERTA NO APLICATIVO “WHATSAPP” ONDE O PERITO QUE O RECOLHEU, PERCEBEU ABERTA UMA CONVERSA COM ALGUÉM QUE ESTARIA DO LADO DE FORA COMO OLHEIRO - REMESSA DO CELULAR PARA O DEPARTAMENTO ESPECIALIZADO DA POLÍCIA - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA PERÍCIA NO APARELHO E ANÁLISE DO CONTEÚDO - NOTÍCIA DESDE LOGO, PELO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA, ACERCA DAQUILO QUE OS OLHOS PODIAM VER NA TELA ABERTA - AUTORIZAÇÃO EMITIDA PELO JUÍZO - CONTEÚDO REVELADO QUE LEVA A POLÍCIA À UMA INVESTIGAÇÃO QUE CHEGA AO NÚMERO DE CELULAR (ENTÃO JÁ DESCARTADO), DE UM VIZINHO PARAPLÉGICO DA VÍTIMA, TIDO COMO MENTOR INTELECTUAL DO CRIME - PROCESSAMENTO CRIMINAL E CONDENAÇÃO. PRELIMINARES - ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA POR VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE (PRIVACIDADE) - POLICIAIS QUE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, TERIAM ACESSADO O APLICATIVO WHATSAPP DO APARELHO CELULAR DE UM DOS CORRÉUS QUE, DURANTE O CRIME, MANTINHA CONVERSA COM O ORA APELANTE - ÚNICA PROVA QUE TERIA LEVADO À DESCOBERTA DA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE - ALEGADA OFENSA AO DIREITO À INTIMIDADE DO APELANTE (ART. 5º , X DA CF )- PEDIDO DE NULIDADE E DESENTRANHAMENTO DESSA PROVA, ASSIM COMO AS QUE DELA DERIVARAM (THE FRUITS OF THE) - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇAPOISONOUS TREE DOCTRINE CONDENATÓRIA POR SE ESTRIBAR FUNDAMENTALMENTE NESSA PROVA, BEM COMO, POR (SUPOSTAMENTE) IGNORAR A ALEGAÇÃO NÃOACERCA DA ILICITUDE DO MEIO, INFRINGINDO O ART. 93 , IX , CF - ACOLHIMENTO - SENTENÇA ESCORREITA - SERÁ TIDA POR ILÍCITA, A PROVA OBTIDA EM VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 157 , DO CPP - CAPUT, IN FINE PROTEÇÃO DA ECF DA LEI APENAS À INTIMIDADE PRÓPRIA E NÃO DE TERCEIRO - ILEGITIMIDADE PESSOAL QUANTO A ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO DE PRIVACIDADE POR NÃO SE REFERIR AO SEU PRÓPRIO - “A NINGUÉM É DADO INVOCAR EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO” - PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO INSCRITO NO ART. 18 , DO NCPC , APLICÁVEL ACAPUT TODA UNIVERSALIDADE DE DIREITOS E GARANTIAS, INCLUSIVE NO ÂMBITO PENAL - APARELHO CELULAR QUE PERTENCIA AO “OUTRO RÉU” CONTENDO AS TROCAS DE MENSAGENS COM O APELANTE - PRIMEIRA REGRA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE DA PROVA A INCIDIR NESTE CASO - INCIDÊNCIA DA TEORIA DOS CAMPOS ABERTOS E DAS BUSCAS PARTICULARES (OPEN FIELDS DOCTRINE AND PRIVATE IRREAL EXPECTATIVA DE PRIVACIDADE DOSEARCHES DOCTRINE) - APELANTE DIANTE DO COMPARTILHAMENTO DE SEUS DADOS PRIVADOS COM TERCEIRO (O QUAL FEZ A ENTREGA VOLUNTÁRIA DO APARELHO SEGUNDA REGRA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE DACELULAR À POLÍCIA) - PROVA A INCIDIR NESTE CASO - INCIDÊNCIA DA TEORIA DA VISÃO AMPLA () - NATUREZA EVIDENTE DE PROVAPLAIN VIEW DOCTRINE INCRIMINADORA À VISTA DO POLICIAL, LEGALMENTE PRESENTE NO LOCAL DA INVESTIGAÇÃO - PERITO POLICIAL QUE QUANDO OUVIDO EM JUÍZO, REVELOU QUE O APARELHO ESTAVA COM A TELA ABERTA NAQUELA CONVERSA, RAZÃO DA REMESSA À PERÍCIA E DA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - JUSTIFICATIVA LEGÍTIMA E LEGAL PARA A NOTÍCIA ANTECIPADA DADA AO JUÍZO O QUE NÃO MACULA DE ILICITUDE A PROVA - CABIMENTO DE DIVERSAS OUTRAS REGRAS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE DA ILICITUDE DA PROVA - NULIDADE DA SENTENÇA POR ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO RECONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOART. 5º, X DA CF (INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E VIDA PRIVADA) - ART. 