Solução Relegada Às Vias Ordinárias em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12701106001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - DECISÃO - RECURSO ADEQUADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE - DIREITO SUCESSÓRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - DÉBITO EM QUE O DE CUJUS FIGURA COMO GARANTE - COMPROVAÇÃO - CONTENCIOSIDADE - IMPROCEDÊNCIA - RESERVA DE BENS DO INVENTÁRIO - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 643 , DO CPC - NECESSIDADE - CRÉDITO CONCURSAL - OBRIGAÇÃO DE FIADOR E AVALISTA - INOCORRÊNCIA - SOLUÇÃO - VIAS ORDINÁRIAS. - A decisão da habilitação do crédito tem natureza interlocutória, porquanto trate de questão incidental no processo de Inventário, razão pela qual é impugnável pela via do Agravo de Instrumento - Observados os requisitos de admissibilidade do recurso cabível, aplica-se o Princípio da Fungibilidade Recursal - Na Habilitação de Crédito de Inventário, quando houver prova documental da dívida e a impugnação não se fundar em sua quitação, a sua solução será relegada às vias ordinárias, com a reserva de bens do Inventário em favor do credor - A concursabilidade do débito é matéria irrelevante em relação aos garantidores da dívida, cuja relação não é afetada pela Recuperação Judicial do devedor originário, conforme art. 49 , § 1º , da Lei 11.101 /05.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60836888012 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM". SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVIDADE DO PROCESSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Nos termos do artigo 313 , V , a , do CPC , suspende-se a ação quando a sua solução depender do julgamento de outra causa - Considerando que a discussão nas vias ordinárias acerca da existência de união estável entre a demandante e o "de cujus" tem o condão de interferir na relação de herdeiros e modificar consideravelmente o partilhamento do acervo hereditário, faz-se conveniente a suspensão do inventário até o desate da outra lide, em benefício da economia processual e da efetividade do processo - Recurso não provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188120000 MS XXXXX-14.2018.8.12.0000

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    E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL RELEGADA À VIA ORDINÁRIA. RESERVA DE QUINHÃO – ART. 628 , § 2º , DO CPC . RECURSO PROVIDO. Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20208120000 Corumbá

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM INVENTÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE POR DATIVO - AFASTADA – BELIGERÂNCIA ENTRE HERDEIROS – INSUFICIENTE PARA IMPEDIR A NOMEAÇÃO DE HERDEIRO AO ENCARGO – HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIOS – AFASTADA – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – SOLUÇÃO RELEGADA ÀS VIAS ORDINÁRIAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os agravantes não negam a necessidade de substituição do inventariante e insurgem-se somente em relação à nomeação do dativo. Na hipótese, inegável a animosidade entre os herdeiros, porém não se verifica beligerância tal que impeça a nomeação de outro herdeiro como inventariante. Aliás, pela onerosidade da administração do espólio por inventariante dativo, que fatalmente deverá receber honorários, sua nomeação deve ser dar em último caso, quando impossível a imposição desse mister a um dos herdeiros, o que não ocorre. 2. O Instrumento Particular de Contrato de Venda e Compra de Cessão de Direitos Hereditários de Imóvel Rural não atende a nenhum dos requisitos expressamente insertos no art. 1.793 do Código Civil como condição sine qua non à habilitação em Inventário. A área está individualizada, tendo sido considerada singularmente para cessão. Não houve prévia autorização judicial para a realização da cessão e não se deu por escritura pública. Ademais, diante da resistência dos co-herdeiros, a questão passa a ter contorno de alta indagação, devendo ser resolvida em ação própria.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
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    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - ART. 543-C DO CPC - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - CONDOMÍNIO DE FATO - COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU - IMPOSSIBILIDADE. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC , firma-se a seguinte tese: "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 2. No caso concreto, recurso especial provido para julgar improcedente a ação de cobrança.

    Encontrado em: Assentado nas instâncias ordinárias tratar-se de imposição do rateio de despesas a terceiro - proprietário ou morador - não vinculado à administração do loteamento e que não tenha anuído à cobrança, não... A despeito de ter a jurisprudência desta Corte Superior, no passado, oscilado no tocante à solução para a matéria, certo é que, desde o julgamento dos EREsp nº 444.931/SP , realizado em 26/10/2005, encontra-se... Depreende-se da leitura dos autos que a Associação dos Proprietários em Residencial Rubi promoveu ação de cobrança em face de Marcelo Viana , tendo por escopo a condenação do réu ao pagamento das taxas ordinárias

