TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20228120046 Chapadão do Sul
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR RECURSAL – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE DIREITO DE DIRIGIR – REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE – ENVIO POR CARTA SIMPLES PARA O ENDEREÇO DA PARTE AUTORA – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO NÃO PROVIDO. O Juiz é o destinatário da prova e, portanto, tem a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não da produção de outras além daquelas constantes dos autos e, ao fixar os pontos controvertidos e determinar a realização de provas para elucidá-los, poderá dispensar a produção de outras prescindíveis para a formação de seu convencimento. Havendo a demonstração concernente ao envio das duas notificações (da lavratura do auto de infração e da aplicação da penalidade), não há se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo, razão pela qual se verifica que todos os atos realizados observaram as garantias constitucionais, respeitando os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Recurso não provido.