93 , IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PROCESSO QUE RESPEITOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA - SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA - INCREPADO QUE EXERCEU A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO EM PLENITUDE, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE OU PREJUÍZO- PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE (VERHALTNISMASSIGKEIT PRINZCIP) - DOUTRINA - DIREITO NACIONAL E ALIENÍGENA - DE UM LADO, VEDAÇÃO LEGAL QUANTO AO USO ABUSIVO DO APARELHO DO ESTADO CONTRA O CIDADÃO COM OFENSA AO SEU DIREITO DE PRIVACIDADE - DE OUTRO LADO, REPULSA DA SOCIEDADE À UTILIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO ESCUDO PARA MALFEITOS PRATICADOS EM DETRIMENTO DA VÍTIMA ASSASSINADA - ATO DE BARBÁRIE CUJA EVENTUAL TUTELA A TÍTULO DE HIPERGARANTISMO, AFRONTARIA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DA REPÚBLICA (ART. 1º , III , CF )- INADMISSIBILIDADE ABSOLUTA - PREVALÊNCIA, DO DIREITO À VIDA, À SEGURANÇA E Á DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ATUALMENTE, POUCO PROTEGIDOS EM FACE DO HIPERGARANTISMO APREGOADO NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS NOS ÚLTIMOS ANOS - ALEGAÇÕES PRELIMINARES AFASTADAS. I - BRASIL. O Supremo Tribunal Federal () decidiu recentemente que STF “Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal , não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.” (STF - RHC XXXXX AgR, Relator: Min. , Primeira Turma, julgado emALEXANDRE DE MORAES 22/03/2019, Acórdão Eletrônico DJe-066 Divulg 02/04/2019 Publ. 03/04/2019). II – E.U.A. Nos Estados Unidos da América, a Suprema Corte em apreciação a caso dessa natureza observou, quanto a exclusão da prova tida por ilícita, que “... os custos significativos dessa regra têm nos levado a considerá-la “aplicável somente. . . onde ”Hudson”.seus benefícios de dissuasão superam seus substanciais custos sociais v. Michigan, 547 U.S. 586, 591 (2006) (omissão interna entre as aspas). “Supressão de ”.provas. . . sempre foi nosso último recurso, não nosso primeiro impulso .”Ibid Mais adiante no mesmo precedente concluem dizendo: ““Finalmente, o terceiro fator, “o propósito e flagrância da má conduta oficial”, , , em 604, também fortementeBrown supra favorece o Estado. A regra de exclusão existe para impedir a má conduta policial. v. , 564 U. S. 229, 236-237 (2011). O terceiro fator da Davis United States doutrina da reflete esse raciocínio ao favorecer a exclusão (da prova) atenuação apenas quando a está mais necessitada de dissuasão - isto é, má conduta policial quando é intencional . ”ou flagrante (no original: “...the significant costs of this rule have led us to deem it “applicable only …where its deterrence benefits outweigh its substantial social costs.” v. , 547 U. S. 586, 591 (2006) (internal quotation marks omitted).Hudson Michigan “Suppression of evidence . . . has always been our last resort, not our first impulse.” Ibid. “. [...] “Finally, the third factor, “the purpose and flagrancy of the official misconduct,” at 604, also strongly favors the State. The exclusionary rule exists to deterBrown, supra, police misconduct. v. , 564 U. S. 229, 236–237 (2011). The thirdDavis United States factor of the attenuation doc-trine reflects that rationale by favoring exclusion only when the police misconduct is most in need of deter-rence—that is, when it is purposeful or flagrant.” (Suprema Corte Americana - No. 14-1373 - discutido em 22UTA Vs. STRIEFF de fevereiro de 2016 e decidido em 20 de junho do mesmo ano, tendo por relator o Juiz).CLARENCE THOMAS III - Portanto, tanto