Garantia em Vigor na Época da Emissão dos Títulos Executados em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20128240015 Canoinhas XXXXX-83.2012.8.24.0015

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM A RESPECTIVA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . RECURSO DO EMBARGADO-EXEQUENTE. NOTA PROMISSÓRIA DADA EM GARANTIA DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POSTERIORMENTE DESFEITO. DISCUSSÃO DA "CAUSA DEBENDI". POSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. TÍTULO EXEQUENDO INEXIGÍVEL. "Não há falar em eficácia executiva da nota promissória, quando esta se encontra atrelada no viés de garantia de instrumento contratual, porquanto não há circulação, autonomia e abstração desta, motivo pelo qual a sua exigibilidade encontra-se condicionada ao negócio jurídico subjacente à sua emissão"

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 36 VARA CIVEL

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    Agravo de instrumento. Processo de execução. Contrato particular assinado por duas testemunhas e acompanhado das respectivas notas fiscais. Título executivo extrajudicial. Artigo 585 , II do CPC/73 , em vigor à época da propositura da ação. Agravante que pugna pela atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Aplicação do artigo 919 , § 1º do CPC/2015 . A concessão do efeito suspensivo é exceção à regra. Situação relatada que não evidencia o receio de dano grave ou de difícil reparação, considerando-se que se encontram suspensas todas as ações executivas propostas em face da recorrente, ante ao deferimento do processamento da sua recuperação judicial. Inocorrência de prestação de garantia do Juízo que, da mesma forma, inviabiliza o pleito requerido. Precedentes. Desprovimento do recurso.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE CESSÃO DE MARCAS, FORNECIMENTOS DE PRODUTOS E OUTROS PACTOS COM REVENDEDOR. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. ALIENAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DA CONTRATANTE. GARANTIA HIPOTECÁRIA. NÃO EXONERADA. 1. Conforme estabelecido no contrato firmado entre as partes, não tendo o revendedor devolvido os maquinários objeto da avença, o instrumento prorroga-se de forma automática. 2. Constando no pacto firmado entre as partes a necessidade da concordância expressa e prévia da contratante sobre a alienação da empresa, a retirada dos sócios não possui eficácia em relação á exequente, se não cumprida a exigência. 3. Estando em vigor a garantia hipotecária quando da emissão das duplicadas executadas, não há que se falar em exoneração desta. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. EXECUÇÃO E EMBARGOS. DUPLICATAS MERCANTIS. COMPROVADA A VENDA E RECEBIMENTO DE PRODUTOS REJEITA-SE O PEDIDO DE NULIDADE DOS TÍTULOS. Apelo da Anital Administração de Bens Ltda. Preliminar. Sentença proferida nos termos do pedido. Ademais, a nulidade de fiança, por se tratar de matéria de ordem pública pode ser decretada de ofício pelo juiz. Mérito. Não há falar em nulidade da fiança por ausência de notificação de constituição em mora, já que inexiste tal condição na legislação em vigor. Ademais, o contrato de fiança dos autos consta expressamente que a fiadora renunciou ao benefício de ordem, de forma que não há qualquer irregularidade na garantia prestada. Ainda, fiadora não procedeu à notificação da parte credora para ser exonerada do encargo a que se obrigou, consoante disposto no art. 835 do CC . Sentença reformada para manter a execução nos termos propostos, julgando-se improcedentes os embargos. Apelo da Pavezzi Auto Posto Ltda. A duplicata mercantil é título causal e exige causa jurídica subjacente para embasar a sua emissão, a teor do disposto no art. 2º, § 1º, e art. 20 , § 3º , da Lei nº 5.474 /68. Inexiste irregularidade na emissão dos títulos executados. No caso, as... duplicatas preenchem os requisitos legais e representam dívida líquida, certa e exigível, razão pela qual vão afastadas as alegações recursais de nulidade do título executivo. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DA ANITAL PROVIDO. APELO DA PAVEZZI DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70075237172, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 23/11/2017).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR E PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFICÁCIA DA EXECUÇÃO PARA O CREDOR. COMPATIBILIZAÇÃO. PROTEÇÃO ÀS DUAS PARTES DO PROCESSO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O § 2º do art. 835 do CPC/2015 , para fins de substituição da penhora, equiparou a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. 3. Em que pese a lei se referir a "substituição", que pressupõe a anterior penhora de outro bem, o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para fins de garantir o juízo, seja para possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. 4. O seguro-garantia judicial, espécie de seguro de danos, garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos judiciais que o tomador (potencial devedor) necessite realizar no trâmite de processos judiciais, incluídas multas e indenizações. A cobertura terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou o acordo judicial favorável ao segurado (potencial credor de obrigação pecuniária sub judice) e sua vigência deverá vigorar até a extinção das obrigações do tomador (Circular SUSEP nº 477/2013). 5. No cumprimento de sentença, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial são as opções mais eficientes sob o prisma da análise econômica do direito, visto que reduzem os efeitos prejudiciais da penhora ao desonerar os ativos de sociedades empresárias submetidas ao processo de execução, além de assegurar, com eficiência equiparada ao dinheiro, que o exequente receberá a soma pretendida quando obter êxito ao final da demanda. 6. Por serem automaticamente conversíveis em dinheiro ao final do feito executivo, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial acarretam a harmonização entre o princípio da máxima eficácia da execução para o credor e o princípio da menor onerosidade para o executado, a aprimorar consideravelmente as bases do sistema de penhora judicial e a ordem de gradação legal de bens penhoráveis, conferindo maior proporcionalidade aos meios de satisfação do crédito ao exequente. 7. A idoneidade da apólice de seguro-garantia judicial deve ser aferida mediante verificação da conformidade de suas cláusulas às normas editadas pela autoridade competente, no caso, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, sob pena de desvirtuamento da verdadeira intenção do legislador ordinário. 8. A renovação da apólice, a princípio automática, somente não ocorrerá se não houver mais risco a ser coberto ou se apresentada nova garantia. Se não renovada a cobertura ou se o for extemporaneamente, caraterizado estará o sinistro, nos termos do Ofício nº 23/2019/SUSEP/D1CON/CGCOM/COSET, abrindo-se para o segurado a possibilidade de execução da apólice em face da seguradora. 9. Na hipótese de haver cláusula condicionando o sinistro ao trânsito em julgado para fins de execução da garantia (apólice), como forma de harmonizar o instituto com o ordenamento processual como um todo, admite-se a recusa da garantia ou da substituição da penhora, pelo juízo da execução, a partir das especificidades do caso, se a objeção do executado não se mostrar apta, a princípio, à desconstituição total ou parcial do título. 10. Julgada a impugnação, poderá o juiz determinar que a seguradora efetue o pagamento da indenização, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo tomador, nos moldes do art. 1.019 , I , do Código de Processo Civil de 2015 . 11. O fato de se sujeitarem os mercados de seguro a amplo controle e fiscalização por parte da SUSEP é suficiente, em regra, para atestar a idoneidade do seguro-garantia judicial, desde que apresentada a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a referida autarquia. 12. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX72367020001 Divinópolis

