Tcfa, Prevista no Art em Jurisprudência

1.469 resultados

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. TCFA. FATO GERADOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA OU UTILIZADORA DE RECURSOS NATURAIS. NÃO OCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. Devidamente comprovada a não ocorrência do fato gerador da TCFA, qual seja, o exercício de atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais, é indevida a cobrança da taxa.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047000 PR XXXXX-08.2018.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. TCFA. FATO GERADOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA OU UTILIZADORA DE RECURSOS NATURAIS. NÃO DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA. A mera inscrição da empresa no Cadastro Técnico Federal do IBAMA não autoriza a cobrança da TCFA, sendo necessária a efetiva ocorrência do fato gerador do tributo.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194047200 SC XXXXX-48.2019.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA IMPETRANTE. INSTRUÇÕES NORMATIVAS IBAMA. INCIDÊNCIA. 1. O fato gerador da TCFA é o exercício do poder de polícia pelo IBAMA sobre as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938 /1981 (art. 17-B do referido diploma), alterada pela Lei nº 10.165 /2000. Diante disso, o sujeito que não desenvolve quaisquer das atividades arroladas no referido anexo não se qualifica como contribuinte do tributo (art. 17-C da Lei nº 6.938 /1981). 2. O serviço de troca de óleo lubrificante foi dispensado da cobrança de TCFA nas IN 05/2014 e 06/2016 do IBAMA. Tais previsões foram alteradas pela IN 11/2018, a qual introduziu a atividade de 'Depósito de produtos químicos e produtos perigosos" (Código XXXXX-80), no qual se enquadra a atividade da impetrante. 3. Não é legítima a cobrança da TCFA entre as datas de 23/04/2014 e 12/04/2018, correspondenete ao período temporal entre a IN 05/2014 e a IN 11/2018.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174013502

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AMBIENTAL. TRIBUTÁRIO. TCFA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO. ART. 85 , § 11º , DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida o caso, em suma, da possibilidade de declaração de existência, ou não, da relação jurídico-tributária entre as partes litigantes, no que se refere à incidência da TCFA Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. 2. Considerando, à luz da legislação de regência da matéria (Lei 6.938 /1981, alterada pela Lei 10.165 /2000) e da documentação constantes dos autos (contrato social e relatório de situação fiscal do MF), que a atividade desenvolvida pela recorrida não se enquadra entre as hipóteses de controle e fiscalização do IBAMA e, por conseguinte, não se insere nos casos de incidência da TCFA, é de se reconhecer, de fato, como bem entendeu o juiz de primeiro grau, a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes, o que enseja a desconstituição da cobrança e a manutenção da sentença. 3. A existência de sucumbência recursal do IBAMA impõe a aplicação do art. 85 , § 11 , do CPC . Honorários recursais fixados em 1% sobre a mesma base de cálculo definida na sentença. 4. Apelação e remessa oficial não providas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047202 SC XXXXX-08.2016.4.04.7202

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCFA. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE SUJEITA À FISCALIZÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL. FATO GERADOR NÃO OCORRÊNCIA. 1. É indevida a cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) quando restar comprovado que, no período a que se referem as competências em execução, a empresa não exercia atividade sujeita à fiscalização do órgão ambiental. 2. Apelo improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047208 SC XXXXX-34.2018.4.04.7208