no Brasil quanto nos EUA, a regra de exclusão da prova ilícita existe para proteger o cidadão contra eventual uso tirânico dos poderes do Estado, nunca para escudar seus malfeitos e crimes. Nas relações civis entre cidadãos, a privacidade também é tutelável contra abusos. O Estado, nas questões criminais, substitui o cidadão vitimado. Nesse plano, há de entender-se que a privacidade da vítima é terrivelmente invadida e desrespeitada quando um agente criminoso contra ela pratica um crime (conduta contrária à mesma lei que sujeita a ambos). A privacidade de cada cidadão, criminoso ou não, só deve ser tutelada pelo Judiciário enquanto restrita à esfera da própria pessoa e exercida no ambiente público ou no seu próprio (privado), porém, jamais deve ser tutelada quando essa privacidade for exercida na esfera de privacidade de outro cidadão para o cometimento de crime. A privacidade de um termina quando começa a do outro. Portanto, é absurdo tutelar o direito à privacidade de alguém que está invasivamente na esfera de privacidade de outrem para o cometimento de um crime, mais ainda quando for contra a vida porquanto o direito à inviolabilidade da vida é garantia constitucional anterior, superior (está no “caput” do art. 5º da CF ) e ascendente à garantia da inviolabilidade da privacidade (que está no inciso X).Reconhecer a tutela à privacidade de alguém nessa condição, é permitir o uso desse direito fundamental em benefício da própria torpeza. MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA INTELECTUAL DO CRIME SUBSTANCIOSAMENTE COMPROVADAS - CASO CONCRETO QUE VINDICAVA A AÇÃO PREMENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA - RÉU QUE COMPROVADAMENTE TENTOU APAGAR AS PROVAS QUE O VINCULAVAM À PRÁTICA DO DELITO - AÇÃO POLICIAL COMPLETAMENTE ASSENTADA NA BOA-FÉ DE SEU EXERCÍCIO, SEM QUALQUER INDICATIVO DE ABUSO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS ROBUSTAMENTE COMPROVADAS - ELEMENTOS DE PROVA SUBSTANCIOSOS INDICANDO QUE O INCREPADO, VIZINHO DAS VÍTIMAS, ATUOU ATIVAMENTE NA TESE DE VINGANÇA DE TERCEIRO EMPREITADA CRIMINOSA - - INSUBSISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO NESSE SENTIDO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ART. 29 , § 1º DO CP - INOCORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE DO RÉU PARA A DOSIMETRIA DA PENA EMPREITADA CRIMINOSA - - CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIA E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME BEM AQUILATADAS PELO JUIZ SENTENCIANTE - MANUTENÇÃO - DEQUANTUM EXASPERAÇÃO - JURIDICAMENTE RAZOÁVEL. Não se deve vislumbrar e analisar o comportamento da criminalidade pelos olhos do criminoso, sob pena que abrirmos mão dos avanços verdadeiramente civilizatórios e retrocedermos à barbárie. Ora, a liberdade é um mito - se como ensinam muitos , a escolha livre não existe, se a estruturação doprofessores universitários do país - se direito penal deixou de ser um ato científico, apesar de assentado em seculares observações da psiquiatria penal, psicologia penal, sociologia penal; agora é vistase como um “ ”, correspondendo a uma “ ”; as sanções estabelecidas porato de fé crença se lei, através dos legítimos representantes do povo (conforme a Carta dos Direitos do Homem de 1789) agora são vistas apenas como uma ação (da) “vox populi em nome de ” e não como fruto legítimo de um Estado Democrático de Direito; se o caráter Deus da pena trata-se de ato “ ” ou “ ”, semretributivo e preventivo expiatório compensatório qualquer escopo de “ ” referida por esses mestres (que sociedade? Adefesa da sociedade dos transgressores da lei?); à vista dessa