Vedação Ao Venire Contra Factum Proprium em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO XXXXX/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 1.022 do CPC/2015 . 2. Por fim, cumpre registrar que, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, uma das importantes funções do princípio da boa-fé objetiva é impedir que a parte exerça o seu direito de forma abusiva. Ressalte-se que "a jurisprudência desta Corte, com base no princípio da boa fé objetiva, tem consagrado a proibição do venire contra factum proprium" ( REsp XXXXX/PR , 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 5.8.2010), ou seja, "o princípio da boa-fé objetiva proíbe que a parte assuma comportamentos contraditórios no desenvolvimento da relação processual, o que resulta na vedação do venire contra factum proprium, aplicável também ao direito processual" ( AgRg no REsp XXXXX/SC , 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 13.4.2012). Ressalte-se que a proibição do comportamento contraditório aplica-se, inclusive, ao magistrado, quando cria na parte a legítima expectativa de que suas razões serão apreciadas ( REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 27/04/2011). 3. Agravo interno não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20040711001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO CONTRATUAL - DEMONSTRAÇÃO - VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA- VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. - Para a condenação em indenização por dano moral faz-se necessária a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre eles - Se inexiste demonstração de ato ilícito, a configurar a responsabilidade civil, a manutenção da sentença de improcedência dos pedidos iniciais é medida impositiva - Nos termos do art. 422 do Código Civil , os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé - A jurisprudência do STJ é firme sobre a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a impedir que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha adotar comportamento posterior contraditório. ( AgInt no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira. DJe 01/10/2020).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DATAS DE INTIMAÇÃO DIVERSAS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), impedem que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha a adotar comportamento posterior e contraditório" ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 29/03/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20138090123

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DEVIDA DE BEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PROIBIÇÃO. NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. I. O princípio da boa-fé objetiva proíbe que a parte assuma comportamentos contraditórios no desenvolvimento da relação processual, o que resulta na vedação do venire contra factum proprium, aplicável também ao direito processual. II. Tendo o autor/recorrente fundamentado sua tese que o bem objeto de insurgência foi penhorado indevidamente nos autos da ação monitória e ter atuado naquele como representante legal da pessoa jurídica, constante no polo passivo, durante todo o procedimento de conhecimento, é de ser reconhecida a sua litigância em má-fé, nos termos do art. 80 , inciso I do CPC . RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: ED XXXXX20104047100 RS XXXXX-64.2010.4.04.7100

