AGRAVO - APELO QUE NÃO ATACA O ÓBICE PROCESSUAL LANÇADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 e 103 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A RENOVAR A MATÉRIA DE FUNDO E AS VIOLAÇÕES APONTADAS DO TEXTO CONSTITUCIONAL - DESFUNDAMENTAÇÃO - AGRAVO DESPROVIDO. 1. Por meio da decisão agravada foi denegado seguimento ao recurso extraordinário, porque a decisão impugnada aplicou óbice de natureza processual e, consequentemente, não enfrentou a matéria meritória, obstaculizando o processamento do apelo com base nos Temas 103 e 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. A parte agravante não investe especificamente contra o fundamento da decisão agravada, tendo se limitado a sustentar a existência de repercussão geral da matéria debatida nos autos. 3. Não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo . 4. Considerando a gravidade da conduta do reclamado, o tumulto processual causado e a postergação injustificada do trânsito em julgado e da execução trabalhista de caráter alimentar, é adequada a imposição da multa processual específica prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 Agravo desprovido, com aplicação de multa.