Réuprimário em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-94.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. Pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, concedendo-lhe liberdade provisória. Ordem concedida. Ausência de preenchimento dos requisitos legais para a prisão preventiva. Acusação de prática de crime sem ameaça ou violência à pessoa. Réu primário e que não apresenta risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 , I e IV , do CPP , confirmando-se liminar anteriormente deferida.

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  • TJ-AP - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218030000 AP

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O PRESO OFERECE RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. RÉU PRIMÁRIO. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) Sabe-se que a prisão preventiva é medida excepcional, somente cabível quando as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP não se mostrarem suficientes no caso. 2) A gravidade em abstrato da infração não justifica a segregação cautelar, porque a garantia constitucional da não culpabilidade (da presunção de inocência) prevalece até o final do processo e tem de ser assegurada pelos juízes brasileiros não apenas em razão das normas constitucionais, mas também pelas convencionais a que o Brasil aderiu. 3) O paciente é primário, tem bons antecedentes, endereço fixo e ocupação lícita, de modo que não há motivos concretos para sua segregação processual, que, assim, deve ser substituída por outras medidas cautelares, diversas da prisão. 4) Inexistindo informações novas que possam interferir na convicção ora esposada, a confirmação da decisão que deferiu parcialmente o pedido liminar é medida que se impõe. 5) Habeas Corpus conhecido e, no mérito, confirmada a decisão que concedera parcialmente a ordem, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. RÉU PRIMÁRIO. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. PARECER PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Na hipótese dos autos, a despeito das relevantes considerações realizadas pelo Magistrado singular relacionadas à prática do crime, em especial a natureza e quantidade de droga apreendida - 128 microtubos de cocaína (98 g), 1 pedra de cocaína (8 g), 1 tablete de maconha (284,3 g) -, existem medidas outras suficientes a evitar a reiteração delitiva, considerando tanto o fato de o paciente ser primário, como de o crime, apesar de grave, ter sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. 2. Conquanto os motivos invocados pelo Juízo monocrático revelem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, tais razões não são bastantes, em juízo de proporcionalidade, para manter o acusado sob o rigor da cautela pessoal mais extremada, notadamente por se tratar de réu primário e com residência fixa ( HC n. 586.219/SE , Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/9/2020). 3. Não se pode olvidar que, com o advento da Lei n. 12.403 /2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, havendo que se verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto. Precedentes. 4. Além disso, a situação do paciente amolda-se às hipóteses indicadas na Resolução n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, notadamente quanto à recomendação aos Tribunais e aos magistrados quanto à adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. 5. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva imposta ao paciente por medidas cautelares a serem fixadas pelo Juízo de origem, sem prejuízo de nova decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXXX-64.2021.1.00.0000

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    Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Réu primário. Parecer do MPE pela revogação da prisão. Ausência de fundamentação idônea para a custódia. Ordem concedida. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não valida decreto de prisão preventiva fundado na gravidade abstrata do delito, mediante fundamentação genérica. O decreto prisional, portanto, “há de se apoiar nas circunstâncias fáticas do caso concreto, evidenciando que a soltura ou a manutenção em liberdade do agente implicará risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal ( CPP , art. 312 )” ( HC 136.296 , Rel. Min. Rosa Weber). 2. A prisão preventiva de jovem, primário e de bons antecedentes, preso preventivamente pelo tráfico exclusivo de maconha é contraproducente do ponto de vista da política criminal. Notadamente por se tratar de droga que não é dotada da mesma potencialidade lesiva de outras substâncias entorpecentes, na medida em que, a despeito de razoável grau de controvérsia sobre o tipo de dano que ela causa ao usuário, não torna o indivíduo que a consome socialmente perigoso. 3. Situação concreta em que o próprio Ministério Público em segundo grau opinou pela desnecessidade da prisão preventiva, ressaltando a fragilidade da prova da autoria, a ausência de violência ou grave ameaça à pessoa e o fato de que se trata de “réu primário e sem notícia de contumácia em práticas delitivas”. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RÉU PRIMÁRIO. ILEGALIDADE CONSTATADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A desproporcionalidade da prisão preventiva somente poderá ser aferida após a sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação desta análise. 2. A prisão preventiva não admite riscos genéricos ou abstratos, já contidos nas elementares do crime, exigindo-se sejam constatados fatos geradores de anormais ameaças ao processo ou à sociedade na prática do crime perseguido. A mera descrição do fato ilícito, sem relevantes fatos gravosos descritos, não justifica a sua decretação, mormente tratando-se de acusado primário. 3. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente PEDRO HENRIQUE RIBEIRO GONCALVES, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-5

