Contrariedade Às Súmulas 219 e 329 do TST em Jurisprudência

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  • TST - XXXXX20215040233

    Jurisprudência • Decisão • 

    Violação às Súmulas219 e 329 do C. TST... Violação à Súmula 32 do TST. Divergência Jurisprudencial; Honorários Advocatícios. Violação ao Art. 14 , § 1º , da lei 5.584 /70. Violação às Súmulas219 e 329 do C. TST... Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 e das Súmulas n. 219 e 329 do TST"

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  • TST - Ag-RRAg XXXXX20185020031

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. Por meio da decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, deferindo o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. A Lei nº 13.467 /2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do art. 790 da CLT , o qual passou a dispor que "o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Também quanto ao assunto, a Súmula nº 463, I, do TST, com a redação dada pela Resolução nº 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC de 2015 , firmou a diretriz de que "para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado". Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei nº 13.467 /2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição ( 99 , § 2º , do CPC de 2015 c/c art. 790 , § 4º , da CLT ). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º , XXXV , da Constituição Federal ), bem como com o princípio da igualdade (art. 5.º , caput , da Constituição Federal ), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. De tal sorte, havendo o reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário de sua situação econômica, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência do tema e conhecido o recurso de revista do reclamante para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Ressalte-se o entendimento já consolidado no âmbito do Pleno desta Corte Superior, nos termos do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018, no sentido de que "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A , e parágrafos, da CLT , será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467 /2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 e das Súmulas nºs 219 e 329 do TST". Tal tese foi corroborada com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 3 (IRR- RR-XXXXX-06.2013.5.04.0011 , Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta , DEJT 01/10/2021), sendo especialmente relevante o item 7 do então decidido: 7) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A , caput e parágrafos , da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467 /2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; Nesse passo, a condenação do reclamante ao pagamento de honorários de advogado era possível, mas deveria ser observada a condição suspensiva referida no § 4º do artigo 791-A da CLT , sem que se possa atendê-la a partir da obtenção de outros créditos capazes de suportar a referida despesa. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União ( ADI 4.167 /ED). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766 , na qual constou que o STF, "por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B , caput e § 4º , e 791-A , § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho ". A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do art. 791 , § 4º, da CLT , conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627-PR , Relator Min Gilmar Mendes , DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749-MG , Relatora: Min. Cármen Lúcia , DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129-SC , Relator: Min Dias Toffoli , DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766 , o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante no § 4º do art. 791-A da CLT , tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350 , o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766 ) esclareceu que "o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade)" . Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o art. 791-A , § 4º, da CLT nos seguintes termos: "§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, porém não afastou integralmente a possibilidade de exigi-la, em caso de obtenção de outros créditos capazes de suportar a referida despesa. Portanto, a condenação do reclamante ao pagamento de honorários de advogado era possível, mas deveria ser observada a condição suspensiva referida no § 4º do artigo 791-A da CLT , sem que se possa atendê-la a partir da obtenção de outros créditos capazes de suportar a referida despesa. Agravo a que se nega provimento.

  • TST - XXXXX20225060017

    Jurisprudência • Decisão • 

    Registro que a invocação às Súmulas 219 e 329 do TST resta superada... HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – PLANILHA Alegação (ões): - contrariedade às Súmulas 219 e 329 do Colendo TST. - violação ao artigo 5º , Caput, II , e 133 da Constituição Federal . -... Quanto à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, o referido argumento não foi abordado na decisão recorrida (Súmula 297 do TST)

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20175170011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. REUNIÕES APÓS O FIM DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Em melhor exame, percebe-se que efetivamente a parte atendeu aos ditames do art. 896 , § 1º-A, I e III, da CLT , contudo, verifica-se que a ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, com o exame da transcendência prejudicado, ainda que por outro fundamento (óbice da Súmula 126 do TST). Agravo não provido . HORAS EXTRAS. MINUTOS ANTECEDENTES À JORNADA . REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Com efeito, no tópico em comento, a parte não cumpriu os requisitos previstos no art. 896 , § 1º-A, III, da CLT , pois não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, em especial o registra regional acerca da prova dividida, nem efetuou o cotejo analítico entre a decisão que pretende modificar e o dispositivo de lei que indicou (art. 373 , II , do CPC ) e os arestos transcritos. Agravo não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . No tópico em comento, a parte não cumpriu os requisitos previstos no art. 896 , § 1º-A, III, da CLT , pois não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, em especial o fato de a empresa estar regularmente inscrita no PAT, o que foi comprovado nos autos. Também não efetuou o cotejo analítico entre a decisão que pretende modificar e o dispositivo de lei que indicou (art. 458 da CLT ), a Súmula desta Corte indicada e o aresto transcrito. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que se considere atendidos os requisitos do artigo 896 , § 1º-A, III, da CLT , não haveria transcendência da causa a autorizar o processamento do recurso de revista. É que, notadamente sob a ótica do critério político para o exame da transcendência da causa, a decisão regional está em consonância com o entendimento já consolidado no âmbito do Pleno desta Corte Superior, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018. Agravo não provido.

  • TST - XXXXX20145040611

    Jurisprudência • Decisão • 

    Alegação (ões): - contrariedade à(s) Súmula (s) 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do (s) art (s). 14 da Lei 5584 /70... Ante o exposto, conheço do recurso de revista por contrariedade à Súmula219, I, do TST... do item I da Súmula 219 do TST

  • TST - XXXXX20155040010

    Jurisprudência • Decisão • 

    Aplicam-se, portanto, as disposições da Lei nº 5.584 /1970 e das Súmulas nos 219 e 329, ambas do TST. A Súmula219, item I, dispõe: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS... Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST "... Invoca as Súmulas nos 219, I, e 329 do TST, a Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1 e a Lei nº 5.584 /1970. Colaciona arestos

  • TST - XXXXX20135040028

    Jurisprudência • Decisão • 

    Em razão disso, não aplico as Súmulas 219 e 329 do TST... 219 , I, e 329 do TST e divergência jurisprudencial... nºs 219 e 329 e na Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1 do TST

  • TST - XXXXX20165080202

    Jurisprudência • Decisão • 

    CONHEÇO , pois, do recurso de revista por contrariedade à Súmula 219, I, do TST... SÚMULA 219 DO TST... nºs 219 e 329 e na Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1 do TST

  • TST - XXXXX20225020472

    Jurisprudência • Decisão • 

    às Súmulas 219 e 329, ambas do TST... na Súmula 333 do TST... na Súmula 333 do TST

  • TST - XXXXX20165040271

    Jurisprudência • Decisão • 

    contrariedade às Súmulas219, item I, e nº 329, ambas do TST, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando o acórdão recorrido, excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios... Aponta violação dos arts. 133 da Constituição Federal e 14 da Lei n.º 5.584 /70 e contrariedade às Súmulas n.º 219, item I, e n.º 329, ambas do TST. Colaciona aresto para o confronto jurisprudencial... Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de revista, por contrariedade às Súmulas219, item I, e nº 329, ambas do TST, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando o acórdão recorrido, excluir da condenação

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