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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91542505001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR EXCLUSÃO DE SÓCIO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR MEIO DIGITAL - ASSINATURA ELETRÔNICA - RESPONSABILIDADE DO SIGNATÁRIO - VALIDADE - QUITAÇÃO - REGULARIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE - RECONVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS - CAPITAL INTEGRALIZADO - OBSERVÂNCIA DO NÚMERO DE COTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO. - O contrato de alteração societária, elaborado por meio digital e assinado eletronicamente mediante senha pessoal e intransferível, é considerado válido, produzindo todos os seus regulares efeitos - O uso fraudulento da assinatura digital não foi comprovado nos autos, especialmente se a senha de uso pessoal e intransferível foi entregue a terceiros pelo próprio titular do certificado digital - A plena e geral quitação dos valores e demais haveres devidos ao sócio excluído, expressamente consignada na alteração contratual e assinada por este, é prova de pagamento da liquidação das cotas do capital social - Ausente ato ilícito imputável aos réus, é indevida a indenização por danos morais e lucros cessantes postulada sob a figura da responsabilidade civil - A distribuição de lucros e dividendos ocorre com base na participação societária de cada um dos sócios, proporcional ao respectivo número de cotas patrimoniais integralizadas - São devidos honorários advocatícios na reconvenção - Recurso do primeiro apelante ao qual se dá parcial provimento; recurso do segundo apelante ao qual se nega provimento.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1426480

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE ATO SOCIETÁRIO PERANTE A JUNTA COMERCIAL. FALTA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EM FACE DA ENTIDADE AUTÁRQUICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS ESTRANHOS À RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPERTINÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. As agravantes impugnam decisão que reiterou o indeferimento de liminar de nulidade de ato jurídico societário, realizado, em tese, com violação do contrato social e sem o consentimento da recorrente, mas com uso indevido da sua assinatura digital. 2. O recurso não comporta provimento, pois a reiteração de pedido de tutela de urgência formulado pelas agravantes não impugnam os fundamentos que levaram ao indeferimento da medida no início do processo, em decisão confirmada no julgamento do Agravo de Instrumento nº XXXXX-44.2021.8.07.0000 . 3. Como já destacado no julgamento anterior, a existência de crime em razão de utilização indevida de assinatura digital, a ensejar vício em ato de dissolução societária, deve ser deduzida em face dos eventuais responsáveis pelo ilícito, com a imprescindível participação dos sócios da empresa, não se tratando de matéria passível de valoração em ação movida contra a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL. 4. Apesar de o no art. 40 do Decreto n.º 1.800 /96, que regulamenta o Registro Público de Empresas Mercantis, permitir à JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL o desarquivamento de atos registrais por falsidade material de assinatura, não cabe à autarquia apurar falsidades ideológicas, emissão irregular e uso indevido de certificado digital, ou mesmo a discordância da sócia recorrente quanto à a dissolução da empresa, conforme deliberado em assembleia, tratando-se de questões que competem ao Poder Judiciário, em apuração criminal ou em litígio societário . 5. Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91542505001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR EXCLUSÃO DE SÓCIO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR MEIO DIGITAL - ASSINATURA ELETRÔNICA - RESPONSABILIDADE DO SIGNATÁRIO - VALIDADE - QUITAÇÃO - REGULARIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE - RECONVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS - CAPITAL INTEGRALIZADO - OBSERVÂNCIA DO NÚMERO DE COTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO. - O contrato de alteração societária, elaborado por meio digital e assinado eletronicamente mediante senha pessoal e intransferível, é considerado válido, produzindo todos os seus regulares efeitos - O uso fraudulento da assinatura digital não foi comprovado nos autos, especialmente se a senha de uso pessoal e intransferível foi entregue a terceiros pelo próprio titular do certificado digital - A plena e geral quitação dos valores e demais haveres devidos ao sócio excluído, expressamente consignada na alteração contratual e assinada por este, é prova de pagamento da liquidação das cotas do capital social - Ausente ato ilícito imputável aos réus, é indevida a indenização por danos morais e lucros cessantes postulada sob a figura da responsabilidade civil - A distribuição de lucros e dividendos ocorre com base na participação societária de cada um dos sócios, proporcional ao respectivo número de cotas patrimoniais integralizadas - São devidos honorários advocatícios na reconvenção - Recurso do primeiro apelante ao qual se dá parcial provimento; recurso do segundo apelante ao qual se nega provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20208090100

