Título Líquido, Certo e Exigível em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20188070009 DF XXXXX-42.2018.8.07.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. 1. O título executivo extrajudicial deve ser líquido, certo e exigível, sob pena de nulidade da execução, que deve ser reconhecida até mesmo de ofício. 2. A ausência de liquidez e exigibilidade do título autoriza o acolhimento dos embargos e a extinção da execução. 3. Recurso não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240007 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-35.2020.8.24.0007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - TÍTULO EXECUTIVO - CERTEZA E EXIGIBILIDADE - AUSÊNCIA - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO 1 Consoante o disposto no art. 783 do Código de Processo Civil , para realizar qualquer execução é necessário que o título a ser executado represente dívida certa, líquida e exigível. "Esses requisitos indispensáveis para reconhecer-se ao título a força executiva legal são definidos por Carnelutti nos seguintes termos: o direito do credor 'é certo quando o título não deixa dúvida em torno de sua existência; líquido quando o título não deixa dúvida em torno de seu objeto; exigível quando não deixa dúvida em torno de sua atualidade'. Em outras palavras, mas com o mesmo alcance, ensina Calamandrei que ocorre a certeza em torno de um crédito quando, em face do título, não há controvérsia sobre sua existência (an); a liquidez, quando é determinada a importância da prestação (quantum); e a exigibilidade, quando o seu pagamento não depende de termo ou condição, nem está sujeito a outras limitações" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 258). 2 Não se verifica a certeza de que deve estar constituído o título executivo judicial, quando a redação contratual deixa dúvida sobre a própria existência da obrigação. 3 É inexigível o título sem precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, seja porquanto se encontra vencida, seja porque não se submete a nenhuma condição ou termo pendente.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-81.2016.8.12.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO – ARTIGO 783 , DO CPC/2015 – TÍTULO ILÍQUIDO E INEXIGÍVEL – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para que um título possa ser executado judicialmente, faz-se mister que ele seja líquido, certo e exigível. Haverá liquidez quando a importância da prestação for determinada e, por fim, estará presente a exigibilidade se o seu pagamento não depender de termo ou condição ou tampouco estiver sujeito a outras limitações. Carecendo o título executivo extrajudicial de um dos requisitos deve ser extinta a execução, eis que indispensáveis à sua propositura (art. 783 do CPC ).*

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-28.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento. Despesas Condominiais. Ação de Execução de Titulo Extrajudicial. Decisão agravada rejeitou Exceção de Pré-Executividade deduzida pela agravante. Reforma necessária. Com efeito, restou demonstrado nos autos que o agravado não dispõe de título líquido e certo. Realmente, conquanto o dispositivo contido no art. 784 , inc. X , do CPC , admita a propositura de ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais, é bem de ver que o respectivo título deve apresentar os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. In casu, todavia, não há que se falar em título líquido, certo e exigível. De fato, a ata de assembleia exibida nos autos de origem não comprova a origem do débito cobrado nos autos da execução de título extrajudicial. Realmente, na ata juntada com a petição inicial, somente consta aprovação da prestação de contas dos anos de 2016 a 2017, além da aprovação da previsão orçamentária do ano de 2018, dentre outros assuntos. Em suma, não constam os valores cobrados nesta demanda, o que não pode ser suprido com os boletos juntados aos autos, ou mesmo pela convenção de condomínio. Em outras palavras, a ata carreada aos autos não dá conta da aprovação das despesas ordinárias que estão sendo cobradas em sede de execução. É ônus do Condomínio a devida apresentação do título executivo extrajudicial, sem o qual não se legitima a ação de execução. Destarte, por não demonstrada a efetiva liquidez do débito objeto de execução, de rigor a reforma a r. decisão impugnada, para acolher a exceção de pré-executividade arguida pela recorrente, declarando nula a execução, por ausência de liquidez e certeza do título extrajudicial, lembrando que a questão envolve matéria de ordem pública. Via de consequência, julga-se extinta a execução, fundamentado nos arts. 784 , inc. X c.c. o art. 803 , inc. I e art. 485 , inc. IV , todos do NCPC . Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-48.2017.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO – "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA" – Alegação de iliquidez e inexigibilidade da dívida por ser oriunda de contratos anteriores celebrados entre as partes, eivados de abusividades – Requerimento constante da petição inicial dos embargos à execução, visando à juntada dos contratos que deram origem ao título objeto da execução, para constatação das ilegalidades alegadas – Ausência de juntada, pelo banco apelado, que foi revel – Ausência de intenção de novar – Possibilidade de revisão dos instrumentos contratuais que deram origem ao título executivo, inclusive no âmbito de embargos à execução, nos termos da súmula 286 , do STJ – Precedentes do STJ – Hipótese em que, diante da ausência de exibição dos contratos originários, não há como se aferir a liquidez e a certeza necessárias para caracterização como título executivo extrajudicial – Extinção da execução que se impõe, dada a ausência de título líquido, certo e exigível – Precedentes do TJSP – Embargos à execução procedentes – Sentença reformada – Sucumbência invertida – Recurso provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CHEQUES. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do inciso I do artigo 784 do CPC , o cheque é considerado título executivo extrajudicial, sendo por sua própria natureza, líquido, certo e exigível. Prescrição dos títulos não implementada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10867743001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO TÍTULO. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALORES INCERTOS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. TÍTULO INEXIGÍVEL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Consoante o disposto no artigo 783 do CPC/15 , a execução deve estar fundada sempre em título certo, líquido e exigível. 2. A ausência de prova insofismável a respeito do montante do crédito executado afasta a liquidez da obrigação, tornando o título inexigível, o que impõe a decretação de nulidade do feito executivo, nos termos da regra disposta no artigo 803 , inciso I , do CPC/15 .

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. DESNECESSIDADE. 1. A obrigação consubstanciada no título executivo deve ser certa, líquida e exigível para que possa dar lugar à execução forçada. 2. A certeza diz respeito a existência incontroversa do título executivo; a liquidez significa a determinação precisa da importância devida; a exigibilidade, finalmente, ocorre quando o pagamento da quantia executada não depende de termo, condição ou qualquer outra limitação. 3. Na espécie, a juntada das condições gerais do pacto negocial se revela irrelevante, porquanto todas as informações necessárias à compreensão e formação do título estão evidentes, além do que o devedor não nega a constituição do contrato e declarou ciência quanto aos termos negociados.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto do Relator.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX81232455006 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL - EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA - ARTIGO 485 , IV , DO CPC . A sentença que denegou a segurança não estabeleceu qualquer obrigação de restituição dos valores que deixaram de ser descontados por força da decisão liminar deferida na ação mandamental, não havendo que se falar, portanto, na existência de título executivo certo, líquido e exigível. Diante da ausência de título executivo, deve ser conferido efeito translativo ao presente recurso para extinguir o cumprimento de sentença, em virtude da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485 , IV , do CPC .

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260369 SP XXXXX-83.2022.8.26.0369

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de cobrança. Cheque. Desnecessidade de indicar a causa debendi. Aplicação do enunciado da súmula 531 do C. STJ. Juros de mora e correção monetária que incidem desde o vencimento da cártula. Mora ex re. Débito líquido, certo e exigível. Inteligência do art. 397 , do Código Civil . Sentença mantida. Recurso desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo