TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Cravinhos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – SEGURO GARANTIA JUDICIAL - Pretensão de reformar a decisão que determinou a regularização da apólice de seguro garantia para acréscimo de trinta por cento, nos termos do art. 835 , § 2º do Código de Processo Civil – Jurisprudência dos Tribunais que tem admitido a apresentação de Seguro Garantia para obstar a inscrição no CADIN e possibilitar a expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, pois não se equipara ao depósito do montante integral e em dinheiro (inc. II do art. 151 do CTN ) para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Precedentes – Complementação do seguro-garantia para acréscimo de trinta por cento do valor do débito (Art. 848 , parágrafo único , CPC )– Inadmissibilidade - Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil se aplica à hipótese de substituição da penhora, não podendo ser ampliado para as hipóteses de nomeação inicial efetuada pelo executado - Decisão reformada, para reconhecer que o oferecimento de Seguro Garantia não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas obstar a inscrição do nome da executada no CADIN e o encaminhamento do título a protesto, possibilitando a expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa – Recurso parcialmente provido.