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-31.2020.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA 2ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : TÂNIA MARIA FERREIRA DE LIMA APELADOS : BANCO ITAU - UNIBANCO S/A E BANCO ITAUCARD S.A. RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGALIDADE DOS DÉBITOS NÃO COMPROVADA. FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. FORNECEDOR DE SERVIÇOS. ARTIGO 373, INCISO II, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 479 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EM CONTA. FORMA SIMPLES. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Inteligência da Súmula nº 479 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Na forma do artigo 14 , § 1º , II , do Código de Defesa do Consumidor , as instituições financeiras são obrigadas a garantir a segurança de seus serviços, mitigando e assumindo os riscos a eles inerentes. 3. O consumidor bancário é responsável pela guarda de seu cartão de crédito e senha, a qual, por ser de uso pessoal, não deve ser fornecida a terceiros, sob pena de responder pelos eventuais prejuízos daí advindos. 4. Falha de segurança interna do banco, que não identificou e nem bloqueou as compras efetuadas com o cartão da consumidora por terceiros, possuindo condições de análise do padrão de gastos de seus clientes. 5. Ainda que o consumidor, vítima de estelionatários, tenha sido, de forma fraudulenta, induzido a entregar seu cartão a terceiros, os danos daí decorrentes classificam-se como fortuito interno da atividade bancária e devem ser absorvidos pelo fornecedor, pois os bancos dispõem de tecnologia apta à prevenção desse tipo de fraude. 6. Embora se constate a culpa concorrente do consumidor para a consumação da fraude, tal fato não é, por si só, suficiente para afastar o reconhecimento do dano moral, sendo, todavia, relevante para a sua quantificação. 7. Sentença reformada para condenar os prestadores de serviços solidariamente a cancelar empréstimo contratado e restituir os valores objeto da fraude de forma simples, bem como ao pagamento pelos danos morais e ônus da sucumbência. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260011 São Paulo

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    Prestação de Serviços - Obrigação de Fazer -Restabelecimento da conta mantida pela autora, usuária da rede social Instagram para fins de divulgação do esporte feminino - Conta desativada por suposta violação dos Termos e Condições de Uso do aplicativo - Alegação de violação ao direito de propriedade intelectual de terceiros - Alegação de regular exercício do direito – Não demonstrada a violação praticada pela autora - Ônus do réu - Multa coercitiva - Necessidade, no caso concreto - Redução, no entanto, do seu valor global para R$ 30.000,00 – Dano moral caracterizado – Indenização reduzida para R$ 5.000,00 – Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190001 202300192225

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA VÍTIMA DE ESTELIONATO. APLICAÇÃO DO DENOMINADO "GOLPE DO BILHETE PREMIADO". REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E SAQUES EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ABORDAGEM DA DEMANDANTE PELOS APONTADOS ESTELIONATÁRIOS QUE SE DEU EM VIA PÚBLICA. CORRENTISTA QUE SE DIRIGIU DE FORMA LIVRE E ESPONTÂNEA AOS TERMINAIS DE ATENDIMENTO E CAIXAS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RETIRAR VALORES EXISTENTES EM SUA CONTA BANCÁRIA E CONTRATAR EMPRÉSTIMOS POR MEIO DO USO DO CARTÃO E SENHA PESSOAL. GOLPE DO "BILHETE PREMIADO" AMPLAMENTE DIVULGADO NAS MÍDIAS. SUPOSTA AÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS, SEM QUALQUER VÍNCULO COM A RÉ. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OPONÍVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 14 , § 3º , II , DO CDC .PRECEDENTES DO TJRJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260003 São Paulo

