TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12701106001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - DECISÃO - RECURSO ADEQUADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE - DIREITO SUCESSÓRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - DÉBITO EM QUE O DE CUJUS FIGURA COMO GARANTE - COMPROVAÇÃO - CONTENCIOSIDADE - IMPROCEDÊNCIA - RESERVA DE BENS DO INVENTÁRIO - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 643 , DO CPC - NECESSIDADE - CRÉDITO CONCURSAL - OBRIGAÇÃO DE FIADOR E AVALISTA - INOCORRÊNCIA - SOLUÇÃO - VIAS ORDINÁRIAS. - A decisão da habilitação do crédito tem natureza interlocutória, porquanto trate de questão incidental no processo de Inventário, razão pela qual é impugnável pela via do Agravo de Instrumento - Observados os requisitos de admissibilidade do recurso cabível, aplica-se o Princípio da Fungibilidade Recursal - Na Habilitação de Crédito de Inventário, quando houver prova documental da dívida e a impugnação não se fundar em sua quitação, a sua solução será relegada às vias ordinárias, com a reserva de bens do Inventário em favor do credor - A concursabilidade do débito é matéria irrelevante em relação aos garantidores da dívida, cuja relação não é afetada pela Recuperação Judicial do devedor originário, conforme art. 49 , § 1º , da Lei 11.101 /05.