EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÃO. DESAPROPRIAÇÃO. TERMO FINAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. STJ TEMA REPETITIVO 211 RESP XXXXX/SP . DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO ACOLHIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios. (STJ Tema Repetitivo 211 REsp XXXXX/SP ). 2 - Com a vigência do novo CPC foi expressamente adotado a teoria do pré-questionamento ficto (art. 1.025) para questões de direito, sendo dispensável a manifestação do tribunal expressamente sobre a compatibilidade de dispositivo normativo com a lei federal ou mesmo com a Constituição da Republica , para fins de admissão de eventual Recurso Especial ou Extraordinário. 3 - Recurso acolhido parcialmente. Decisão unânime.