Contrariedade Às Súmulas 219 e 329 do TST em Jurisprudência

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  • TST - : Ag XXXXX20195040203

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - REGIME DE COMPENSAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA TRABALHADO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422 , I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece ser conhecido o agravo em relação ao tema em apreço, uma vez que a Parte não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422 , I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. O art. 6.º da Instrução Normativa 41, oriunda do Tribunal Pleno desta Corte Superior, estabeleceu que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A , e parágrafos, da CLT , será aplicável às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (data de vigência da Lei 13.467 /2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei 5.584 /1970 e das Súmulas 219 e 329 do TST. 2.2. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467 /2017, escorreita a decisão regional que considerou possível a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios com amparo no art. 791-A da CLT , não havendo falar em contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST. Agravo não provido.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20195040203

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - REGIME DE COMPENSAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA TRABALHADO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422 , I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece ser conhecido o agravo em relação ao tema em apreço, uma vez que a Parte não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422 , I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. O art. 6.º da Instrução Normativa 41, oriunda do Tribunal Pleno desta Corte Superior, estabeleceu que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A , e parágrafos, da CLT , será aplicável às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (data de vigência da Lei 13.467 /2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei 5.584 /1970 e das Súmulas 219 e 329 do TST. 2.2. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467 /2017, escorreita a decisão regional que considerou possível a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios com amparo no art. 791-A da CLT , não havendo falar em contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST. Agravo não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145010044

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    RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.105 /2015, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (alegação de contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST). Conforme a Súmula 219 , I, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art. 14 , § 1º , da Lei nº 5.584 /1970). No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu honorários de advogado, embora a parte reclamante não estivesse assistida por sindicato da categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145010044

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    RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.105 /2015, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (alegação de contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST). Conforme a Súmula 219 , I, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art. 14 , § 1º , da Lei nº 5.584 /1970). No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu honorários de advogado, embora a parte reclamante não estivesse assistida por sindicato da categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20235030107

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. COMISSÕES. DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 219 E 329 DO TST. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ÓBICE DO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20225200007

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESONERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ADESÃO AO PROGRAMA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 219 E 329 DO TST. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ÓBICE DO ART. 896 , § 1ª-A, I, DA CLT . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

  • TST - : Ag-ARR XXXXX20145040406

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    I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO LEI 13.015 /2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DA SÚMULA 219 /TST. Constatado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento ao agravo. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO LEI 13.015 /2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 219 /TST . 1. A ação foi proposta antes da vigência da Lei 13.467 /2017. 2. Desse modo, os honorários advocatícios somente são devidos quando preenchidos os requisitos da Lei 5.584 /70, na forma das Súmulas 219 e 329 do TST. Assim, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários advocatícios a assistência por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família. 3. No caso, presente a situação de hipossuficiência (declaração de hipossuficiência e deferimento da justiça gratuita), bem como havendo prova nos autos da assistência sindical, a decisão recorrida em que deferidos os honorários advocatícios ao Reclamante está em sintonia com o entendimento contido na Súmula 219 /TST. Recurso de revista não conhecido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165040022

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Diante da constatação de contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O ajuizamento da ação antecede a Lei no 13.467 /2017, razão pela qual subsistem as diretrizes da Lei no 5.584 /1970 e das Súmulas 219 e 329 (IN no 41 / 2018 do TST). Na Justiça do Trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no art. 14 da Lei nº 5.584 /70, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a assistência sindical, desmerecido o benefício. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175040661

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Diante da constatação de contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O ajuizamento da ação antecede a Lei no 13.467 /2017, razão pela qual subsistem as diretrizes da Lei no 5.584 /1970 e das Súmulas 219 e 329 (IN no 41 / 2018 do TST). Na Justiça do Trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no art. 14 da Lei nº 5.584 /70, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a assistência sindical, desmerecido o benefício. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185180008

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    RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A , inciso IV, da CLT . RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. REFORMA TRABALHISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 791-A DA CLT . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 219 , I, DO C. TST. Em relação às ações propostas na vigência da Lei 13.467 /2017, acunhada de "Reforma Trabalhista", os honorários advocatícios sucumbenciais são regidos pelo novel art. 791-A da CLT , segundo o qual estes serão fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Esta é, inclusive, a diretriz firmada pela Instrução Normativa nº 41 do c. TST, exarada com a finalidade de evitar insegurança jurídica e possibilitar a estabilidade das relações processuais . Assim, ajuizada a reclamação após 11 de novembro 2017, os honorários advocatícios não estão mais regidos pelas diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 e da Súmula 219 , I, do c. TST. Recurso de revista não conhecido.

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