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    AXXXXX72367020001A EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO TÍTULO. NOTA PROMISSÓRIA - DATA DE EMISSÃO - REQUISITO ESSENCIAL - LEI UNIFORME DE GENÉBRA - AUSÊNCIA - TÍTULO INÁBIL AO MANEJO DA EXECUÇÃO. A exceção de pré-executividade é de se ver limitada a questões formais, sob pena de se violentar o sistema processual em vigor, pelo qual a defesa do executado se dá via de embargos à execução. Consoante expressa disposição da Lei Uniforme de Genébra , a data de emissão da nota promissória constitui requisito essencial do título, cuja ausência inviabiliza a cobrança pela via executiva.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20178190000 201700233255

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    Agravo de instrumento. Processo de execução. Contrato particular assinado por duas testemunhas e acompanhado das respectivas notas fiscais. Título executivo extrajudicial. Artigo 585 , II do CPC/73 , em vigor à época da propositura da ação. Agravante que pugna pela atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Aplicação do artigo 919 , § 1º do CPC/2015 . A concessão do efeito suspensivo é exceção à regra. Situação relatada que não evidencia o receio de dano grave ou de difícil reparação, considerando-se que se encontram suspensas todas as ações executivas propostas em face da recorrente, ante ao deferimento do processamento da sua recuperação judicial. Inocorrência de prestação de garantia do Juízo que, da mesma forma, inviabiliza o pleito requerido. Precedentes. Desprovimento do recurso.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210029 SANTO ÂNGELO