ótica, autores de crimes devam ser tidosse apenas como sujeitos de “direitos” porque já então não possam ser responsabilizados pela sociedade (), e o cidadão quevox populi então a sociedade como tal está prestes a acabar a integra logo entenderá que poisnão poderá se deixar transformar em uma vítima, perceberá que está por conta de si mesmo. Essa percepção o fará aguçar o seu instinto de sobrevivência e aumentar seu estado de vigilância e desconfiança em relação aos seus semelhantes, concluindo que se também ele, antes uma vítima em potencial, tornar-se o agente infracional, igualmente não estará sujeito a uma pena, mas apenas a “direitos” conferidos por esse novo modelo de Estado que já não exerce o monopólio do jus antes sonega a parcela de soberania recebida de cada cidadão, numa flagrantepuniendi, transgressão de suas obrigações no contrato social, abrindo espaço para o retorno da e de um antissocial instinto de sobrevivência na base do “salve-sevingança privada quem puder” ou do “que vença o mais forte”, consagrando o retorno da seleção natural do mais apto a sobreviver da espécie de Darwin, nesse estado de coisas, só que desta vez o palco dos acontecimentos não será a natureza, mas a própria sociedade “A vítima já morreu”, disse um certo político popular, há não muito tempo atrás,humana. “importa salvar o criminoso”, arrematou. Parece a mesma visão do texto posto e de alguns professores universitários da moda. É o retorno atávico à seleção natural da espécie, É a inépcia do Estado para com os cidadãosem nome da evolução do pensamento! prejudicados pela criminalidade. É a volta à barbárie! A verdade é que o mal existe e muitas vezes tem rosto. Calha, neste particular, rememorar o que disse NORBERTO : BOBBIO “...no momento em que o Estado não é capaz de assegurar a vida de seus , ou em que ele mesmo a ameaça por excesso de crueldadecidadãos por inépcia , o pacto é violado e o indivíduo retoma sua própria liberdade de se defender como ssas teorias, proclamadas com base no determinismo (ainda queacreditar melhor. ” E assim não o confessem), faz seus defensores nas academias, sonhar com o dia em que esse modelo caótico vigore. Mas certamente esse dia não é hoje. Destarte, mantém-se a condenação posta pela bem lançada sentença. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-15.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Gamaliel Seme Scaff - J. 06.06.2019)

  • TJ-PR - XXXXX20168160014 Londrina

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: - APELAÇÃO CRIME - LATROCÍNIO (ART. 157 , § 3º , II DO CP ) FATOS - TENTATIVA DE ROUBAR A ARMA DA VÍTIMA, REALIZADA POR DOIS MARGINAIS TAMBÉM ARMADOS COM ARMA DE FOGO, OS QUAIS INVADEM A CASA DA VÍTIMA E AGUARDAM A SUA CHEGADA - VOZ DE ASSALTO À VÍTIMA, PEDINDO-LHE A ARMA DE FOGO QUE SABIAM QUE ELA POSSUÍA - VÍTIMA QUE AO SACAR A SUA ARMA É ALVEJADO E RESPONDE AOS DISPAROS ALVEJANDO A AMBOS OS MARGINAIS - MORTE DE UM DOS LADRÕES E DA VÍTIMA NO LOCAL - SOBREVIDA DO OUTRO MARGINAL POR ALGUMAS SEMANAS, GRAVEMENTE ATINGIDO NA COLUNA VERTEBRAL - LEVANTAMENTO PERICIAL NO LOCAL, COM RECOLHIMENTO DOS TRÊS CELULARES PORTADOS PELA VÍTIMA E PELOS LADRÕES - LADRÃO QUE SOBREVIVE E GRAVEMENTE FERIDO, SE RENDE PARA RECEBER ATENDIMENTO E ENTREGA TAMBÉM SEU CELULAR - CELULAR COM A TELA ABERTA NO APLICATIVO “WHATSAPP” ONDE O PERITO QUE O RECOLHEU, PERCEBEU ABERTA UMA CONVERSA COM ALGUÉM QUE ESTARIA DO LADO DE FORA COMO OLHEIRO - REMESSA DO CELULAR PARA O DEPARTAMENTO ESPECIALIZADO DA POLÍCIA - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA PERÍCIA NO APARELHO E ANÁLISE DO CONTEÚDO - NOTÍCIA DESDE