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. O Paciente foi preso preventivamente, em 29/05/2020, em atendimento à representação da autoridade policial. Posteriormente, foi denunciado como incurso no art. 157 , § 2º , inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal , porque junto com corréu, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma arma de fogo, teria assaltado estabelecimento comercial. 2. Salientou o Juízo processante que o Paciente seria conhecido do meio policial em razão do crime de receptação, tendo pontuado que o mesmo já foi flagranteado em posse de objetos furtados. Ademais, evidenciou a especial gravidade da conduta, consistente em roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, praticado em concurso de agentes de forma organizada. 3. Assim, entenderam as instâncias ordinárias que a custódia cautelar do Paciente seria necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista o fundado receio de reiteração delitiva e a especial gravidade da conduta, revelada pelo modus operandi do delito. 4. Entretanto, no caso, entendo que os elementos angariados não são suficientes para a manutenção da custódia extrema, sendo bastante a aplicação de medidas cautelares alternativas. Isso porque, ao que consta, trata-se de Réu primário, com anotações antigas em sua folha de antecedentes, que comprovou possuir residência fixa e trabalhar licitamente para o sustento de sua família. 5. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva do Paciente por medidas cautelares diversas da prisão, descritas nos incisos I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades); III (proibição de manter contato - pessoal, telefônico ou por meio virtual - com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante) e IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução) do art. 319 do Código de Processo Penal .

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-27.2021.8.26.0000

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    Habeas corpus – Tráfico de drogas – Prisão em flagrante convertida em preventiva – Pleito de concessão de liberdade provisória ou medidas cautelares diversas da prisão – Poucas drogas apreendidas – Réu primário, de bons antecedentes, menor de 21 anos de idade e com residência fixa declarada – Medida extrema desproporcional – Cabimento de medidas cautelares diversas da prisão – Ordem concedida, com expedição de alvará de soltura clausulado.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 PR XXXXX-03.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO GENÉRICA. CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PARA OS DEMAIS CORRÉUS. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-03.2020.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: Desembargador José Carlos Dalacqua - J. 21.09.2020)

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Maringá XXXXX-93.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA E QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL LÍCITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA NÃO VERIFICADO. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS QUE NÃO REVELA OFENSA À ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS QUE SE REVELA SUFICIENTE E PROPORCIONAL AO CASO. ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-93.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO NINI AZZOLINI - J. 05.07.2021)

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRIMÁRIO, CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA NEM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. DECISÃO LIMINAR CONFIRMADA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional e se revela como última providência a ser adotada, pelo período estritamente necessário, somente quando as demais cautelas não se mostrarem adequadas ou suficientes. A prisão preventiva somente se legitima em situações em que ela for o único meio eficiente para preservar os valores jurídicos que a lei penal visa proteger. 2. Embora o recorrente tenha sido flagrado com 106,1 g de cocaína e R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) em dinheiro, tais circunstâncias não justificam a medida extrema da prisão. Indicam a ocorrência de usual tráfico de drogas, mas não evidenciam uma gravidade exacerbada do delito. 3. É desproporcional impor a prisão preventiva, sobretudo quando se trata de pessoa sabidamente primária, flagrada em circunstância que não extrapola a normalidade da prática delitiva. 4. Recurso em habeas corpus provido, confirmando-se os termos da decisão liminar, para substituir a prisão preventiva imposta ao recorrente pelas medidas cautelares previstas no art. 319 , I , II e IV , do Código de Processo Penal , cabendo ao Juízo a quo a implementação, a fiscalização e a adequação das medidas.

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