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC . AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO A APROVEITAMENTO DE CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI SUSPENSO ILEGALMENTE COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO (ART. 1o . DO DL 491 /69). SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A EXISTÊNCIA DO DIREITO DA AUTORA DE USUFRUIR DO DENOMINADO CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI NO PERÍODO DE 07.12.79 A 31.03.81, BEM COMO CONDENOU A FAZENDA NACIONAL AO RESSARCIMENTO DO BENEFÍCIO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO, EM REMESSA OFICIAL, ÀS GUIAS DE IMPORTAÇÃO JUNTADAS COM A INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO SOBRE A QUESTÃO OU DE DECISÃO DO JUIZ SINGULAR A RESPEITO DA SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO DA REMESSA NECESSÁRIA QUE ENCONTRA LIMITES NO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE AD CAUSAM. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DO RESTANTE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO QUANTUM DEBEATUR POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, QUE DEVERÁ SER FEITA POR ARTIGOS, NOS TERMOS DA PACÍFICA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO, IN CASU, TÃO-SOMENTE, DA TAXA SELIC. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA TOTAL DA FAZENDA NACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO SUJEITO AO REGIME DO ART. 543-C E DA RES. 08/STJ. 1. Afasta-se a aventada ofensa ao art. 535 , II e III do CPC , pois, da simples leitura do acórdão recorrido, complementado por aquele proferido em Embargos de Declaração, ressai que todas as questões suscitadas pela ora recorrente foram devidamente analisadas, apenas que de forma contrária ao seu interesse, o que, como tem reiteradamente afirmado esta Corte, não autoriza a interposição do Recurso Especial pelo malferimento da referida legislação processual. 2. Verifica-se dos autos que a recorrente, empresa exportadora de produtos manufaturados, propôs ação declaratória c/c com pedido condenatório, objetivando a declaração de seu direito ao incentivo fiscal previsto no art. 1o . do Decreto-Lei 491 /69 e o ressarcimento de créditos-prêmio de IPI indevidamente suprimidos pela Portaria 960 do Ministério da Fazenda, com os consectários legais, inclusive juros de mora de 1% ao mês a partir do dia seguinte de cada exportação, sobre o montante daquelas realizadas entre 07.12.1979 a 31.03.1981. Em contestação, a FAZENDA NACIONAL sustentou tão- somente a constitucionalidade da supressão do referido incentivo fiscal pela Portaria Ministerial. Julgado procedente o pedido, com juros de mora fixados a partir do trânsito em julgado, em sua apelação, a recorrida limitou-se a reiterar os termos da contestação. 3. A remessa necessária, expressão do poder inquisitivo que ainda ecoa no ordenamento jurídico brasileiro, porque de recurso não se trata objetivamente, mas de condição de eficácia da sentença, como se dessume da Súmula 423 do STF e ficou claro a partir da alteração do art. 475 do CPC pela Lei 10.352 /2001, é instituto que visa a proteger o interesse público; dentro desse contexto, é possível alargar as hipóteses de seu conhecimento, atribuindo-lhe mais do que o efeito devolutivo em sua concepção clássica (delimitado pela impugnação do recorrente), mas também o chamado efeito translativo, quando se permite ao órgão judicial revisor pronunciar-se de ofício, independentemente de pedido ou requerimento da parte ou interessado, em determinadas situações, como, por exemplo, para dirimir questões de ordem pública. 4. Esse efeito translativo amplo admitido pela doutrina e pela jurisprudência não autoriza a conclusão de que toda e qualquer questão passível de ofender, em tese, o interesse público deva ou possa ser examinada, de ofício, pelo Tribunal ad quem. O reexame necessário nada mais é do que a permissão para um duplo exame da decisão proferida pelo Juiz Singular em detrimento do ente público, a partir das teses efetivamente objeto de contraditório ou de pronunciamento judicial anterior, sendo que o Tribunal somente pode conhecer de ofício daquelas matérias que também poderiam sê-lo pelo Julgador solitário. 5. A questão da suficiência da documentação acostada com a inicial para fins de deferimento do pedido deveria ter sido objeto de contraditório, uma vez que envolve a exegese dos arts. 283 e 284 do CPC . 6. É dispensável que na inicial da ação de conhecimento se exiba toda a documentação alusiva ao crédito prêmio de IPI, das operações realizadas no período cujo ressarcimento é pleiteado, uma vez que essa prova não diz respeito, propriamente, ao direito da parte, que, nesse momento, deve comprovar, apenas a sua legitimidade ad causam e o seu interesse. 7. A jurisprudência desta Corte Superior já se manifestou pela possibilidade de juntada da prova demonstrativa do quantum debeatur em liquidação de sentença: REsp. 685.170/DF , Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 10.08.2006; REsp. 894.858/DF , Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 01.09.2008; REsp. 980.831/DF , Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 29/06/2009; AgRg no REsp. 1.067.126/DF , Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 07.06.2010; REsp. 1.185.202/DF , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 13.09.2011; REsp. 1.111.003/PR , Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC , DJe 25.05.2009. 8. Na oportunidade da liquidação da sentença, por se tratar de reconhecimento de crédito-prêmio de IPI, a parte deverá apresentar toda a documentação suficientes à comprovação da efetiva operação de exportação, bem como do ingresso de divisas no País, sem o que não se habilita à fruição do benefício, mesmo estando ele reconhecido na sentença. 9. Os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva e, a partir de 01.01.96, início da vigência da Lei 9.250 /95, aplica-se somente a taxa SELIC, que compreende correção monetária e juros de mora; assim, para as demandas ainda em curso, aplica-se tão-somente a SELIC. Precedentes: EDcl no REsp. 465.097/RS , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 08/09/2009; REsp. 931.741/SP , Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 18/04/2008. 10. Honorários advocatícios fixados em favor da recorrente em 10% do valor da condenação (art. 20 , § 4o. do CPC ). 11. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Res. 8/STJ.

