Reexamene Necessário em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20028160031 Guarapuava XXXXX-87.2002.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAMENE NECESSÁRIO DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES FIXADOS CONFORME LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS EM IMÓVEL OBJETO DE REVERSÃO NÃO DEVEM SER INDENIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PREVENDO HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA À ESPÉCIE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-87.2002.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA - J. 01.02.2021)

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80006806001 Campina Verde

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    EMENTA: REEXAMENE NECESSÁRIO DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTADO DE MINAS GERAIS. MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE. FORNECIMENTO DE TRASPORTE ESCOLAR GRATUITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. - O Ministério Público é parte legítima para ajuizar Ação Civil Pública em defesa de direitos individuais homogêneos, tendo em vista o disposto no art. 25 , IV, ''a'', da Lei nº 8.625 /93 - O princípio constitucional inscrito no art. 5º , inciso XXXV da CR/88 , impõe a conclusão no sentido de que não se pode criar obstáculos ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário - A responsabilidade solidária dos entes foi prevista pela CF/88 justamente no intuito de facilitar e ampliar o acesso aos serviços pelo jurisdicionado, de forma a dar concretude ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, não sendo possível a oposição de argumentos burocráticos ou orçamentários e de atribuições a fim de se restringir, indevidamente, direitos fundamentais.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário: AIRE XXXXX20108260000 SP XXXXX-13.2010.8.26.0000

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    1 - ACIDENTÁRIA - RECURSO EXTRARODINÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE PROCESSAMENTO - REAPRECIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - ART. 1.042 , § 4º , DO CPC/2015 . 2 – NÃO RECOLHIMENTO DO VALOR DO PORTE DE REMESSA – NÃO CONHECIMENTO DO REEXAMENE NECESSÁRIO – BAIXO VALOR DA CAUSA – IRRELEVANCIA - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO PRETÓRIO EXCELSO SOBRE A QUESTÃO – MUDANÇA DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA – NECESSIDADE. 3 – CONHECIMENTO DA APELAÇÃO INTEPOSTA PELO INSS - AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218172530

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães Quarta Câmara de Direito Público remessa necessária/APELAÇÃO nº XXXXX-31.2021.8.17.2530 APelanteS: MUNICíPIO DE CORTÊS E JOSIMARIO PAULO ALBINO ApeladoS: MUNICíPIO DE CORTÊS E JOSIMARIO PAULO ALBINO Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Cortês Relator: Des. André Guimarães. RELATOR SUBSTITUTO: JUIZ JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CORTÊS. CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. TEMA 635 STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. APELAÇÃO DO SERVIDOR PROVIDA. REEXAMENE NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. APELO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO. UNÂNIME. 1- A jurisprudência pátria entende que, frente à vedação do pagamento de férias não gozadas, a disposição normativa abarca apenas os pleitos de servidores que ainda se encontram em atividade, e não aqueles exonerados e que não mais fazem parte do quadro da administração municipal – os quais, consoante entendimento já pacificado do STF, possuem direito a ser indenizados, caso não as usufrua, sob pena de enriquecimento sem causa da municipalidade. 2- Tema 635 STF - Conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração. 3- Artigo 373 , inciso I , do CPC . O demandante pauta seu pedido em fato negativo, consistente na ausência do pagamento do salário de dezembro/2020 e o 13º salário remuneratório. Sendo assim, o ônus da prova recai sobre a parte adversa, in casu, o município de cortês, que detém os meios e documentos hábeis a provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo da pretensão arguida pelas requerentes, aqui não satisfeitos em qualquer tempo. Descabe exigir do autor prova negativa, ou seja, de que não teria percebido as verbas pleiteadas. Já o município teria e tem como comprovar que realizou o pagamento das parcelas em alusão, mas não o fez. 4- Provimento do apelo do autor. Reexame necessário não provido. Apelo do município prejudicado. Decisão unânime. 08