LOGO, PELO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA, ACERCA DAQUILO QUE OS OLHOS PODIAM VER NA TELA ABERTA - AUTORIZAÇÃO EMITIDA PELO JUÍZO - CONTEÚDO REVELADO QUE LEVA A POLÍCIA À UMA INVESTIGAÇÃO QUE CHEGA AO NÚMERO DE CELULAR (ENTÃO JÁ DESCARTADO), DE UM VIZINHO PARAPLÉGICO DA VÍTIMA, TIDO COMO MENTOR INTELECTUAL DO CRIME - PROCESSAMENTO CRIMINAL E CONDENAÇÃO. PRELIMINARES - ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA POR VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE (PRIVACIDADE) - POLICIAIS QUE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, TERIAM ACESSADO O APLICATIVO WHATSAPP DO APARELHO CELULAR DE UM DOS CORRÉUS QUE, DURANTE O CRIME, MANTINHA CONVERSA COM O ORA APELANTE - ÚNICA PROVA QUE TERIA LEVADO À DESCOBERTA DA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE - ALEGADA OFENSA AO DIREITO À INTIMIDADE DO APELANTE (ART. 5º, X DA CF)- PEDIDO DE NULIDADE E DESENTRANHAMENTO DESSA PROVA, ASSIM COMO AS QUE DELA DERIVARAM (THE FRUITS OF THE) - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇAPOISONOUS TREE DOCTRINE CONDENATÓRIA POR SE ESTRIBAR FUNDAMENTALMENTE NESSA PROVA, BEM COMO, POR (SUPOSTAMENTE) IGNORAR A ALEGAÇÃO NÃOACERCA DA ILICITUDE DO MEIO, INFRINGINDO O ART. 93, IX, CF - ACOLHIMENTO - SENTENÇA ESCORREITA - SERÁ TIDA POR ILÍCITA, A PROVA OBTIDA EM VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 157 , DO CPP - CAPUT, IN FINE PROTEÇÃO DA ECF DA LEI APENAS À INTIMIDADE PRÓPRIA E NÃO DE TERCEIRO - ILEGITIMIDADE PESSOAL QUANTO A ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO DE PRIVACIDADE POR NÃO SE REFERIR AO SEU PRÓPRIO - “A NINGUÉM É DADO INVOCAR EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO” - PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO INSCRITO NO ART. 18 , DO NCPC , APLICÁVEL ACAPUT TODA UNIVERSALIDADE DE DIREITOS E GARANTIAS, INCLUSIVE NO ÂMBITO PENAL - APARELHO CELULAR QUE PERTENCIA AO “OUTRO RÉU” CONTENDO AS TROCAS DE MENSAGENS COM O APELANTE - PRIMEIRA REGRA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE DA PROVA A INCIDIR NESTE CASO - INCIDÊNCIA DA TEORIA DOS CAMPOS ABERTOS E DAS BUSCAS PARTICULARES (OPEN FIELDS DOCTRINE AND PRIVATE IRREAL EXPECTATIVA DE PRIVACIDADE DOSEARCHES DOCTRINE) - APELANTE DIANTE DO COMPARTILHAMENTO DE SEUS DADOS PRIVADOS COM TERCEIRO (O QUAL FEZ A ENTREGA VOLUNTÁRIA DO APARELHO SEGUNDA REGRA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE DACELULAR À POLÍCIA) - PROVA A INCIDIR NESTE CASO - INCIDÊNCIA DA TEORIA DA VISÃO AMPLA () - NATUREZA EVIDENTE DE PROVAPLAIN VIEW DOCTRINE INCRIMINADORA À VISTA DO POLICIAL, LEGALMENTE PRESENTE NO LOCAL DA INVESTIGAÇÃO - PERITO POLICIAL QUE QUANDO OUVIDO EM JUÍZO, REVELOU QUE O APARELHO ESTAVA COM A TELA ABERTA NAQUELA CONVERSA, RAZÃO DA REMESSA À PERÍCIA E DA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - JUSTIFICATIVA LEGÍTIMA E LEGAL PARA A NOTÍCIA ANTECIPADA DADA AO JUÍZO O QUE NÃO MACULA DE ILICITUDE A PROVA - CABIMENTO DE DIVERSAS OUTRAS REGRAS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE DA ILICITUDE DA PROVA - NULIDADE DA SENTENÇA POR ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO RECONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOART. 5º, X DA CF (INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E VIDA PRIVADA) - ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PROCESSO QUE RESPEITOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA - SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA - INCREPADO QUE EXERCEU A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO EM PLENITUDE, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE OU