Trânsito em Julgado da Ação Principal em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20048110037 MT

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    MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – CARÁTER PREPARATÓRIO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – LIMINAR DEFERIDA – CONSTRIÇÃO EFETIVADA - AÇÃO PRINCIPAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – EXTINÇÃO DA AÇÃO CAUTELAR, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, POR PERDA DO OBJETO – IMPOSSIBILIDADE – PROVIDÊNCIA DE DEMANDA O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL – RECURSO PROVIDO. A prolação de sentença de procedência de sentença de procedência do pedido principal não importa em perda do objeto da cautelar preparatória. A perda do objeto só ocorre após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, porquanto o interesse jurídico na manutenção da medida cautelar subsiste, em razão da possibilidade de alteração do resultado da ação principal.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195010001 RJ

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    EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Operando-se o trânsito em julgado do processo sobre a qual se fundamenta a ação de execução provisória, converte-se esta em definitiva e, como tal, deve se processar nos autos principais, em atenção ao princípio da efetividade processual.

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215060103

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    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGO 899 DA CLT . TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. É certo que o artigo 899 da CLT é expresso ao dispor que "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora", o que autoriza, a princípio, o pedido estampado nas razões de recurso, de prosseguimento da ação de cumprimento, para que sejam liquidados os valores que até então são objeto da condenação. Ocorre que, a partir do que se constatou da consulta processual ao andamento dos autos principais, tem-se que o objeto do presente agravo - e da própria ação em comento - se esvaziou, haja vista que, em face do trânsito em julgado que se operou na ação principal, a execução deverá prosseguir na modalidade definitiva. Agravo a que se nega provimento. (Processo: AP - XXXXX-54.2021.5.06.0103, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 30/03/2023, Quarta Turma, Data da assinatura: 30/03/2023)

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APREENSÃO DE MERCADORIAS. AÇÃO ANULATÓRIA EM TRÂNSITO. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI 9.703 /1998, ART. 1º , § 3º. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de depósito judicial fundado em superveniente perda de interesse da agravante de reaver mercadorias apreendidas pela Receita Federal em procedimento aduaneiro, debatidas em ação anulatória em tramitação. 2. O depósito judicial tem natureza de pagamento provisório antecipado da dívida, sujeito a condição resolutória, e seu destino está vinculado ao resultado final da lide: será convertido em renda para o Fisco se confirmada em juízo a legalidade da exação (caso em que o pagamento torna-se definitivo) ou devolvido ao depositante quando este lograr êxito na ação. 3. Em conformidade com o art. 1º , § 3º , I , da Lei 9.703 /1998, o levantamento do depósito judicial somente é possível após o trânsito em julgado da ação principal. 4. "O depósito do montante integral do crédito tributário, na forma do art. 151 , II , do CTN , é faculdade de que dispõe o contribuinte para suspender sua exigibilidade. Uma vez realizado, porém, o depósito passa a cumprir também a função de garantia do pagamento do tributo questionado, permanecendo indisponível até o trânsito em julgado da sentença e tendo seu destino estritamente vinculado ao resultado daquela demanda em cujos autos se efetivou" ( REsp nº 252.432/SP , rel. para o acórdão Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Turma, j. 02.06.2005, DJ 28.11.2005). 5. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO SEM MODIFICAÇÃO. CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO EM DEFINITIVO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao regime previsto no art. 520 do CPC . 2. O superveniente trânsito em julgado da sentença exequenda, sem alteração no seu conteúdo, não acarreta a perda do objeto do cumprimento provisório, o qual, após sua conversão em definitivo, seguirá regularmente, com aproveitamento dos atos executivos já praticados, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05725781001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE - PROCEDIMENTO EXECUTIVO INICIADO NOS AUTOS PRINCIPAIS - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Há perda superveniente do interesse de agir nos autos de cumprimento provisório de sentença em relação aos quais sobreveio o trânsito em julgado da sentença, tendo sido iniciado o procedimento executivo definitivo.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20048190001 202300160091

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    AGRAVO INTERNO. Apelação cível. Medida cautelar inominada de caráter antecedente para suspensão da exigibilidade de crédito tributário e emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. Depósito da garantia integral e deferimento da suspensão do crédito com a devolução da carta de fiança apresentada administrativamente. Sentença conjunta de improcedência da ação cautelar e da ação principal, anulatória do crédito tributário, revogando a suspensão do crédito tributário. Presente recurso que visa a manutenção da ordem suspensiva até o trânsito em julgado da ação anulatória principal. Desprovimento. Aplicação, ao caso, do CPC/1973 . A medida cautelar autônoma é dependente da ação anulatória principal, conservando sua eficácia que persiste até a extinção daquela. Teor dos artigos 796 , 807 , caput, e 808 , III , todos do CPC/1973 . Assim, a medida pretendida é inviável no presente feito cautelar, na medida em que o recurso de apelação cabível deve ser interposto nos autos da ação principal. Da mesma forma, não prospera a pretensão do recorrente de atribuir os ônus sucumbenciais ao Estado réu, vez que a sucumbência no feito principal acarreta igual sorte no feito cautelar antecedente. Decisão monocrática mantida. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198172001

