Recurso Provido Nesse Ponto em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060181

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PELA MÉDIA. POSSIBILIDADE. A juntada dos cartões de ponto pela reclamada - ainda que parcialmente - abrangendo período considerável de todo o contrato de trabalho e a ausência de prova apta a concluir pela invalidade dos referidos registros, possibilita a apuração dos períodos faltantes pela média nos horários neles consignados, por ser o critério mais próximo da realidade. Exegese da OJ nº 233, da SBDI-I, do TST. Apelo provido, no tema. (Processo: ROT - XXXXX-72.2017.5.06.0181, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 27/05/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 27/05/2021)

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  • TRT-2 - XXXXX20205020444 SP

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    HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338 , I/TST. O ônus de demonstrar a jornada do trabalhador é da empresa pela imposição legal apontada no o art. 74 , § 2º da CLT . Essa prática (controle do horário de trabalho do empregado) possui dupla finalidade, sendo a primeira a de ter a empresa controle das horas trabalhadas pelos seus funcionários e, a segunda para que os empregados possam conferir se o seu salário corresponde às horas efetivamente trabalhadas. Diante desse raciocínio, os controles de frequência se fariam necessários. E, à ausência dos referidos documentos em atendimento a Súmula 338 do TST traz a presunção relativa em relação à veracidade da jornada indicada na inicial.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20204047201 SC XXXXX-55.2020.4.04.7201

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO DA JUNTA DE RECURSOS. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EFEITO SUSPENSIVO. DECRETO N. 3.048 /99. LEI 9.784 /99. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se desconhece o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o atendimento dos prazos determinados pelas Leis 9.784 /99 e 8.213 /91. Não obstante, a demora excessiva no atendimento do segurado da Previdência Social ao passo que ofende os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública, bem como o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação, atenta, ainda, contra a concretização de direitos relativos à seguridade social 2. A Lei n. 9.784 /99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispôs, em seu art. 49 , um prazo de 30 (trinta) dias para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados (prorrogável por igual período mediante motivação expressa). A Lei de Benefícios (Lei nº 8.213 /91), por sua vez, em seu art. 41-A , § 5º (incluído pela Lei n.º 11.665 /2008), dispõe expressamente que o primeiro pagamento do benefício será efetuado até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão, disposição que claramente tem o escopo de imprimir celeridade ao procedimento administrativo, em observância à busca de maior eficiência dos serviços prestados pelo Instituto Previdenciário. Ademais, deve ser assegurado o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação (art. 5º , LXXVIII , da CF ). 3. No caso concreto, após o julgamento do recurso pela 11ª Junta de Recursos, muito embora o procedimento administrativo tenha sido movimentado de um órgão administrativo para outro, por mais de 05 (cinco) meses não houve o cumprimento do decidido no acórdão da Junta de Recursos, nem a interposição, pela autoridade coatora, de outros recursos que viessem a atacar a decisão da Junta, cujo prazo, como consta da correspondência emitida para a autora, era de 30 dias (evento 1, OUT14), fazendo esta crer que, na data da impetração do writ, não seria cabível a interposição de qualquer recurso, bem como já se encontravam extrapolados os prazos anteriormente referidos. 4. A Lei n. 9.784 , de XXXXX-01-1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe, em seu art. 69 , que os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se apenas subsidiariamente, portanto, seus preceitos. 5. O Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048 /99), prevê, em seu art. 308 , que os recursos tempestivos contra decisões das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social têm efeito suspensivo e devolutivo. 6. O art. 61 da Lei n. 9.784 /99, de aplicação subsidiária, preceitua que, salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. 7. Do contexto acima verifica-se que (a) não há lei específica prevendo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso administrativo no âmbito previdenciário, haja vista que a previsão normativa de efeito suspensivo ao recurso administrativo encontra-se regulada apenas pelo Decreto n. 3.048 /99; e (b) muito embora a Lei n. 9.784 /99 seja de aplicação subsidiária, não havendo lei própia a regular a situação concreta, deve ela ser aplicada integralmente. 8. A regra a ser seguida, pois, é aquela disposta no art. 61 da Lei n. 9.784 /99, que estipula que os recursos não têm efeito suspensivo, não podendo o decreto regulamentador extrapolar os limites impostos pela lei. 9 . Mantida a sentença que determinou a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à impetrante, nos termos dispostos no acórdão da 11ª Junta de Recursos da Previdência Social. 10. Determinada a intimação do INSS para cumprir a sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260572 SP XXXXX-47.2021.8.26.0572

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. TURMA RECURSAL. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DE RECURSO INOMINADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. Cuida-se de embargos de declaração contra acórdão da Turma Recursal que deu parcial provimento a recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. O embargante aponta omissão no julgado, porque não fixada a verba honorária de sucumbência. Entretanto, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099 /1995, não há condenação da parte recorrente a pagar honorários de sucumbência na hipótese de recurso parcialmente provido, como na espécie. No âmbito do procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei n. 9.099 /1995, em caso de provimento parcial do recurso, não há que se cogitar de fixação de honorários de sucumbência em favor do recorrido parcialmente vitorioso na instância recursal. Não aplicação do artigo 85 , § 14 , do Código de Processo Civil aos processos submetidos aos Juizados Especiais Cíveis. Prevalência da regra especial do artigo 55 da Lei n. 9.099 /1995, que exige, para condenação na verba honorária, o não provimento integral do recurso inominado. Embargos acolhidos para sanar a omissão, mas negado o pedido de condenação em honorários.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260002 São Paulo

