Vedação Ao Venire Contra Factum Proprium em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20040711001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO CONTRATUAL - DEMONSTRAÇÃO - VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA- VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. - Para a condenação em indenização por dano moral faz-se necessária a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre eles - Se inexiste demonstração de ato ilícito, a configurar a responsabilidade civil, a manutenção da sentença de improcedência dos pedidos iniciais é medida impositiva - Nos termos do art. 422 do Código Civil , os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé - A jurisprudência do STJ é firme sobre a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a impedir que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha adotar comportamento posterior contraditório. ( AgInt no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira. DJe 01/10/2020).

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20108050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS. VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. REJEIÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA E VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NÃO INCIDÊNCIA DE PRECLUSÃO REJEITADAS. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS CARACTERIZADOS. VEÍCULO ADQUIRIDO NOVO. DEFEITOS. SUCESSIVAS IDAS À OFICINA. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. 1. No tocante a preliminar de nulidade do processo desde as fls. 288, entendo que, pela vedação do venire contra factum proprium e da nulidade de algibeira, deve ser rejeitada. 2. Em que pese o advogado da apelante não tenha sido intimado ou notificado, através de publicação, dos atos desde a fl. 288, o vício foi sanado às fl. 391 até a sentença, sem que a parte tenha, por qualquer modo, arguido nulidade, tendo feito, somente, após a sentença contrária aos seus interesses. 3. Nesse sentido, o padrão de conduta adotado pela defesa técnica violou a boa-fé processual (nulidade de algibeira ou de bolso), havendo ainda a preclusão temporal da matéria (vício não alegado no primeiro momento e que teve ciência). 4. De igual forma, na esteira do entendimento esposado acima, não é possível se falar em cerceamento de defesa ou de não preclusão do direito à produção de prova pericial, uma vez que incide, na hipótese, preclusão temporal em razão da caracterização da nulidade de algibeira. 5. Desse modo, aproveitando a fundamentação do tópico anterior, inexiste cerceamento de defesa ou nulidade da sentença por vício desse jaez, não cabendo ao Poder Judiciário amparar a parte que, mesmo tendo oportunidade anterior de arguir a nulidade, não o fez no momento adequado. 6. Com efeito, a relação contratual em discussão tem natureza de consumo, e, por isso, esta sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). De outra banda, é incontroverso que, ao optar pela compra de veículo novo, o consumidor tem a legítima expectativa de que o bem esteja em perfeitas condições de uso e não apresente qualquer vício. Entretanto, no caso dos autos, restou comprovado que o veículo adquirido pelo autor apresentou os primeiros vícios poucos meses após a sua aquisição, de modo que se tal fato não fosse verdadeiro sequer haveria razão de serem feitos reparos e tentativas. 7. Como já decidido pelo C. STJ, "se o veículo zero-quilômetro apresenta, em seus primeiros meses de uso, defeitos em quantidade excessiva e capazes de reduzir substancialmente a utilidade e a segurança do bem, terá o consumidor direito à reparação por danos morais, ainda que o fornecedor tenha solucionado os vícios do produto no prazo legal" ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/12/2002, DJ 28/04/2003, p. 198). 8. Levando-se em consideração as condições pessoais das partes, em especial das rés, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e atento ainda às demais peculiaridades do caso em tela, notadamente quanto à duração do litígio e a intensidade do dano impingido, e o veículo objeto dos problemas, entendo que o quantum indenizatório fixado em R$ 30.000,00 é razoável para assegurar ao lesado uma justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, considerando-se ainda o caráter punitivo e pedagógico da medida. 9. Preliminares rejeitadas e apelo improvido. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-41.2010.8.05.0001 , Relator (a): Maurício Kertzman Szporer, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 27/05/2019 )

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. ALEGAÇÃO PELA PARTE DEMANDADA QUE ANTERIORMENTE HAVIA PROPOSTO DUAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A DEMANDANTE. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. VEDAÇÃO DERIVADA DO "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM". CONCREÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE COERÊNCIA DO CONTRATANTE COM SEUS ATOS ANTERIORES. 1. Controvérsia em torno da validade e eficácia da cláusula compromissória constante de contrato de prestação de serviços de afretamento de embarcações para o transporte fluvial de minério de ferro a granel, tendo a outra parte proposto, anteriormente, ação cautelar de sustação de protesto referente às faturas cobradas na presente ação monitória seguida de ação declaratória de inexigibilidade da dívida. 2. Conduta contraditória da parte recorrida, que, anteriormente, apesar da existência de cláusula compromissória, havia proposto duas demandas conexas perante o Poder Judiciário. 3. Impossibilidade desse contratante invocar a existência da cláusula arbitral, requerendo a extinção de ação monitória proposta pela outra parte, com fundamento no art. 485 , VII , do CPC/2015 . 4. Aplicação da 'teoria dos atos próprios', como concreção do princípio da boa-fé objetiva, sintetizada no brocardo latino 'venire contra factum proprium', segundo a qual ninguém é lícito pretender fazer valer um direito em contradição com a sua conduta anterior na mesma relação negocial. 5. Precedentes do STJ. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210015 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. \NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM\. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NO CASO CONCRETO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO É VEDADO AOS CONTRATANTES O COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - \NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM\ -, POR FERIR OS PRINCÍPIOS DA LEALDADE, CONFIANÇA E BOA-FÉ OBJETIVA (ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL ). COMPORTAMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MOSTROU-SE CONTRADITÓRIO AO AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA E PRATICAMENTE AO MESMO TEMPO MANTER NEGOCIAÇÃO COM O DEVEDOR PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NO CASO CONCRETO. EXTINTA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - ART. 485 , INCISO IV , DO CPC/2015 . APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300221405