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TAXA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL. TCFA. NÃO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. 1. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA tem por fato gerador o exercício do poder de polícia pelo IBAMA, no controle e fiscalização das atividades poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. 2. Não exercendo atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos ambientais, fatores determinantes da atividade de Fiscalização do IBAMA, prevista Anexo III, da Lei 10.165 , de 2000, a empresa não está sujeita à cobrança da TCFA. 3. Cuidando-se de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, o dano moral, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica, configura-se in re ipsa, prescindindo, portanto, de prova.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. TCFA. FATO GERADOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA OU UTILIZADORA DE RECURSOS NATURAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO CABIMENTO DA COBRANÇA DA TCFA. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. INDISPENSABILIDADE DO PAGAMENTO. 1- A mera inscrição da empresa no Cadastro Técnico Federal do IBAMA não autoriza a cobrança da TCFA, sendo necessária a efetiva ocorrência do fato gerador do tributo. 2 - O "comprovante de inscrição e de situação cadastral da autora" apresentado pelo IBAMA indica as atividades principal e secundárias da empresa, compatíveis com o desenvolvimento de atividades potencialmente poluidoras. 3- O fato gerador da TCFA é o exercício do poder de polícia pelo IBAMA sobre as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938 /1981 (art. 17-B do referido diploma), alterada pela Lei nº 10.165 /2000. Diante disso, o sujeito que não desenvolve quaisquer das atividades arroladas no referido anexo não se qualifica como contribuinte do tributo (art. 17-C da Lei nº 6.938 /1981). 4- O serviço de troca de óleo lubrificante foi dispensado da cobrança de TCFA nas IN 05/2014 e 06/2016 do IBAMA. Tais previsões foram alteradas pela IN 11/2018, a qual introduziu a atividade de 'Depósito de produtos químicos e produtos perigosos" (Código XXXXX-80), no qual se enquadra a atividade da impetrante. Apelação improvida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047205 SC XXXXX-84.2013.4.04.7205

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. LEI 6.938 /81. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. FATO GERADOR. ATIVIDADES ECONÔMICAS. SUJEITO PASSIVO. ART. 17-C DA LEI 6.938 /81. ANEXO VIII 1. O sujeito passivo da TCFA é a empresa potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais, cuja atividade esteja prevista no Anexo VIII da Lei 6.938 /81, sendo o fato gerador o exercício da atividade. 2. Tendo em vista que as atividades desenvolvidas pela empresa autora e descritas no contrato social não podem ser enquadradas como atividade potencialmente poluidora, nos termos do Anexo VIII da lei nº 6.938 /81, não há fundamento legal para a cobrança da TCFA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047200 SC XXXXX-29.2014.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TCFA. EMPRESA INATIVA. INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR. O fato gerador da TCFA realiza-se a partir do momento em que a empresa se dedica efetivamente às atividades potencialmente perigosas ao meio ambiente, previstas no anexo da Lei 6.938 /81, alterada pela Lei 10.165 /2000. Estando inativa a empresa no período em execução, resta inexistente o fato gerador. 2. Uma vez constatado que a empresa estava inativa durante o período cobrado, não há como exigir o pagamento da taxa.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013800

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL TCFA. EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLUIDORA OU DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS. INOCORRÊNCIA. 1. A Lei nº 6.938 /1981, com redação da Lei nº 10.165 /2000, ao dispor sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, prescreve que: Art. 17-B Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. [...] Art. 17-C É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei. 2. Consta do referido anexo, no Código 15, que são atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, na categoria Indústria Química, as referentes à produção de substâncias e fabricação [...] de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes [...]. 3. O Código 18, na categoria Transporte, Terminais, Depósito e Comércio, estabelece como atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente: transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos. 4. O objeto social da apelada é o Comércio varejista de materiais de construção (47.44-0/99), Comércio varejista de ferragens e ferramentas (47.44-0/01), Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras (47.43-1/00), Comércio varejista de material elétrico para construção (47.42-3/00), Comércio varejista de materiais hidráulicos (47.44-0/03), Comércio varejista de tintas e materiais para construção (47.41-5/00). 5. O critério legal para a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental TCFA é o exercício de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais. No caso, a atividade desenvolvida pela apelada comércio varejista de tintas não se enquadra naquelas descritas nos Códigos 15 e 18 do Anexo VIII da Lei nº 10.165 /2000. 6. Nesse sentido: A atividade desempenhada pela impetrante, no caso, o comércio varejista de tintas, não se enquadra no anexo da Lei 6.938 /81 e, inexistindo o fato gerador, não se constitui hipótese de cadastramento no CTF e nem de incidência da TCFA ( AMS XXXXX-73.2010.4.01.3800 , Juiz Federal Eduardo Morais da Rocha, TRF1 - Sétima Turma, e-DJF1 22/09/2017). 7. Apelação não provida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo