TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.20.511761-7/002
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS - NATUREZA ALIMENTAR - SUBSISTÊNCIA MÍNIMA - INVIÁVEL RELATIVIZAÇÃO - SALDO DO FGTS - IMPENHORABILIDADE. I. É impenhorável a verba salarial, em razão de sua natureza alimentar (art. 833 , IV , CPC ). Hipótese em que não se admite a relativização da regra da impenhorabilidade da verba salarial, uma vez que o bloqueio mensal de 30% (trinta por cento) do salário do executado comprometeria a subsistência digna do devedor. II. Em regra, é impenhorável o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por disposição legal (art. 2º , § 2º da Lei nº 8.036 /90).