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036100 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO – QUESTÃO DE ORDEM - PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR - RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - ARTIGO 32 , DA LEI FEDERAL Nº. 9.656 /98 – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TABELA TUNEP E IVR: LEGALIDADE - QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA - ACÓRDÃOS ANULADOS E PROFERIDO NOVO JULGAMENTO – APELAÇÕES DAS PARTES E REEXAMENE NECESSÁRIO IMPROVIDOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Cumpre observar que, ao proferir o v. Acórdão (ID XXXXX) em 05/06/2020, publicado em 16/06/2020, não foi submetido ao julgamento o recurso de apelação interposto pela ANS. Portanto, é o caso de se anular os julgamentos (ID XXXXX e XXXXX), os quais, respectivamente, negou provimento à apelação da parte autora e ao reexame necessário e rejeitou os embargos de declaração opostos pela parte autora, tendo em vista a nulidade ora apontada, e pronunciar novo julgamento, restando prejudicada à análise dos embargos de declaração. 2. A relação jurídica existente entre as operadoras de plano de saúde privado e o Sistema Único de Saúde possui natureza pública. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal, nos termos do Decreto nº. 20.910 /32. 3. O objetivo da norma prevista no artigo 32 , da Lei Federal nº. 9.656 /98, é coibir o enriquecimento, sem causa, da operadora de plano de saúde, que deixou de prestar o serviço a que estava contratualmente obrigada, em decorrência do atendimento de pessoas conveniadas através da rede pública, sob pena de afronta ao disposto no artigo 199 , § 2º , da Constituição Federal . 4. A opção pela contratação de prestadora privada de serviços de saúde indica a mera preferência do consumidor pelo atendimento privado. É irrelevante se a situação era emergencial, se o usuário optou pelo tratamento público, ou mesmo a localização geográfica da prestação do serviço desde que o serviço prestado no âmbito do SUS esteja previsto no contrato privado de saúde. 5. A Resolução RDC nº 17, ao instituir a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP, para o ressarcimento de valores ao SUS, além de ter sido elaborada com a participação dos planos de saúde, não violou os parâmetros estabelecidos pelo artigo 32 , § 8º , da Lei Federal n.º 9.656 /98, pois não restou comprovado que os valores ali previstos são superiores à média dos praticados pelas operadoras. 6. A Lei Federal n.º 9.656 /98 é aplicável aos atendimentos médicos realizados após sua vigência, sendo irrelevante, para esta análise, a data de celebração dos contratos. 7. A cobrança de valores devidos a título de "diárias de acompanhante" foi regulamentada através da Resolução Normativa nº. 220/2010. Não se aplica, portanto, aos atendimentos prestados em momento anterior à vigência da norma regulamentadora. 8. Os honorários de sucumbência em favor da UNIÃO devem ser destinados aos advogados públicos ( ADI 6053 ). 9. Questão de Ordem acolhida. Acórdãos anulados e novo julgamento. Apelações das partes e reexame necessário improvidos. Embargos declaratórios prejudicados.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218172530

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO Nº XXXXX-69.2021.8.17.2530 APELANTES:MUNICÍPIO DE CORTÊS E NEY BORGES DE BARROS LIMA APELADOS:MUNICÍPIO DE CORTÊS E NEY BORGES DE BARROS LIMA JUÍZO DE ORIGEM:VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORTÊS RELATOR:Des. ANDRÉ GUIMARÃES RELATOR SUBSTITUTO:JUIZ JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. reexame necessário/APELAÇÕES CÍVEIS. CARGO EM COMISSÃO. MUNICÍPIO DE CORTÊS. CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. TEMA 635 STF. SALÁRIOS NÃO PAGOS INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. APELAÇÃO DO SERVIDOR PROVIDA. REEXAMENE NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. APELO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO. juros e correção monetária. enunciados nºs 08, 11, 15 e 20 da seção de direito público. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A SER FIXADO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO (ART. 85 , § 4º , II DO CPC ). HONORÁRIOS RECURSAIS DE 1% (UM POR CENTO) (ART. 85 , § 11 , DO CPC ). À UNANIMIDADE DE VOTOS. 1-A jurisprudência pátria entende que, frente à vedação do pagamento de férias não gozadas, a disposição normativa abarca apenas os pleitos de servidores que ainda se encontram em atividade, e não aqueles exonerados e que não mais fazem parte do quadro da administração municipal – os quais, consoante entendimento já pacificado do STF, possuem direito a ser indenizados, caso não as usufrua, sob pena de enriquecimento sem causa da municipalidade. 2-Tema 635 STF - Conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração. 3-Artigo 373 , inciso I , do CPC . O demandante pauta seu pedido em fato negativo, consistente na ausência do pagamento do salário de dezembro/2020 e o 13º salário remuneratório. Sendo assim, o ônus da prova recai sobre a parte adversa, in casu, o município de Cortês, que detém os meios e documentos hábeis a provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo da pretensão arguida pelas requerentes, aqui não satisfeitos em qualquer tempo. Descabe exigir do autor prova negativa, ou seja, de que não teria percebido as verbas pleiteadas. Já o município teria e tem como comprovar que realizou o pagamento das parcelas em alusão, mas não o fez. 4-Juros de mora e correção monetária corrigidos de ofício, devendo ser observado o previsto nos Enunciados nºs8, 11, 15 e 20 da Seção de Direto Público. 5-Honorários de sucumbência a ser fixado quando da liquidação do julgado (Art. 85 , § 4º , II do CPC ). 6-Honorários recursais de 1% (um por cento) (Art. 85 , § 11 , do CPC ). 7-Provimento do apelo do autor. Reexame necessário não provido. Apelo do município prejudicado. Decisão unânime. (09)