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    APELAÇÃO. Ação declaratória c.c. obrigação de fazer. Sentença de extinção com fulcro no art. 485 , IV , do CPC . Procuração com assinatura eletrônica. Decisão que determinou a regularização da representação processual não atendida. Insurgência. Lei nº 14.063 , de 23 de Setembro de 2020 que alterou a MP XXXXX-2 -1 que estabelece expressamente que àquelas regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas não se aplicam aos processos judiciais. Lei que estabelece distinção entre "assinatura eletrônica avançada" e "assinatura eletrônica qualificada" ou "digital". Lei Federal 11.419 /2006, que em seu art. 1º , § 2º , III , a , estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. Embora o artigo 10 , § 2º Medida Provisória nº 2.200 -2/01 não obste a utilização de "outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento", tal dispositivo se refere à "assinatura eletrônica avançada" oponível às partes e não em relação à terceiros ou ao Poder Público. Inteligência do Parecer da Eg. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo exarado no Processo Digital nº 2021/00100891. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91315134001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FURTO DE CARTÃO MAGNÉTICO. COMPRAS EFETUADAS POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA NA GUARDA DA SENHA PESSOAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. - Conforme entendimento do STJ, em relação ao uso do serviço de conta corrente fornecido pelas instituições bancárias, cabe ao correntista cuidar pessoalmente da guarda de seu cartão magnético e sigilo de sua senha pessoal no momento em que deles faz uso - Portanto, se a autora teve seu cartão magnético furtado juntamente com a senha que dava acesso a sua utilização, inexiste qualquer responsabilidade da instituição financeira em relação à efetivação de saques em sua conta bancária por terceiros.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047000 PR

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1076 DO STJ. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. 1. Responde objetivamente o banco pelos danos causados por simples falha do serviço em razão do risco inerente à atividade que exerce (artigo 14 do CDC e arts. 186 e 927 do CPC ), independentemente de culpa. Basta a existência de um defeito do serviço bancário (decorrente de ação ou omissão do agente) aliada à ocorrência de um dano, interligados por um nexo de causalidade. 2. No caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o dano moral é in re ipsa, isto é, não depende de prova do prejuízo, sendo considerado presumido. 3. O arbitramento do valor da indenização pelo dano moral é ato complexo para o julgador, que deve sopesar, dentre outras variantes, a extensão do dano, a condição socioeconômica dos envolvidos, a razoabilidade, a proporcionalidade, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico/punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de enriquecimento indevido. Indenização global de R$ 10.000,00, visto que as duas inscrições foram realizadas na mesma época. 4. Aplicação da taxa Selic, que abarca os juros moratórios e a correção monetária, incidindo a partir do arbitramento da indenização. Precedentes. 5. Conforme decidido pelo STJ no Tema 1076, a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem considerados elevados. Majorada a verba sucumbencial a cargo da CEF para 10% sobre o proveito econômico obtido pela autora.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260100

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    APELAÇÃO – Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais – Rede Social – Facebook – Conta de anúncios bloqueada, alegadamente por suposta violação aos Termos de Uso – Sentença de parcial procedência, impondo a reativação, sob pena de multa, sem, contudo, reconhecer prejuízo moral ou material. RECURSO DO PROVEDOR DE APLICAÇÃO – Desativação da conta de forma arbitrária na plataforma digital, sem prévio aviso e sem dizer em que consistiu a cogitada violação aos "Termos de Uso" atribuída ao usuário – Conduta violadora do dever de boa-fé que rege as relações privadas – Reativação acertadamente determinada. Impossibilidade de cumprimento da obrigação – Prova – Inexistência – Apresentação de argumentos jurídicos, e não de ordem prática. Multa diária fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a um trintídio – Redução – Descabimento – Penalidade corretamente fixada para hipótese de descumprimento – Valor que não se mostra excessivo, atendendo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Concessão de prazo razoável para atendimento do comando judicial, consideradas as peculiaridades do caso - Possibilidade de redução futura, se eventualmente constatado que a multa tomou dimensão excessiva e desproporcional, dissociada da obrigação principal e tendente a verdadeiro enriquecimento da parte adversa. RECURSO DESPROVIDO. APELO DO AUTOR – Danos morais – Ocorrência – Injusta privação da conta na plataforma que é bastante para abalar a credibilidade do autor perante seus clientes, em nítida afronta à sua honra, além do desgaste causado pelo bloqueio sem prévio aviso e ausência de resposta às tentativas de recuperação do acesso – A quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é suficiente para a reparação do mal, à falta de maior repercussão, e atende os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Indenização por lucros cessantes – Admissibilidade – Conjunto probatório que demonstra a utilização da conta para o desenvolvimento de atividade profissional remunerada – Valor exato que deverá ser apurado em liquidação de sentença. RECURSO PROVIDO. RESULTADO: PROVIDO O APELO DO AUTOR E DESPROVIDO O DO RÉU, que suporta sozinho a sucumbência.

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