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA SOB O FUNDAMENTO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMISSÃO DE BOLETO POSTERIORMENTE AO ENVIO DA MISSIVA ENVIADA À CONSUMIDORA, COMUNICANDO A RESCISÃO. ACEITAÇÃO DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO DO PLANO CONTRATADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela de urgência formulado pela consumidora para restabelecimento do plano de saúde contratado. 2. Rescisão unilateral da operada de saúde, alegando a inadimplência da autora no mês de junho de 2022. 3. Emissão posterior de boleto da mensalidade de setembro de 2022e aceitação do pagamento efetuado pela segurada. 4. Comportamento contraditório da operadora de saúde. Vedação ao venire contra factum proprium. Violação aos deveres de lealdade, confiança e probidade.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMULAÇÃO. NULIDADE. DOLO. MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILEGIAR. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. REVISÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 7 /STJ. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 /STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento. 4.Tendo o tribunal de origem afastado a possibilidade de declarar a nulidade do negócio jurídico em virtude do dolo praticado pelo recorrente, não há como acolher a pretensão recursal sem o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento vedado devido ao óbice da Súmula nº 7 /STJ. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiçaé firme quanto à aplicação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a impedir que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha a adotar comportamento posterior e contraditório. 6. Agravo interno não provido.

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20218205108

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    ao venire contra factum proprium, requereu a impossibilidade de declaração de inexistência de débito, pois não há nos autos ausência de prova de quitação do débito, pela inexistência dos danos materiais... Entendimento contrário conduziria a inaceitável conclusão de que é possível o contratante desfazer um negócio, mesmo tendo se beneficiado dele, em ofensa ao venire contra factum próprio , corolário da... impossibilidade de devolução em dobro, inexistência de danos morais e vedação ao enriquecimento indevido, alegou a possibilidade do banco recalcular o contrato de cartão de crédito consignado e a forma

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C PEDIDO DE GUARDA E ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. ARREPENDIMENTO UNILATERAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA FÉ OBJETIVA E DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. VALIDADE DO ACORDO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 458 e 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Esta Corte Superior entende que a transação, com observância das exigências legais, sem demonstração de algum vício, é ato jurídico perfeito e acabado, não podendo o simples arrependimento unilateral de uma das partes dar ensejo à anulação do acordo firmado, ainda que não tenha sido homologado pelo Judiciário. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. A jurisprudência do STJ é firme sobre a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a impedir que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha adotar comportamento posterior e contraditório. Precedentes. 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 /STJ. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 6. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 /STF. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CIVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. Preliminar. Diversamente do apontado pelo recorrido, restaram suficientemente demonstradas as razões do inconformismo da parte recorrente nos termos do Art. 1.010 do CPC/2015 .Mérito. 1. Irregular promoção/manutenção de ação de busca e apreensão por parte da instituição financeira. Em nosso ordenamento jurídico é vedado aos contratantes o comportamento contraditório - nemo potest venire contra factum proprium -, por ferir os princípios da lealdade, confiança e boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil ). Comportamento da instituição financeira mostrou-se contraditório ao ajuizar e/ou manter em processamento a demanda de busca e apreensão e, de forma praticamente simultânea, proceder negociação com o devedor para quitação de débito. Descaracterização da mora reconhecida. 2. Reconhecida a ilicitude do ato e o abalo moral advindo de tal fato, deve a indenização observar o caráter compensatório e pedagógico da medida, sendo cabível sua majoração no caso concreto.PRELIMINAR REJEITADA. APELO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC . INOCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07 /STJ. INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 .II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.III - Rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou a ausência do direito à indenização já que a Autarquia Estadual não invadiu as propriedades porque estas foram doadas pelos respectivos proprietários, uma vez que os Recorrentes não comprovaram que foram enganados ao assinarem os Compromissos de Doação, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7 /STJ.IV - o Tribunal de origem adotou entendimento desta Corte Superior, no sentido de que "a exigência legal de forma especial é questão atinente ao plano da validade do negócio (art. 166 , IV , do CC/02 ).Todavia, a alegação de nulidade pode se revelar abusiva por contrariar a boa-fé objetiva na sua função limitadora do exercício de direito subjetivo ou mesmo mitigadora do rigor legis. A proibição à contraditoriedade desleal no exercício de direitos manifesta-se nas figuras da vedação ao comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium) e de que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans). A conservação do negócio jurídico, nessa hipótese, significa dar primazia à confiança provocada na outra parte da relação contratual.V - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.VI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 , em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.VII - Agravo Interno improvido.

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