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    APELAÇÃO. Ação anulatória de cláusulas contratuais e cobranças indevidas c/c repetição do indébito. Contrato de financiamento de veículo. JUROS REMUNERATÓRIOS. Inexistência de pactuação em patamar abusivo. Ausência de divergência entre a taxa aplicada e a taxa contratada. Arredondamento de casas decimais que não possui grande relevância no resultado. CUSTO EFETIVO TOTAL. Índice representativo da totalidade dos custos do financiamento, não se confundindo com a taxa de juros remuneratórios. Recurso desprovido no ponto. COBRANÇA CAPITALIZADA DOS JUROS. Ajuste posterior à MP XXXXX-17/2000 de 31 de março de 2.000 (reeditada sob nº 2.170/36), com pactuação expressa. Ademais, a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança. Admissibilidade. Recurso desprovido no ponto. TARIFA DE CADASTRO. Previsão contratual expressa. Admissibilidade. Tarifa admitida desde que cobrada uma única vez no início do contrato e o valor não seja abusivo (Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011). Recurso desprovido no ponto. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Abusividade reconhecida. Cobrança afastada. Prestação de serviço não comprovada pela instituição financeira. Restituição dos valores devida ao consumidor. Recurso provido no ponto. REGISTRO DE CONTRATO. Abusividade reconhecida. Cobrança afastada. Prestação de serviço não comprovada pela instituição financeira. Restituição dos valores devida ao consumidor. Recurso provido no ponto. TARIFA DE INCLUSÃO/INSERÇÃO DO GRAVAME ELETRÔNICO. Em contratos bancários celebrados até 25.02.2011, data de entrada em vigor da Resolução CMN 3.954/2011, é possível a cobrança da tarifa de inclusão de gravame eletrônico, ressalvada a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, casuisticamente. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.639.529 – TEMA 972. Recurso provido no ponto. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Dever de restituição simples dos valores cobrados indevidamente. Recurso desprovido no ponto. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-67.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. BAFÔMETRO. RECUSA. POSSIBILIDADE. DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. Pretensão à concessão de liminar visando o imediato afastamento das restrições impostas ao impetrante, advindas do auto de infração nº 3C3737710. Admissibilidade. Em que pese ter o condutor do veículo se recusado a submeter-se ao teste de etilômetro, o auto de infração indica expressamente que ele não apresentava sinais de embriaguez. Inteligência dos artigos 165-A e 277 , § 3º , ambos dispositivos do CTB . Aplicação do princípio "nemo tenetur se detegere", o direito de não-autoincriminação, o qual preconiza que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Arguição de inconstitucionalidade no C. Órgão Especial, com trânsito em julgado, sem atribuição de efeito "erga omnes". Entendimento adotado em consonância com o do Supremo Tribunal Federal. Presença do "fumus boni juris" e do "periculum in mora". Decisão reformada para conceder a liminar. Recurso provido.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047111 RS XXXXX-79.2018.4.04.7111

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    Apelo da autora provido... Incidente de uniformização de jurisprudência provido... No entanto, a incapacidade para o trabalho não pode ser identificada em todos os casos tão-somente a partir da perspectiva médica, pois há casos em que o segurado, embora do ponto de vista médico seja

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010047 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ASSÉDIO MORAL E DO TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE. PROVA DIVIDIDA. REPARAÇÃO INDEVIDA. 1. Nos termos do artigo 818 , I , da CLT o ônus da prova incumbe à parte demandante quanto ao fato constitutivo de seu direito. Cabia, assim, ao reclamante provar o fato constitutivo do direito à compensação por danos morais, qual seja, a existência de assédio e de tratamento discriminatório e desrespeitoso. 2. Nesse contexto, em que pese o teor da sentença a indicar a escolha de um dos depoimentos como prevalecente na formação convencimento, tem-se que, na realidade, a prova produzida não foi suficiente à demonstração do ilícito alegado, diante da configuração do fenômeno da prova dividida. Recurso patronal, pois, provido.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047111 RS XXXXX-20.2018.4.04.7111

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    Incidente de uniformização de jurisprudência provido... Apelo da autora provido. (TRF4, AC XXXXX-1, Quinta Turma, Relatora Cláudia Cristina Cristofani, DJ 28/07/1999)... Ante o exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO ao recurso da PARTE AUTORA

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090664

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    DIREITO DO TRABALHO. JORNADA. EMPRESA COM MENOS DE 20 FUNCIONÁRIOS. DISPENSA DE CONTROLE DE JORNADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA . Em se tratando de empresa com menos de 20 funcionários, não há obrigatoriedade de apresentação dos controles de jornada, como prevê o art. 74 , § 2º , da CLT . Dessa forma, cumpre à parte Autora a comprovação dos horários de trabalho para o fim de ver deferidas as horas extras. No caso, o conjunto probatório não é favorável à Reclamante, diante de sua fragilidade. Recurso ordinário da reclamada provido.

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