TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20218260053 SP XXXXX-41.2021.8.26.0053
Tributário. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de segurança. ITBI. Base de cálculo. Sentença que concedeu parcialmente a ordem e determinou a incidência do imposto sobre o valor da transação do negócio. Pretensão à reforma. Descabimento. Reexame necessário que não deve ser conhecido. Aplicação subsidiária do artigo 496 , § 4º , II , do CPC , o qual dispensa a remessa obrigatória nos casos em que a sentença esteja fundada em tese firmada em julgamento de recurso repetitivo. Precedente desta Câmara. Remessa necessária não conhecida. Recurso de apelação do Município. Preliminar de sobrestamento. Inadmissibilidade. Julgamento do Tema nº 1.113/STJ, cujo acórdão foi publicado em 03/03/2022. Produção de efeitos a partir da publicação do acórdão, e não do respectivo trânsito em julgado. Inteligência do art. 1.040 , caput, do CPC . Cenário que não se altera pelo fato de o recurso repetitivo envolver acórdão proferido em IRDR. Interpretação sistemática dos artigos 982 , § 3º e 987 , §§ 1º e 2º , do CPC . Precedentes análogos. Mérito. Aplicação das teses fixadas pelo C. STJ no tema n. 1.113. Valor declarado na aquisição do imóvel (R$ 4.800.000,00) que deve prevalecer como valor venal do ITBI. Ressalva-se, contudo, o direito de o Município realizar lançamento complementar se apurada inconsistência em tal quantia, desde que seguido o rito previsto no art. 148 do CTN . Sentença mantida. Reexame necessário não conhecido. Recurso voluntário desprovido.