TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130024 1.0000.23.074470-8/002
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - CEMIG - LICITANTE INABILITADA - REQUISITOS TÉCNICOS - NÃO PREENCHIDOS - INABILITAÇÃO MANTIDA - LEGALIDADE DA DECISÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO AUSENTE - ORDEM DENEGADA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança, tido como remédio de natureza constitucional, visa proteger direito líquido e certo violado ou na iminência de ser violado por ação ou omissão ilegal ou abusiva advinda de autoridade, seja de que categoria for ou sejam quais forem as funções que exerça, exigindo-se da parte impetrante prova pré-constituída, ou seja, produzida de plano, como condição essencial à verificação da existência do alegado direito líquido e certo, independentemente de dilação probatória. Não comprovado pela impetrante o cumprimento de requisitos técnicos previstos no edital, impõe-se a confirmação da sentença denegatória da segurança.