Promulgação Posterior Ao Rompimento do Vínculo com a Administração em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE TAQUARI. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ? RGPS. EXONERAÇÃO. AVALIAÇÃO DO DIREITO AO TEMPO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. O servidor aposentado voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social somente pode ser mantido no cargo público até a promulgação da Emenda Constitucional 103 /2019, que expressamente consignou no artigo 37 § 14 da Carta Política que: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Assim, restou afastado o direito à reintegração ao cargo. Contudo, como a autora deveria ter sido mantida no cargo até 12/11/2019, faz jus às diferenças remuneratórias decorrentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, VENCIDO O RELATOR.

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX20208219000 TAQUARI

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    RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE TAQUARI. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS. EXONERAÇÃO. AVALIAÇÃO DO DIREITO AO TEMPO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. O servidor aposentado voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social somente pode ser mantido no cargo público até a promulgação da Emenda Constitucional 103 /2019, que expressamente consignou no artigo 37 § 14 da Carta Política que: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Assim, restou afastado o direito à reintegração ao cargo. Contudo, como a autora deveria ter sido mantida no cargo até 12/11/2019, faz jus às diferenças remuneratórias decorrentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, VENCIDO O RELATOR.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE VESPASIANO CORREA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ? RGPS. EXONERAÇÃO. AVALIAÇÃO DO DIREITO AO TEMPO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. O servidor aposentado voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social somente pode ser mantido no cargo público até a promulgação da Emenda Constitucional 103 /2019, que expressamente consignou no artigo 37 § 14 da Carta Política que: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Assim, restou afastado o direito à reintegração ao cargo. Contudo, como o autor deveria ter sido mantido no cargo até 12/11/2019, faz jus às diferenças remuneratórias decorrentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, VENCIDO O RELATOR.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TABAÍ. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ? RGPS. EXONERAÇÃO. AVALIAÇÃO DO DIREITO AO TEMPO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019.1. Antes da vigência da Emenda Constitucional 103 /2019, impossibilitada a automática exoneração de servidor público por conta da obtenção de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social ? RGPS. O fato do servidor público ter obtido seu pedido de aposentadoria, pelo RGPS, não é causa de rompimento imediato de seu vínculo com a Administração Pública Municipal, pois não se trata de mesma relação previdenciária. 2. Tese assentada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 70077724862 : ?A concessão de aposentadoria voluntária de servidor municipal pelo Regime Geral de Previdência Social, não implica em automática exoneração do serviço público, inexistindo óbice à permanência no exercício do cargo. A fonte de custeio dos proventos da aposentadoria se dá no âmago de uma relação jurídica entre o segurado do Sistema Geral de Previdência e o Instituto Nacional de Seguro Social?. 3. Contudo, com a vigência da Emenca Constitucional 103/2019, o § 14º do artigo 37 passou a consagrar que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. 4. A exoneração e o afastamento do cargo legitimam a condenação do Município ao pagamento dos vencimentos que a parte faria jus no período, com a devida atualização. RECURSO PROVIDO EM PARTE, POR MAIORIA.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260053 SP XXXXX-85.2020.8.26.0053

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    Recurso Inominado - Servidora pública estadual - Professora contratada sob a égide da Lei 500 /74 - Posterior readmissão conforme Lei Complementar Estadual nº 1.010/07 -Pretensão à manutenção do vínculo com as mesmas características anteriores à vigência da lei complementar nº 1.010 /07, em especial o enquadramento na categoria F, com os corolários decorrentes, inclusive no que tange à estabilidade e regime previdenciário - Autora que mantinha vínculo com a administração pública por ocasião da vigência da novel legislação na condição de "PEB-I" - Autora que, entretanto, foi recontratada na condição de "PEB-II" - Funções de professor da educação básica I e II que, embora integrantes da carreira de magistério, constituem cargos distintos, com exigência diferenciada de qualificação profissional e forma de admissão própria - Novo vínculo que implica no rompimento da relação jurídica anteriormente mantida com o Estado, afastando, assim, a pretensão da autora de manutenção das caraterísticas da antiga vinculação - Hipótese expressamente prevista na nova lei - Inteligência do artigo 2º , §§ 2º e 3º , da LCE 1.010 /07 e demais dispositivos - Sentença de improcedência confirmada. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260053 SP XXXXX-36.2020.8.26.0053

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    Recurso inominado. Aposentadoria com proventos integrais nos termos da EC nº 41 /2003. Autora que ingressou no serviço público, mediante provimento efetivo em cargo público, antes de 31/12/2003, porém, no ano de 1997, houve o rompimento do vínculo estatutário com sua exoneração. Reingresso em cargo público efetivo em data posterior àquela determinada na norma constitucional, isto é, em 30/6/2004, excluindo-a da garantia de integralidade e paridade dos proventos. Recurso improvido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225070028

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. No caso em análise, a reclamante teve sua aposentadoria deferida em 2021 após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103 /2019, que trata da "aposentadoria compulsória", aos 70/75 anos de idade, inserta no art. 201 , § 16º da CF/88 e das disposições do § 14 , do art. 37 , da CF , referente ao rompimento do vínculo de emprego por ocasião da aposentadoria de tempo de contribuição. O rompimento do vínculo empregatício constitui efeito direto e imediato da concessão da aposentadoria com utilização do tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social. O fato de a autora eventualmente ter preenchido os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, em data anterior à alteração constitucional, não autoriza a manutenção do vínculo empregatício, haja vista que o requerimento de aposentadoria foi formulado após a vigência da nova regra constitucional. Não há como se reconhecer a nulidade da extinção do vínculo, realizada pela ré. Entretanto, no motivo da exoneração deve constar aposentadoria por tempo de contribuição, posterior à EC 103 /2019. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SE - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20228250000