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. CHEQUE EMITIDO POR TERCEIRO, NOMINAL AO AUTOR. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. EXCEÇÃO EM QUE SOBRELEVA A COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL ENTRE AS PARTES INCONTROVERSA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. AINDA QUE JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE, OS DOCUMENTOS SÃO COMUNS ÀS PARTES E, PORTANTO, DE PLENO CONHECIMENTO DO RECORRENTE.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO IMPLEMENTADA. EXECUÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE, EM FACE DO MESMO TÍTULO, QUE INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 219 § 1º DO CPC/73 EM VIGOR NA ÉPOCA. ORIENTAÇÃO DO RESP XXXXX/RJ . PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA.MÉRITO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS NO COMÉRCIO (UMA BANHEIRA E UM AQUECEDOR) PELO RÉU, COM PAGAMENTO MEDIANTE CHEQUE PÓS-DATADO, EMITIDO POR TERCEIRO E NOMINAL À EMPRESA AUTORA. INOBSTANTE SEJA DESPICIENDO COMPROVAR A CAUSA SUBJACENTE À EMISSÃO DA CÁRTULA EM AÇÃO MONITÓRIA DE CHEQUE PRESCRITO, NO CASO CONCRETO, A RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL É RELEVANTE DE SER PERQUIRIDA, ANTE A AUSÊNCIA DE ENDOSSO DA CÁRTULA. NEGÓCIO SUBJACENTE INCONTROVERSO E COMPROVADO PELA NOTA FISCAL E PEDIDO DOS PRODUTOS.QUITAÇÃO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DO RÉU, NO QUE NÃO LOGROU ÊXITO. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A PARTE-RÉ NÃO PRODUZIU PROVA DA ALEGADA QUITAÇÃO DO CHEQUE OBJETO DA LIDE.CORREÇÃO MONETÁRIA. RESP N. XXXXX/SP. NAS AÇÕES MANEJADAS PELO PORTADOR PARA A COBRANÇA DE CHEQUE, O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA CORRESPONDE À DATA DE EMISSÃO DA CÁRTULA, NO CASO, MAIS FAVORÁVEL AO RECORRENTE DO QUE A DATA ESTABELECIDA NA SENTENÇA.PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL AFASTADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-SC - Apelacao Civel: AC XXXXX SC XXXXX-7

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    EXECUÇÃO. Notas promissórias. Embargos rejeitados. Antecipação do julgamento. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Imprestabilidade. Agiotagem. Mérito. I - Em execução fundamentada em notas promissórias cercadas de todas as garantias cambiárias, cujos valores individuais superam o correspondente ao décuplo do salário mínimo em vigor quando das emissões, as alegações que visam desconstituí-las devem repousar em elementos probantes incontestes. Nesse caso, a prova testemunhal, isoladamente, não revela condições a tanto, com a sua não produção, em razão da antecipação do julgamento da lide, não implicando em cerceamento à defesa dos executados. II - A alegação da inserção, em notas promissórias, de encargos excessivos, reveladores da prática de agiotagem, condiciona-se, no seu reconhecimento judicial, à existência de prova firme e robusta a respeito. Título dotado de liquidez, certeza e exigibilidade que é, a promissória, revelando-se autônoma em relação ao negócio jurídico subjacente que lhe autorizou a emissão, exige, para a sua descaracterização, mais do que meros e descomprovados argumentos.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260000 SP XXXXX-78.2016.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Ação de execução por título extrajudicial – Nota promissória – Impugnação aos cálculos – Rejeição – Irresignação parcialmente procedente. 1. Nulidade do decidido – Alegação que, em princípio, haveria de ser acolhida – Falta de atendimento à exigência de adequada fundamentação das decisões judiciais, porquanto não enfrentados os argumentos dos litigantes – Dissensão, no entanto, apreciada de pronto por este órgão de segundo grau, mediante o emprego da regra do art. 1.013 , incisos II, III e IV, do CPC , obviamente também aplicável no âmbito de agravo de instrumento. 2. Compensação de créditos – Inadmissibilidade – Executados que não demonstraram adequadamente a existência de crédito em seu favor, menos ainda o cumprimento dos requisitos do art. 46 do Decreto-lei 7.661 /45, em vigor à época da decretação da falência da aqui exequente, para efeito de reconhecimento do direito à compensação. 3. Taxa de juros – Execução lastreada em nota promissória – Inviável a incidência da taxa de juros prevista no contrato que deu ensejo à emissão da cambial, tanto porque os avalistas não participaram daquele negócio jurídico – Aplicação dos princípios da cartularidade, literalidade, abstração e autonomia – Necessidade de correção dos cálculos, para que os juros de mora incidentes no período anterior à vigência do Código Civil de 2002 sejam computados à taxa de 0,5% ao mês. Dispositivo: Deram parcial provimento ao agravo.

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