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves Avenida Martins de Barros, 593, 2º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:() APELAÇÃO CÍVEL (198) nº XXXXX-58.2019.8.17.2001 APELANTE: FLAVIO HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS APELADO: LARISSA DANIELA BARROS COELHO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PORAUSÊNCIA DEINTERESSE DE AGIR. PENDÊNCIA DE APELAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO NA AÇÃO PRINCIPAL. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE DO TÍTULO JUDICIAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. O cumprimento de sentença pode ser definitivo ou provisório. O definitivo está condicionado ao trânsito em julgado do título executivo judicial, enquanto no provisório o título ainda não se tornou imutável, porque contra ele pende recurso desprovido de efeito suspensivo 2. Pendente recurso de apelação, com efeito suspensivo, por intermédio do qual se persegue a invalidação do ato judicial, carece o exequente/apelante de interesse de agir para deflagrar a fase de cumprimento de sentença com relação aos honorários sucumbenciais oriundos da extinção do litisconsorte passivo da lide. Hipótese em que, anulada a sentença, restaria igualmente invalidado o ponto em que foi o litisconsorte foi excluído da lide, sendo certo que o magistrado poderia, em novo julgamento, revisitar a questão. 3. Nos moldes do art. 493 do CPC , os fatosconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito, que venham a ocorrer de maneirasuperveniente à propositura da ação e que influenciem no julgamento do mérito, devem ser levados em consideração pelo magistrado. Tendo em vista que, no caso concreto, o recurso pendente de julgamento na ação principal já foi julgado, com o respectivo trânsito em julgado, é de se converter o cumprimento de sentença provisório em definitivo. 4. Recurso provido para, anulando-se a sentença recorrida, determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que se promova o cumprimento definitivo de sentença no que tange aos honorários advocatícios pleiteados pelo ora apelante. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade votos em DAR PROVIMENTO à apelação cível para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, tudo na conformidade dos termos das notas taquigráficas, que integram o julgado. Recife, FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES Desembargador Relator

  • TRT-9 - Execução Provisória em Autos Suplementares: ExProvAS XXXXX20215090084

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    O sindicato autor na ação principal (SINDOTEL) interpôs Recurso Ordinário e a sentença foi mantida, consignando que pendente o trânsito em julgado em razão da interposição de agravo de instrumento em recurso... Assim, julgo extinta a ação de cumprimento de sentença sem resolução do mérito, em face de perda do objeto, por carência superveniente de ação principal XXXXX-26.2017.5.09.0084 , restando prejudicado... EXECUÇÃO PROVISÓRIA Por meio da ação principal TutAntAnt XXXXX-26.2017.5.09.0084 o SINDOTEL visa anular o registro sindical do SINDIABRABAR, postulando a imediata suspensão do registro sindical deferido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. ACOLHIMENTO DO RECURSO DECLARATÓRIO PELO JULGADOR. IRRELEVÂNCIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes do STJ. 2. No caso concreto, embora extemporâneo o recurso declaratório, o juiz de primeiro grau dele conheceu e deu-lhe provimento, fazendo-o, todavia, após o trânsito em julgado da sentença embargada, pois o julgamento ocorreu quando ultrapassado o prazo para a interposição de apelação. 2.1. Ao tempo em que praticados os atos processuais, vigia a redação originária do art. 269 do CPC/1973 - antes, portanto, das alterações introduzidas pela Lei Federal n. 11.232/2002 - quando também o julgamento de mérito dos pedidos implicava a extinção do processo. 2.2. Definitivamente extinto o processo, não mais cabe ao magistrado praticar atos processuais. 3. "A intempestividade é questão de ordem pública e não está submetida à preclusão, uma vez que a extemporaneidade do recurso faz ocorrer o trânsito em julgado e torna imutável o comando judicial" ( RMS XXXXX/ES , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 16/10/2017). Além disso, "[o] trânsito em julgado não necessita de nenhum ato judicial, bastando o transcurso do prazo recursal. Assim, em qualquer momento processual, pode ser reconhecida a sua ocorrência" (AgRg na RCDESP no Ag XXXXX/SC , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 06/03/2013). 4. Recurso especial a que se nega provimento.

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