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPÍO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS – REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019 – EXONERAÇÃO EM RAZÃO DESSA APOSENTADORIA PRETÉRITA PELO RGPS. PEDIDO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO EXONERATIVO, POR ALEGADA EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA TAL DESIDERATO. O PLENÁRIO DESTA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, QUANDO SE TRATA DE MUNICÍPIO QUE NÃO POSSUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E DISPÕE DE LEGISLAÇÃO LOCAL COM PREVISÃO DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO, EM RAZÃO DE APOSENTAÇÃO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, POIS O VÍNCULO FOI ROMPIDO AUTOMATICAMENTE PELA VACÂNCIA - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO N. 16/2011, ART. 33, INCISO V QUE FAZ ESSA PREVISÃO. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO RE XXXXX DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1150). INEXISTÊNCIA DE PERMANÊNCIA DO VÍNCULO FUNCIONAL – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO MEDIANTE GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, PORTANTO, IRRELEVANTE EXAMINAR EVENTUAL ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE FOI EFETIVAMENTE INSTAURADO PARA TAL OBJETIVO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O mandamus versa sobre a aposentadoria voluntária de Servidora Pública Municipal por tempo de contribuição ao INSS e afastamento da atividade funcional por exoneração ex officio; 2. Aposentadoria concedida à servidora pública Impetrante dentro do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que implica em vacância e extinção automática do vínculo estatutário com a Administração Pública, desde o advento da Emenda Constitucional 103 /2019, que introduziu o § 14 ao art. 37 da CF/88 e prevê que a aposentadoria por tempo de contribuição decorrente do cargo, inclusive pelo Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição; 3. Servidora pública de município sem regime próprio de Previdência e aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), com previsão de vacância do cargo em lei local, in casu, o Estatuto dos Servidores do Município de São Cristóvão (Lei Complementar Municipal nº 16/2011, que possui regra prevendo a aposentadoria como forma de extinção do vínculo entre o servidor e a Administração Pública (artigo 33, inciso V), não tem direito a ser reintegrada ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se; 4. Observância do Tema 1150 de repercussão geral ( RE XXXXX-PR ), onde a tese se relaciona a ocupantes de cargo efetivo regidos pelo regime jurídico estatutário, que é a hipótese dos autos; 5. Embora tenha sido feito o prévio processo administrativo, mediante garantias do contraditório e da ampla defesa, entretanto, quando há rompimento do vínculo automático pela vacância do cargo nos termos da atual legislação constitucional, não seria a hipótese de qualquer apuração por parte da Administração Pública ou imprescindibilidade defensiva da servidora, sendo, pois, irrelevante o exame de eventual ilegalidade do procedimento administrativo instaurado para tal fim; 6. Denegação do writ. Decisão unânime. (Mandado de Segurança Cível Nº 202200136164 Nº único: XXXXX-88.2022.8.25.0000 - TRIBUNAL PLENO, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 23/11/2022)

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-34.2019.8.07.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. EMENDA CONSTITUCIONAL 103 . ROMPIMENTO DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. NORMA POSTERIOR. TEMPUS REGIT ACTUM. OMISSÃO. INOCORRENTE. REDISCUSSÃO MATÉRIA. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. A omissão que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela que se refere à ausência de apreciação de questões relevantes e deduzidas nos pedidos ou nos fundamentos arguidos pelas partes. 2. Não há que se falar em omissão, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 3. O acórdão foi suficientemente fundamentado quanto ao entendimento de que a penalidade de perda da função pública tem o escopo de fazer cessar o vínculo jurídico do agente improbo com a Administração Pública, tendo como consequência lógica da sanção a cassação do ato que concedeu a aposentadoria ao servidor, não importando se o ato de concessão da aposentadoria se deu antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou mesmo se o ato de improbidade se deu em outra função pública. 4. O Supremo Tribunal Federal entende que as Emendas Constitucionais são dotadas de retroatividade mínima, com aplicação imediata, não alcançando, portanto, fatos consumados no passado. 4.1. A ressalva contida na Emenda Constitucional nº 103 /2019 não se aplica ao caso dos autos, pois os efeitos do § 14 adicionado ao artigo 37 da CRFB são prospectivos (ex nunc), não podendo retroagir para atingir situação já consolidada. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC , necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionamento. 6. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX00256741001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. GESTOR FAZENDÁRIO. FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. APOSENTADORIA. DIREITO À CONVERSÃO. PECÚNIA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO. VEDAÇÃO. PRECEDENTE DO COLENDO STF. SENTENÇA MANTIDA. I. Comprovada a impossibilidade de gozo das férias-prêmio ante a aposentadoria do servidor público estadual, deve ser reconhecido o direito à conversão da parcela em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. II. Segundo entendimento sedimentado pelo colendo STF é "devida a conversão de férias não gozadas bem como de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração" ( ARE nº 721.001/RJ - Relator: Ministro Gilmar Mendes).

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