PREJUÍZO- PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE (VERHALTNISMASSIGKEIT PRINZCIP) - DOUTRINA - DIREITO NACIONAL E ALIENÍGENA - DE UM LADO, VEDAÇÃO LEGAL QUANTO AO USO ABUSIVO DO APARELHO DO ESTADO CONTRA O CIDADÃO COM OFENSA AO SEU DIREITO DE PRIVACIDADE - DE OUTRO LADO, REPULSA DA SOCIEDADE À UTILIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO ESCUDO PARA MALFEITOS PRATICADOS EM DETRIMENTO DA VÍTIMA ASSASSINADA - ATO DE BARBÁRIE CUJA EVENTUAL TUTELA A TÍTULO DE HIPERGARANTISMO, AFRONTARIA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DA REPÚBLICA (ART. 1º, III, CF)- INADMISSIBILIDADE ABSOLUTA - PREVALÊNCIA, DO DIREITO À VIDA, À SEGURANÇA E Á DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ATUALMENTE, POUCO PROTEGIDOS EM FACE DO HIPERGARANTISMO APREGOADO NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS NOS ÚLTIMOS ANOS - ALEGAÇÕES PRELIMINARES AFASTADAS. I - BRASIL. O Supremo Tribunal Federal () decidiu recentemente que STF “Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal , não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.” (STF - RHC XXXXX AgR, Relator: Min. , Primeira Turma, julgado emALEXANDRE DE MORAES 22/03/2019, Acórdão Eletrônico DJe-066 Divulg 02/04/2019 Publ. 03/04/2019). II – E.U.A. Nos Estados Unidos da América, a Suprema Corte em apreciação a caso dessa natureza observou, quanto a exclusão da prova tida por ilícita, que “... os custos significativos dessa regra têm nos levado a considerá-la “aplicável somente. . . onde ”Hudson”.seus benefícios de dissuasão superam seus substanciais custos sociais v. Michigan, 547 U.S. 586, 591 (2006) (omissão interna entre as aspas). “Supressão de ”.provas. . . sempre foi nosso último recurso, não nosso primeiro impulso .”Ibid Mais adiante no mesmo precedente concluem dizendo: ““Finalmente, o terceiro fator, “o propósito e flagrância da má conduta oficial”, , , em 604, também fortementeBrown supra favorece o Estado. A regra de exclusão existe para impedir a má conduta policial. v. , 564 U. S. 229, 236-237 (2011). O terceiro fator da Davis United States doutrina da reflete esse raciocínio ao favorecer a exclusão (da prova) atenuação apenas quando a está mais necessitada de dissuasão - isto é, má conduta policial quando é intencional . ”ou flagrante (no original: “...the significant costs of this rule have led us to deem it “applicable only …where its deterrence benefits outweigh its substantial social costs.” v. , 547 U. S. 586, 591 (2006) (internal quotation marks omitted).Hudson Michigan “Suppression of evidence . . . has always been our last resort, not our first impulse.” Ibid. “. [...] “Finally, the third factor, “the purpose and flagrancy of the official misconduct,” at 604, also strongly favors the State. The exclusionary rule exists to deterBrown, supra, police misconduct. v. , 564 U. S. 229, 236–237 (2011). The thirdDavis United States factor of the attenuation doc-trine reflects that rationale by favoring exclusion only when the police misconduct is most in need of deter-rence—that is, when it is purposeful or flagrant.” (Suprema Corte Americana - No. 14-1373 - discutido em 22UTA Vs. STRIEFF de fevereiro de 2016 e decidido em 20 de junho do mesmo ano, tendo por relator o Juiz).CLARENCE THOMAS III - Portanto, tanto no Brasil quanto nos EUA, a regra de exclusão da prova ilícita existe para proteger o cidadão contra eventual uso tirânico dos poderes do Estado, nunca para escudar seus malfeitos e crimes. Nas relações civis entre cidadãos, a privacidade também é tutelável contra abusos. O Estado, nas questões criminais, substitui o cidadão vitimado. Nesse plano, há