    Encontrado em: (DJe 01.09.2008). 18.Com efeito, a presente ação, por assemelhar-se à de repetição de indébito, deve ter a mesma solução dada por ocasião do julgamento do REsp. 1.111.003/PR , relatado pelo ilustre Ministro... total das operações realizadas no período, e, consequentemente, do valor a ser compensado/restituído, porque necessariamente ilíquida a sentença a ser proferida, como o foi, poderia perfeitamente ser relegada... dos juros de mora a partir de cada exportação; além disso, teria sido contraditória a decisão, porque, ao mesmo tempo que determinou a aplicação da legislação de regência, que previa o ressarcimento na via

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-22.2020.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM INVENTÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE POR DATIVO - AFASTADA – BELIGERÂNCIA ENTRE HERDEIROS – INSUFICIENTE PARA IMPEDIR A NOMEAÇÃO DE HERDEIRO AO ENCARGO – HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIOS – AFASTADA – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – SOLUÇÃO RELEGADA ÀS VIAS ORDINÁRIAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os agravantes não negam a necessidade de substituição do inventariante e insurgem-se somente em relação à nomeação do dativo. Na hipótese, inegável a animosidade entre os herdeiros, porém não se verifica beligerância tal que impeça a nomeação de outro herdeiro como inventariante. Aliás, pela onerosidade da administração do espólio por inventariante dativo, que fatalmente deverá receber honorários, sua nomeação deve ser dar em último caso, quando impossível a imposição desse mister a um dos herdeiros, o que não ocorre. 2. O Instrumento Particular de Contrato de Venda e Compra de Cessão de Direitos Hereditários de Imóvel Rural não atende a nenhum dos requisitos expressamente insertos no art. 1.793 do Código Civil como condição sine qua non à habilitação em Inventário. A área está individualizada, tendo sido considerada singularmente para cessão. Não houve prévia autorização judicial para a realização da cessão e não se deu por escritura pública. Ademais, diante da resistência dos co-herdeiros, a questão passa a ter contorno de alta indagação, devendo ser resolvida em ação própria.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60296676003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CONTROVÉRSIAS NÃO SOLUCIONADAS - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Havendo indagações reiteradas e não solucionadas nos autos de inventário , devem elas ser relegadas às vias ordinárias, sob pena de se inviabilizar o seu desfecho ante a impossibilidade de consenso.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158130000 São João Nepomuceno

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CONTROVÉRSIAS NÃO SOLUCIONADAS - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Havendo indagações reiteradas e não solucionadas nos autos de inventário , devem elas ser relegadas às vias ordinárias, sob pena de se inviabilizar o seu desfecho ante a impossibilidade de consenso.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Jundiaí

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    INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU ÀS FILHAS DO "DE CUJUS", ORA RECORRENTES, QUE COLACIONASSEM DOIS BENS IMÓVEIS QUE LHES FORAM DOADOS EM VIDA PELO "DE CUJUS". DESCABIMENTO, NA ESPÉCIE. IMÓVEIS QUE FORAM DOADOS ÀS AGRAVANTES EM VIRTUDE DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS COMUNS, HAVIDO PELOS GENITORES DAS AGRAVANTES E JUDICIALMENTE HOMOLOGADO NO PROCESSO N. 4.572/2003. ESCRITURAS DE DOAÇÃO, ADEMAIS, QUE EXPRESSAMENTE DISPENSAVAM A COLAÇÃO. DOAÇÃO, PORTANTO, ESTABELECIDA EM CONFORMIDADE COM O REFERIDO ACORDO. ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA NÃO CARACTERIZADO. DEVER DE COLAÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE EM APREÇO. PLEITO, ADEMAIS, DE BLOQUEIO DE VEÍCULO CUJA TITULARIDADE HAVERIA SIDO FRAUDULENTAMENTE TRANSFERIDA À AGRAVADA, APÓS O FALECIMENTO DO "DE CUJUS". MATÉRIA QUE FOI ACERTADAMENTE RELEGADA ÀS VIAS ORDINÁRIAS, NOS TERMOS DO ART. 612 , CPC . DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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