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    TRIBUTÁRIO. EXEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VEDAÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. 1. Se a exequente alega fato (parcelamento do débito) a obstaculizar o reconhecimento da prescrição, não pode, posteriormente, valer-se de argumentos suscitados pela parte adversa (de que os débitos executados não foram objeto de parcelamento) para infirmar suas alegações. 2. Aplica-se à espécie o princípio da vedação ao venire contra factum proprium. A locução venire contra factum proprium traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente. Há, então, necessariamente, dois atos praticados pela mesma pessoa, aparentemente lícitos, e diferidos no tempo, sendo o primeiro contrariado pelo segundo. O primeiro - o fato próprio -, revela-se lícito. Já o comportamento contraditório - que traduz inobservância do dever de respeitar a conduta anterior -, encontra-se no âmbito dos fatos ilícitos. A vedação ao venire contra factum proprium, embora sua concepção tenha raízes no direito privado alemão, incorporada em seguida principalmente pela doutrina portuguesa, também se faz presente no processo e está diretamente ligada à preclusão lógica.O princípio da vedação ao comportamento contraditório no processo se insere no âmbito do princípio processual da boa-fé objetiva ( CPC , art. 14 , II ), que impõe aos sujeitos do processo atuar com lealdade, probidade, sem trair a confiança gerada nos outros sujeitos processuais em razão de seu comportamento anterior. A preclusão lógica, como extinção de um poder ou direito processual pela prática de uma conduta incompatível com o exercício desse poder ou direito, exemplifica a vedação ao comportamento contraditório no processo. Isso porque a conduta contraditória ostenta esse caráter justamente pela ocorrência da preclusão. Assim, v.g., a prática de conduta correspondente ao exercício do direito de recorrer é comportamento contraditório (e, portanto, vedado) em relação à aceitação da sentença (fato jurídico que gera a preclusão lógica). Dessa forma, a preclusão lógica funciona como causa da vedação ao venire contra factum proprium. Por isso, a prática de um ato processual implica a impossibilidade de praticar um outro ato com ele logicamente incompatível. A preclusão lógica, então, é conseqüência da prática do primeiro ato e não do segundo.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208217000 ALVORADA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. VALORES DO IRPJ E CSLL INCLUÍDOS NO VALOR DAS PROPOSTAS. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXIGÊNCIA CONTIDA EM CLÁUSULA EDITALÍCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. - A indicação em destacado na composição do preço da proposta do imposto de renda pessoa juridica – IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL não acarreta prejuízos ao erário, pois é legítimo que as empresas considerem esses tributos quando do cálculo da equação econômico-financeira de sua proposta - A pretensão da parte apelante também encontra fundamento no princípio da boa-fé e na teoria dos atos próprios, em especial o venire contra factum proprium, pois no edital constou a exigência de que as propostas a serem apresentadas contivessem os preços discriminados, com inclusão de todos impostos, taxa, tributos relacionados com o integral fornecimento do objeto da licitação. Sendo assim, não pode a Administração Pública, posteriormente, ignorar tal comportamento, sob pena de violação ao princípio boa-fé objetiva, venire contra factum proprium, princípio geral do direito que também vincula a Administração Pública. APELAÇÃO PROVIDA.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20124047100 RS XXXXX-34.2012.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E BOA-FÉ OBJETIVA. Comprovado o preenchimento dos requisitos contratualmente estipulados, impõe-se reconhecer o direito do contratado de ver o contrato repactuado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença, pois, do contrário, estar-se-ia permitindo o enriquecimento sem causa por parte da contratante e penalizando, sem qualquer justificativa plausível, àquele que atende aos interesses da Administração de forma prestativa, suportando, sozinho, toda a carga do aumento dos custos do serviço prestado. Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), impedem que a Administração, após praticar atos em determinado sentido, que criaram uma aparência de estabilidade das relações jurídicas, venha adotar atos na direção contrária, com a vulneração de direito que, em razão da anterior conduta administrativa e do longo período de tempo transcorrido, já se acreditava incorporado ao patrimônio dos administrados. Jurisprudência do e. STJ.

  • TJ-SP - XXXXX20128260459 SP XXXXX-89.2012.8.26.0459

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    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DO DIREITO DE REVERSÃO – Contrato de doação com encargos de imóveis públicos para fins de instalação de empresas/indústrias no distrito industrial – Finalidade de desenvolvimento econômico da região – Donatário que não implementou nenhuma atividade empresarial na área, alienando-a ao segundo réu – Implementação efetiva de atividade empresarial por este, com geração de renda e vagas de trabalho – Função social da propriedade e interesse público de desenvolvimento da região atendidos – Possibilidade de aplicação da teoria do fato consumado - Autora que, inclusive, concedeu alvarás de construção ao segundo réu, aprovando a instalação de sua atividade empresarial – Observância da boa-fé objetiva, com a proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) – Manutenção do pacto com base nos princípios da função social dos contratos e do interesse público – Aplicação analógica das regras do Direito Civil – Inteligência do Art. 5º, da LINDB - Sentença mantida - Recurso improvido.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Curitiba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DESCARACTERIZADA. PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS EM DATA ANTERIOR À APREENSÃO DO VEÍCULO. CONDUTA DO BANCO INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E LEALDADE. BANCO AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E EMITIU BOLETO PARA O DEVEDOR REALIZAR O PAGAMENTO EM ATRASO. VEDAÇÃOVENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM”. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-07.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. RENOVATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. O princípio da boa fé objetiva veda o chamado "venire contra factum proprium" decorrendo daí que ninguém pode contrariar um comportamento praticado anteriormente, pois tal mudança de orientação, quebra a expectativa antes gerada, com ofensa à lealdade contratual. 2. Caracterizada a litigância de má-fé correta a imposição da multa de 5% sobre o valor atualizado da causa. Decisão mantida. Recurso desprovido com advertência do agravante, nos termos do art. 772 , II , cc art. 774 , do CPC .

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