de entender-se que a privacidade da vítima é terrivelmente invadida e desrespeitada quando um agente criminoso contra ela pratica um crime (conduta contrária à mesma lei que sujeita a ambos). A privacidade de cada cidadão, criminoso ou não, só deve ser tutelada pelo Judiciário enquanto restrita à esfera da própria pessoa e exercida no ambiente público ou no seu próprio (privado), porém, jamais deve ser tutelada quando essa privacidade for exercida na esfera de privacidade de outro cidadão para o cometimento de crime. A privacidade de um termina quando começa a do outro. Portanto, é absurdo tutelar o direito à privacidade de alguém que está invasivamente na esfera de privacidade de outrem para o cometimento de um crime, mais ainda quando for contra a vida porquanto o direito à inviolabilidade da vida é garantia constitucional anterior, superior (está no “caput” do art. 5º da CF) e ascendente à garantia da inviolabilidade da privacidade (que está no inciso X).Reconhecer a tutela à privacidade de alguém nessa condição, é permitir o uso desse direito fundamental em benefício da própria torpeza. MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA INTELECTUAL DO CRIME SUBSTANCIOSAMENTE COMPROVADAS - CASO CONCRETO QUE VINDICAVA A AÇÃO PREMENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA - RÉU QUE COMPROVADAMENTE TENTOU APAGAR AS PROVAS QUE O VINCULAVAM À PRÁTICA DO DELITO - AÇÃO POLICIAL COMPLETAMENTE ASSENTADA NA BOA-FÉ DE SEU EXERCÍCIO, SEM QUALQUER INDICATIVO DE ABUSO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS ROBUSTAMENTE COMPROVADAS - ELEMENTOS DE PROVA SUBSTANCIOSOS INDICANDO QUE O INCREPADO, VIZINHO DAS VÍTIMAS, ATUOU ATIVAMENTE NA TESE DE VINGANÇA DE TERCEIRO EMPREITADA CRIMINOSA - - INSUBSISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO NESSE SENTIDO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ART. 29 , § 1º DO CP - INOCORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE DO RÉU PARA A DOSIMETRIA DA PENA EMPREITADA CRIMINOSA - - CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIA E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME BEM AQUILATADAS PELO JUIZ SENTENCIANTE - MANUTENÇÃO - DEQUANTUM EXASPERAÇÃO - JURIDICAMENTE RAZOÁVEL. Não se deve vislumbrar e analisar o comportamento da criminalidade pelos olhos do criminoso, sob pena que abrirmos mão dos avanços verdadeiramente civilizatórios e retrocedermos à barbárie. Ora, a liberdade é um mito - se como ensinam muitos , a escolha livre não existe, se a estruturação doprofessores universitários do país - se direito penal deixou de ser um ato científico, apesar de assentado em seculares observações da psiquiatria penal, psicologia penal, sociologia penal; agora é vistase como um “ ”, correspondendo a uma “ ”; as sanções estabelecidas porato de fé crença se lei, através dos legítimos representantes do povo (conforme a Carta dos Direitos do Homem de 1789) agora são vistas apenas como uma ação (da) “vox populi em nome de ” e não como fruto legítimo de um Estado Democrático de Direito; se o caráter Deus da pena trata-se de ato “ ” ou “ ”, semretributivo e preventivo expiatório compensatório qualquer escopo de “ ” referida por esses mestres (que sociedade? Adefesa da sociedade dos transgressores da lei?); à vista dessa ótica, autores de crimes devam ser tidosse apenas como sujeitos de “direitos” porque já então não possam ser responsabilizados pela sociedade (), e o cidadão quevox populi então a sociedade como tal está prestes a acabar a integra logo entenderá que poisnão poderá se deixar transformar em uma vítima, perceberá que está por conta de si mesmo. Essa