Relativização da Impenhorabilidade em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833 , IV e § 2º, CPC/2015 ). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 , DO CPC . MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC , uma vez que o Tribunal de origem ao dar provimento ao agravo de instrumento deixou claro que ambos os recorrentes possuem vínculos empregatícios ativos. 2. Recentemente, a Corte Especial do STJ reanalisou o tema e estabeleceu o entendimento no sentido de que "Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família" (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 19/04/2023, DJe de 24/05/2023.). 3. Ao apreciar a controvérsia na origem, a Corte local, considerando a peculiaridade do caso, constatou a possibilidade de mitigar a regra de impenhorabilidade ao argumento que o bloqueio não comprometeria a subsistência do requerido e de sua família. 4. Nessa linha, para afastar a conclusão do Tribunal de origem de que o bloqueio, no caso concreto, de modo algum infringiria a teoria do mínimo existencial, demandaria a análise do contexto fático probatório, o que se mostra inviável em sede de recurso especial a teor da Súmula n. 7 /STJ.Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A jurisprudência do STJ caminha no sentido de que é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade." (AgInt no AREsp XXXXX/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/2/2020, DJe 3/3/2020.) 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" ( Súmula 83 /STJ). 3. Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649 , IV , do CPC/1973 ; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem (acerca da razoabilidade do percentual a ser penhorado) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO XXXXX/STJ. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO/REMUNERAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. 1. "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do EREsp XXXXX/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 3/10/2018, REPDJe 19/3/2019, DJe 16/10/2018, firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc (arts. 649 , IV , do CPC/1973 e 833 , IV , do CPC/2015 ), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2019, DJe 29/05/2019). 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Carlos

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. Alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados em contas correntes, por se tratar de verbas oriundas de salário e benefício previdenciário, e que visam a manter a dignidade de vida do agravante. Inteligência do art. 833 , IV e X , CPC . Impenhorabilidade legal que não é absoluta, cabendo relativizações em concreto. Entendimento do C. STJ nos autos do EREsp 1.874.222. Precedentes. Bloqueio de numerário em conta corrente que é possível, ainda que oriundo de verba salarial, desde que em patamar razoável e que não prejudique a subsistência do devedor. Caso dos autos em que não foi demonstrado que os valores depositados em conta corrente correspondem à poupança, a impedir a equiparação automática para fins de impenhorabilidade. Penhora possível, quanto aos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil, no percentual de 10% dos vencimentos do autor no mês de referência, uma vez que o montante por ele auferido era superior a cinco salários-mínimos. Ausência de demonstração da origem dos recursos depositados junto ao Banco Itaú que impede a revisão da decisão quanto à sua penhorabilidade. Ônus que cabia ao agravante, nos termos do art. 373 , II , CPC . Precedentes deste Tribunal. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MG XXXXX-50.2019.8.13.0000

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    PENHORA SALÁRIO – RELATIVIZAÇÃO REGRA IMPENHORABILIDADE. 1... Assim, vislumbro ser cabível a relativização da regra da impenhorabilidade, revelando-se razoável, tendo em vista o direito do credor e o do devedor, a possibilidade de penhora mensal sobre o salário da... Acerca da impenhorabilidade, leciona Cândido Rangel Dinamarco: O objetivo central que comanda todas as impenhorabilidades é o de preservar o mínimo patrimonial indispensável à existência decente do obrigado

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - BLOQUEIO DE VALORES - CONTA-CORRENTE - INFERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - RELATIVIZAÇÃO - ENTENDIMENTO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. Na esteira do entendimento firmado pelo c. Superior Tribunal de Justiça no âmbito do EREsp nº 1874222/DF (Tema nº 771), mostra-se possível a relativização do § 2º do art. 833 do CPC , de modo a se autorizar penhora de valores inferiores a 50 (cinquenta) salários mínimos em contas bancárias de titularidade do devedor, inclusive das verbas provenientes de salário, desde que a medida não implique em perigo de dano concreto à subsistência do devedor e de sua família. Considerando o reduzido valor bloqueado nas contas do executado e a ausência de comprovação da necessidade do mesmo, tem-se que a constrição do montante não comprometerá o seu sustento, atendendo, ainda que parcialmente, o direito do exequente. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Curitiba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RELATIVIZA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO. FATO DO IMÓVEL SER DE ALTO LUXO QUE NÃO PERMITE RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ, DESTE TRIBUNAL E DESTA CÂMARA. DECISÃO AGRAVADA QUE AFIRMA SER INCONTROVERSO QUE O IMÓVEL SERVE DE MORADIA FAMILIAR, BEM COMO É INDIVISÍVEL. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Bernardo do Campo

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA CONSCRITA – CABIMENTO – As verbas de natureza salarial são impenhoráveis em sua integralidade, na forma do art. 833 , inc. IV , do CPC , excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos - Restou evidenciado o fato de que a quantia conscrita se trata de verba salarial e, ainda que assim não fosse, a impenhorabilidade de ativos financeiros de até 40 salários-mínimos, prevista no art. 833 , X , do CPC , deve ser considerada para outras aplicações financeiras, não se limitando à caderneta de poupança - Colendo Superior Tribunal de Justiça que admite a relativização dessa impenhorabilidade legal, apenas "quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução", e desde que "avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado" – Penhora pretendida pelo exequente que não assegura montante que garanta a dignidade da devedora – Decisão reformada - Recurso provido.

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