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20208130024

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO GERAL DOS CONTRIBUINTES. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. - A livre iniciativa é um dos fundamentos da República Brasileira, sendo certo que a suspensão ou cancelamento da inscrição estadual sem a prévia abertura de processo e de decisão motivada, implica inviabilizar o funcionamento da pessoa jurídica da qual o autor é gestor - Hipótese na qual deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança, para reativação da inscrição estadual da impetrante, porquanto a penalidade foi aplicada sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, os quais devem ser assegurados também no âmbito administrativo, nos termos do art. 5º , LV da Constituição Federal .

    Encontrado em: NECESSÁRIO, CONFIRMAR A SENTENÇA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO... SÚMULA:"EM REEXAME NECESSÁRIO CONFIRMARAM A SENTENÇA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO."... (S): GEOLOC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em REEXAMENE

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX22634685001 MG

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO GERAL DOS CONTRIBUINTES. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. - A livre iniciativa é um dos fundamentos da República Brasileira, sendo certo que a suspensão ou cancelamento da inscrição estadual sem a prévia abertura de processo e de decisão motivada, implica inviabilizar o funcionamento da pessoa jurídica da qual o autor é gestor - Hipótese na qual deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança, para reativação da inscrição estadual da impetrante, porquanto a penalidade foi aplicada sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, os quais devem ser assegurados também no âmbito administrativo, nos termos do art. 5º , LV da Constituição Federal .

    Encontrado em: NECESSÁRIO, CONFIRMAR A SENTENÇA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO... SÚMULA:"EM REEXAME NECESSÁRIO CONFIRMARAM A SENTENÇA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO."... (S): GEOLOC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em REEXAMENE

  • TJ-MG - XXXXX20198130317 MG

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    Áurea Brasil, D Jul.: 10/05/2018) REEXAMENE NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NA INICIATIVA PRIVADA PARA FINS DE ADICIONAIS -POSTERIOR SUPRESSÃO... Necessário 1.0024.13.252105-5/001, la Câmara Cível, Rel. Des. Vanessa Verdolim Hudson Andrade, DJe 24/02/2015)... No que se refere ao mérito, para se alcançar o direito pleiteado pelo recorrido necessário que o servidor tenha ingressado no Estado até a data de publicação da Emenda 09/93, de 13/07/1993

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20178260451 SP XXXXX-79.2017.8.26.0451

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    REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. ABONO-DESEMPENHO. Requerimento dos autores de incorporação do abono-desempenho para todos os fins e de pagamento das contribuições previdenciárias na base de cálculo do IPASP. Sentença de parcial procedência. No julgamento do IRDR nº XXXXX-41.2017.8.26.0000 foi sedimentando o entendimento de que "o abono-desempenho, instituído pela Lei Municipal nº 3.925/1995, do Município de Piracicaba, trata-se de gratificação de natureza ´propter laborem´ concedida em expresso caráter excepcional e transitório, mediante o preenchimento de certas condições e requisitos específicos previstos em lei e regulamento, que não se incorpora aos vencimentos de servidores ativos, proventos de aposentadoria ou pensões, nem tampouco integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, devendo integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, e ser regularmente pago, nos percentuais devidos, nas hipóteses de afastamento consideradas como período de efetivo exercício, elencadas no art. 66, I a XIV, da Lei nº 1.972/1972". Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Manutenção da r. sentença. REMESSA NECESSÁRIA NÃO ACOLHIDA.

    Encontrado em: Acórdão julgado em 10/08/2018, publicado em 17/01/2020 e com trânsito em julgado do ARE 1.251.509 no STF: 07/11/2020, que: "Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS IRDR EM APELAÇÃO E REEXAMENE... TESE JURÍDICA FIXADA e RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES DESPROVIDO, RECURSO DE APELAÇÃO DA MUNICIPALIDADE E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS". Assim, correta a sentença... Tribunal de Justiça: "Apelação e Reexame Necessário - Ação Ordinária - Servidora pública municipal - Município de Piracicaba - Gratificação de abono-desempenho - Verba destinada aos servidores da área

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