percepção o fará aguçar o seu instinto de sobrevivência e aumentar seu estado de vigilância e desconfiança em relação aos seus semelhantes, concluindo que se também ele, antes uma vítima em potencial, tornar-se o agente infracional, igualmente não estará sujeito a uma pena, mas apenas a “direitos” conferidos por esse novo modelo de Estado que já não exerce o monopólio do jus antes sonega a parcela de soberania recebida de cada cidadão, numa flagrantepuniendi, transgressão de suas obrigações no contrato social, abrindo espaço para o retorno da e de um antissocial instinto de sobrevivência na base do “salve-sevingança privada quem puder” ou do “que vença o mais forte”, consagrando o retorno da seleção natural do mais apto a sobreviver da espécie de Darwin, nesse estado de coisas, só que desta vez o palco dos acontecimentos não será a natureza, mas a própria sociedade “A vítima já morreu”, disse um certo político popular, há não muito tempo atrás,humana. “importa salvar o criminoso”, arrematou. Parece a mesma visão do texto posto e de alguns professores universitários da moda. É o retorno atávico à seleção natural da espécie, É a inépcia do Estado para com os cidadãosem nome da evolução do pensamento! prejudicados pela criminalidade. É a volta à barbárie! A verdade é que o mal existe e muitas vezes tem rosto. Calha, neste particular, rememorar o que disse NORBERTO : BOBBIO “...no momento em que o Estado não é capaz de assegurar a vida de seus , ou em que ele mesmo a ameaça por excesso de crueldadecidadãos por inépcia , o pacto é violado e o indivíduo retoma sua própria liberdade de se defender como ssas teorias, proclamadas com base no determinismo (ainda queacreditar melhor. ” E assim não o confessem), faz seus defensores nas academias, sonhar com o dia em que esse modelo caótico vigore. Mas certamente esse dia não é hoje. Destarte, mantém-se a condenação posta pela bem lançada sentença. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160019 PR XXXXX-75.2011.8.16.0019 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA C/C INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO”. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ: . CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 1 AFASTAMENTO CORRETO. AVENÇA ENTRE PARTICULARES. CREDOR NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COBRANÇA VEDADA (DECRETO Nº 22.626 /1933; STF, SÚMULA Nº 121 ). AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COBRANÇA, ADEMAIS, NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DO . 2 . POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DOPACTA SUNT SERVANDA FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, DE PROBIDADE E BOA-FÉ ( CC , ARTS. 421 E 422 ). PRECEDENTES. . 3 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DESPROPORÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOSSENTENÇA MANTIDA. .3 ADVOCATÍCIOS RECURSAIS DEVIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO QUE ENSEJA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL DEVIDA AO PATRONO DA AUTORA ( CPC , ART. 85 , § 11 ). APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. VISTA, relatada e discutida a Apelação Cível nº XXXXX-75.2011.8.16.0019 , da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, em que figuram como apelante MOREFLEX BORRACHAS LTDA., como apelada MASSA FALIDA DE DOIS IRMÃOS REFORMADORA DE PNEUS LTDA. – ME e como interessada VACÇÃO CARVALHO ADMINISTRAÇÃO LTDA. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-75.2011.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 09.03.2020)

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