Superveniência de Nova Condenação em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO A PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO. SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS CONVERTIDAS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se pela possibilidade de cumprimento simultâneo de pena privativa de liberdade em regime aberto com as reprimendas restritivas de direitos fixadas em condenação superveniente, desde que haja compatibilidade no cumprimento das sanções, ou seja, caso a nova pena arbitrada também tenha sido convertida em restritiva de direitos, ou, se privativa de liberdade, que o regime fixado seja o aberto, com possibilidade de cumprimento da pena substitutiva. 2. No caso, o paciente já se encontrava cumprindo pena em regime aberto, que foi convertida em sanções restritivas de direitos, quando sobreveio nova condenação também em regime aberto, em que a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos. O Tribunal a quo entendeu não ser possível o cumprimento simultâneo das duas reprimendas, baseando-se na premissa equivocada de que seria "incompatível com o cumprimento de pena em regime fechado", o que não corresponde à realidade dos autos, eis que a unificação se deu em regime semiaberto. 3. Verifica-se, portanto, a existência de constrangimento ilegal a ser sanado pela via eleita, com a concessão da ordem de ofício a fim de que seja autorizado ao sentenciado o cumprimento simultâneo das penas restritivas de direitos com a reprimenda corporal a ser cumprida em regime aberto. 4. Mantém-se a decisão singular que não conheceu do habeas corpus, por se afigurar manifestamente incabível, e concedeu a ordem de ofício. 5. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208260509 SP XXXXX-50.2020.8.26.0509

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    Agravo em execução penal – Unificação de penas – A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando – É da inteligência do art. 111 , da Lei de Execucoes Penais que a unificação de penas resta condicionada à superveniência de nova condenação durante a execução de reprimendas anteriores. Assim, se a nova condenação sobrevier ao integral cumprimento das penas anteriores, não há que falar em unificação de penas – Decisão mantida – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260286 SP XXXXX-10.2022.8.26.0286

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    Agravo em Execução Penal – Superveniência de nova condenação – Unificação das penas – Alteração da data-base para fins de progressão de regime – Inteligência dos artigos 75 , § 2º , do Código Penal e 111 , parágrafo único , da Lei de Execução Penal – Precedentes desta C. Câmara e do E. Superior Tribunal de Justiça - Crimes hediondos cometidos antes da vigência da lei 11.464 /2007 - Fração necessária para cumprimento do requisito temporal é de 1/6 – Agravo provido em parte.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX60081097001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUSÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR TAL MEDIDA - INVIABILIDADE - LIVRAMENTO CONDICIONAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE DIREITO - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - DESNECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA. Não se enquadrando o agravado em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 181 da Lei de Execução Penal , não há de se falar em conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. A superveniência de nova condenação no gozo do livramento condicional não enseja a revogação obrigatória do referido benefício, quando o agravado for condenado a pena restritiva de direito. Desprovimento ao recurso que se impõe.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    A GRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MUDANÇA DO ENTENDIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RESP N. 1.918.287, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.106. NÃO SOMATÓRIA DAS PENAS E SUSPENSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PARA COMPATIBILIZAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Sob a sistemática de recursos repetitivos, a Terceira Seção alterou o entendimento até então aplicado, firmando a tese de que:"[s]obrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente" (Tema n. 1.106). 2. Tratando-se de cumprimento de pena em regime fechado, com superveniente condenação à pena restritiva de direitos, não se procede à soma das penas, suspendendo-se a pena restritiva de direitos até que possível a compatibilização. 3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial.

  • TJ-ES - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL XXXXX20238080000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES. NOVO REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A superveniência de nova condenação, no curso da execução penal, enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando e fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso, nos termos dos artigos 111 , parágrafo único , da LEP . Precedentes do STJ e do TJES. 2. Recurso desprovido.

  • STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP

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    A jurisprudência desta Suprema Corte orienta no sentido de que independentemente de a condenação à pena restritiva de direitos ser anterior ou posterior à privativa de liberdade, a superveniência de nova... POSTERIORMENTE, NOVA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CONCOMITANTE OU DE SUSPENSÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS... Sobreveio nova condenação, na qual foi imposta ao apenado o cumprimento de pena privativa de liberdade, no regime fechado, razão pela qual o Juízo da Vara de Execuções Criminais converteu a pena restritiva

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    Depreende-se dos autos que o Juízo das Execuções, ao tomar conhecimento da superveniência de nova condenação imposta ao paciente, reconverteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade... POSTERIORMENTE, NOVA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CONCOMITANTE OU DE SUSPENSÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS... SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 5298242.35.2019.8.09.0000 2ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA : GOIÂNIA AGRAVANTE : DIEGO RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA : Des. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECLUSÃO E DETENÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REGIME. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO. ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUCOES PENAIS . POSSIBILIDADE. 1 - Nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal , ?quando houver condenação por mais de um crime no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição?. 2 - Iniciado o cumprimento da pena do reeducando e havendo condenação superveniente, estabelece-se o regime de cumprimento das penas observando a sua soma depois da unificação. Ainda que as reprimendas sejam de reclusão e detenção, estas devem ser unificadas para fins de determinação do regime prisional por constituírem reprimendas do mesmo gênero, ou seja, privativas de liberdade, conforme prevê o art. 111 da LEP , bem como a orientação mais recente do Superior Tribunal de Justiça e desta colenda 2ª Câmara Criminal. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO

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    SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1... Entretanto, sobreveio nova condenação definitiva à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. 4... Depreende-se que além de a nova condenação ter sido fixada em regime fechado, o Relatório da Situação Processual Executória/Liquidação de Penas demonstra que o remanescente da pena unificada ultrapassou

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