Indeferimento do Benefício da Gratuidade de Justiça Pelo Juízo a Quo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248269061 Guarulhos

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    Agravo de Instrumento. Indeferimento do pedido de gratuidade judiciária pelo juízo a quo. Agravante desempregado. Documentos que não demonstram renda mensal ou patrimônio incompatível com o benefício postulado. Recurso provido para conceder o benefício da gratuidade judiciária.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Insurgência da autora contra deliberação do Juízo a quo que determinou a juntada de documentos para análise do pleito de gratuidade. Não conhecimento. Autoridade judiciária que pode e deve investigar se a parte faz jus ao benefício. Deliberação sem conteúdo decisório, que tão somente determinou a juntada de documentos, não havendo indeferimento do benefício, por hora. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260100 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PREPARO - Sentença de improcedência – Indeferimento do pedido de justiça gratuita pelo Juízo "a quo" - Apelação do autor com pedido de justiça gratuita formulado em sede de preliminar recursal - Ausência de documento que comprove a alteração da situação financeira do apelante, desde que o benefício da gratuidade foi indeferido - Hipossuficiência financeira não comprovada pelo autor - Gratuidade indeferida - Determinação de recolhimento do preparo recursal não atendida - Deserção caracterizada - Apelo não conhecido.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248110000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - “AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO” - PEDIDO PARA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO - DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS SUFICIENTES AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - BENESSE CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição Federal , “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Desse modo, apenas a alegação de hipossuficiência não é suficiente para que se conceda o benefício de gratuidade da justiça. 2. Comprovada a hipossuficiência e/ou situação momentânea alegada que demonstram a impossibilidade de arcar com as custas processuais, imperioso o deferimento do benefício da gratuidade de justiça. 3. Decisão reformada. 4. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260001 São Paulo

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUSTIÇA GRATUITA. Acolhimento parcial. Benefício da gratuidade processual concedido, restrito, porém, ao ato de recolhimento das custas do preparo da apelação. Inteligência do artigo 98 , § 5º , do Código de Processo Civil . EXTINÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. Determinação para comprovação de hipossuficiência e apresentação de comprovante de residência. Pedido de dilação de prazo e reconsideração formulado pela autora que sequer foram apreciados pelo juízo a quo. Comprovante de endereço não constitui documento indispensável à propositura da ação. Suficiente a indicação do local da residência, tal qual como efetuada ao ser distribuída a ação. Extinção do processo afastada, de ofício, para que o feito tenha regular prosseguimento. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248110000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - “AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS” - PEDIDO PARA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO - DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS INSUFICIENTES AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso, nos termos do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição Federal . 2. Em que pese o deferimento da medida liminar requerida, de modo condicionado; oportuno enfatizar que a decisão prolatada deixou clara a imprescindibilidade de juntada de novos documentos, necessários a permitir a análise adequada do indicado pelo agravante. 3. Nos termos do inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil , é ônus do autor provar a existência de fato constitutivo do seu direito, não o fazendo o indeferimento é medida que se impõe. 4. Como não restou comprovada a hipossuficiência e/ou situação momentânea alegada que demonstraria a impossibilidade de arcar com as custas processuais, imperioso o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. 5. Decisão mantida. 6. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – Irresignação contra o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça – Ausência de documento que justifique a concessão do benefício – Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260002 São Paulo

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    Apelação. Execução de título extrajudicial. Inconformismo do autor. Benefício da gratuidade que foi indeferido pelo d. Juízo "a quo". Autor que interpôs agravo de instrumento, o qual foi desprovido, mantida o indeferimento da benesse. Feito extinto diante do não recolhimento das custas devidas. Impossibilidade de reanálise da matéria, preclusa. Não se trata de demonstração de modificação na situação financeira da parte, mas tão somente inconformismo com o pronunciamento judicial já transitado em julgado. Ademais, eventual concessão de gratuidade em sede recursal tem efeito "ex nunc", sendo aplicada apenas desde o momento da renovação do pedido e não desde o início da ação. Precedentes deste e. TJSP e do c. STJ. Sentença de extinção mantida integralmente. Custas que deverão ser recolhidas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Recurso desprovido, com observação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Guarulhos

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    Agravo de Instrumento – Ação de indenização por danos morais – Indeferimento do benefício da gratuidade da justiça - Pessoa jurídica que não faz jus, automaticamente, à gratuidade processual, devendo comprovar sua debilidade financeira, ainda que não tenha ela fins lucrativos - Súmula nº 481 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e art. 99 , § 3º do CPC/15 - Benefício corretamente negado à ré por ausência de comprovação de insuficiência de recursos – Decisão mantida – Recurso não provido.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20238060000 Fortaleza

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PELO JUÍZO A QUO. INDEFERIMENTO DE PLANO. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. ART. 99 , § 2º DO CPC . ERROR IN PROCEDENDO. INSURGÊNCIA EM FACE DA RESTRIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO DE ORIGEM ANULADA APENAS QUANTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVENDO SER OPORTUNIZADA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA PELO AGRAVANTE. 1. Conforme o art. 99 , § 3º do Código de Processo Civil , a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, desde que feita exclusivamente por pessoa natural, é presumidamente verdadeira. Ocorre que, tal presunção possui natureza relativa, admitindo prova em contrário, podendo ser afastada pelo próprio magistrado de primeiro grau, quando constatar nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para o deferimento do benefício, nos termos art. 99 , § 2º , do CPC . 2. Contudo, ainda que haja indicativo que a parte possa arcar com os custos do processo, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça cabe ao juiz determinar a intimação da parte para que esta comprove que faz jus ao benefício, não se tratando de uma faculdade do magistrado, mas sim de um dever de intimar, sob pena de obstaculizar o acesso ao judiciário. 3. In casu, observa-se que Juízo a quo indeferiu o beneplácito da justiça gratuita de plano, sem oportunizar à parte a apresentação de outros elementos que comprovem sua condição de hipossuficiência, o que evidencia o vício formal da decisão impugnada, porquanto em expresso desacordo coma lei. 4. Desse modo, em razão da rejeição de plano do pedido de gratuidade da justiça, o juízo de primeiro grau incorreu em error in procedendo, por não haver aplicado corretamente a disposição legal do § 2º, art. 99 , do Código de Processo Civil , sendo medida impositiva o reconhecimento da nulidade do ato judicial, devendo ser oportunizada a comprovação da hipossuficiência financeira alegada pelo Agravante. 5. Lado outro, mister a manutenção da restrição de circulação do bem, tal qual adotada pelo magistrado a quo, considerando que a parte agravante/reconvinte carece de comprovação do risco de dano grave que enseje a concessão da tutela pretendida, tornando despiciendo, pois, a análise da plausibilidade jurídica do pedido, porquanto necessariamente cumulativa. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Decisão de origem anulada apenas quanto à concessão do benefício da gratuidade judiciária, devendo ser oportunizada a comprovação da hipossuficiência financeira alegada pelo agravante. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER do recurso de Agravo de Instrumento, para lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO, anulando a decisão agravada apenas quanto à concessão do benefício da gratuidade judiciária, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator

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