A exposição indevida da imagem de um acusado antes do trânsito em julgado da ação penal
Assim é plenamente cabível uma ação por reparação de danos morais em virtude de uma exposição indevida da imagem de um “acusado” antes do trânsito em julgado da ação penal... Como já afirmado, somente após o trânsito em julgado da ação poderá ser considerado culpado... A nossa Constituição Federal em seu artigo 5º , inciso LVII , afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e afirma ainda no inciso LV que “aos