Réuprimário em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-94.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. Pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, concedendo-lhe liberdade provisória. Ordem concedida. Ausência de preenchimento dos requisitos legais para a prisão preventiva. Acusação de prática de crime sem ameaça ou violência à pessoa. Réu primário e que não apresenta risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 , I e IV , do CPP , confirmando-se liminar anteriormente deferida.

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  • TJ-AP - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218030000 AP

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O PRESO OFERECE RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. RÉU PRIMÁRIO. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) Sabe-se que a prisão preventiva é medida excepcional, somente cabível quando as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP não se mostrarem suficientes no caso. 2) A gravidade em abstrato da infração não justifica a segregação cautelar, porque a garantia constitucional da não culpabilidade (da presunção de inocência) prevalece até o final do processo e tem de ser assegurada pelos juízes brasileiros não apenas em razão das normas constitucionais, mas também pelas convencionais a que o Brasil aderiu. 3) O paciente é primário, tem bons antecedentes, endereço fixo e ocupação lícita, de modo que não há motivos concretos para sua segregação processual, que, assim, deve ser substituída por outras medidas cautelares, diversas da prisão. 4) Inexistindo informações novas que possam interferir na convicção ora esposada, a confirmação da decisão que deferiu parcialmente o pedido liminar é medida que se impõe. 5) Habeas Corpus conhecido e, no mérito, confirmada a decisão que concedera parcialmente a ordem, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS: AgInt no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME PRISIONAL. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. 1. O posicionamento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea, mormente em se tratando de réu primário, sem antecedentes e com pena-base no mínimo legal. Incidência do entendimento consolidado nas Súmulas 440 /STJ, 718 e 719/STF. 2. Ainda que a gravidade concreta do crime, praticado em concurso de agentes e com o uso de arma de fogo, demonstrem uma maior periculosidade do agente, no caso específico dos autos a fundamentação retratada no acórdão da apelação, sucinta e genérica, não justifica a imposição do regime mais gravoso ao ora agravado, primário e sem antecedentes, sem nada que desabone a conduta social e a personalidade, além das consequências do crime inerentes ao delito. 3. A gravidade abstrata do crime não constituiu fundamento idôneo para a imposição do regime prisional mais gravoso. 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. RÉU PRIMÁRIO. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. PARECER PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Na hipótese dos autos, a despeito das relevantes considerações realizadas pelo Magistrado singular relacionadas à prática do crime, em especial a natureza e quantidade de droga apreendida - 128 microtubos de cocaína (98 g), 1 pedra de cocaína (8 g), 1 tablete de maconha (284,3 g) -, existem medidas outras suficientes a evitar a reiteração delitiva, considerando tanto o fato de o paciente ser primário, como de o crime, apesar de grave, ter sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. 2. Conquanto os motivos invocados pelo Juízo monocrático revelem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, tais razões não são bastantes, em juízo de proporcionalidade, para manter o acusado sob o rigor da cautela pessoal mais extremada, notadamente por se tratar de réu primário e com residência fixa ( HC n. 586.219/SE , Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/9/2020). 3. Não se pode olvidar que, com o advento da Lei n. 12.403 /2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, havendo que se verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto. Precedentes. 4. Além disso, a situação do paciente amolda-se às hipóteses indicadas na Resolução n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, notadamente quanto à recomendação aos Tribunais e aos magistrados quanto à adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. 5. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva imposta ao paciente por medidas cautelares a serem fixadas pelo Juízo de origem, sem prejuízo de nova decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006). POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E QUANTIDADE DE DROGAS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA RELEVANTE (10 INVÓLUCROS COM CRACK, 5 TROUXINHAS COM MACONHA E 31 EMBALAGENS COM COCAÍNA, E DINHEIRO EM ESPÉCIE). INCIDÊNCIA DA MINORANTE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238260000 São Paulo

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    Habeas Corpus – Revogação de prisão preventiva – Réu primário – Ausência das circunstâncias autorizadoras previstas no art. 312 do CPP – Constrangimento ilegal reconhecido Constitui constrangimento ilegal passível de reparação por via de habeas corpus a ordem de custódia preventiva decretada contra réu primário, quando ausentes as circunstâncias autorizadoras do art. 312 do CPP , conjugada com a suficiência da aplicação de medidas cautelares diversas, de acordo com peculiaridades do caso concreto.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. 1. Esta Corte entende que, se na primeira fase da dosimetria da pena todas as circunstâncias judiciais são favoráveis e aplica-se a pena-base no mínimo permitido, isso significa que o crime em nada transcende a gravidade inerente ao tipo penal. E se, agregado a isso, o réu é primário - como no caso -, o Código Penal manda que o regime inicial seja regulado exclusivamente pelo quantum da pena aplicada (art. 33, § 2º) ( HC n. 269.586/SP , Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 13/8/2013). 2. No caso, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, o que levou à fixação da pena-base, em ambas as instâncias, nos termos do art. 59 do Código Penal , no mínimo legal de 4 anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto, consoante o previsto no art. 33 , § 2º , c, do Código Penal . 3. Agravo regimental improvido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXXX-64.2021.1.00.0000

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    Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Réu primário. Parecer do MPE pela revogação da prisão. Ausência de fundamentação idônea para a custódia. Ordem concedida. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não valida decreto de prisão preventiva fundado na gravidade abstrata do delito, mediante fundamentação genérica. O decreto prisional, portanto, “há de se apoiar nas circunstâncias fáticas do caso concreto, evidenciando que a soltura ou a manutenção em liberdade do agente implicará risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal ( CPP , art. 312 )” ( HC 136.296 , Rel. Min. Rosa Weber). 2. A prisão preventiva de jovem, primário e de bons antecedentes, preso preventivamente pelo tráfico exclusivo de maconha é contraproducente do ponto de vista da política criminal. Notadamente por se tratar de droga que não é dotada da mesma potencialidade lesiva de outras substâncias entorpecentes, na medida em que, a despeito de razoável grau de controvérsia sobre o tipo de dano que ela causa ao usuário, não torna o indivíduo que a consome socialmente perigoso. 3. Situação concreta em que o próprio Ministério Público em segundo grau opinou pela desnecessidade da prisão preventiva, ressaltando a fragilidade da prova da autoria, a ausência de violência ou grave ameaça à pessoa e o fato de que se trata de “réu primário e sem notícia de contumácia em práticas delitivas”. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX80283541000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS - OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO 315 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RÉU PRIMÁRIO, POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. A ausência de fundamentação concreta na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente caracteriza constrangimento ilegal a justificar a concessão do writ. A prisão de caráter cautelar, ou seja, feita antes de sentença condenatória definitiva, é uma exceção à regra, uma vez que implica na privação da liberdade do indivíduo antes da condenação final. Logo, somente deve ser aplicada quando não for cabível sua substituição por medida cautelar diversa da prisão. Se as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são suficientes para resguardar a ordem pública, é desnecessária a segregação do paciente.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RÉU PRIMÁRIO. ILEGALIDADE CONSTATADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A desproporcionalidade da prisão preventiva somente poderá ser aferida após a sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação desta análise. 2. A prisão preventiva não admite riscos genéricos ou abstratos, já contidos nas elementares do crime, exigindo-se sejam constatados fatos geradores de anormais ameaças ao processo ou à sociedade na prática do crime perseguido. A mera descrição do fato ilícito, sem relevantes fatos gravosos descritos, não justifica a sua decretação, mormente tratando-se de acusado primário. 3. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente PEDRO HENRIQUE RIBEIRO GONCALVES, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual.

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