Ampla Defesa em Jurisprudência

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  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4338 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 2º E 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 4.112/2008 DO DISTRITO FEDERAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. INTERRUPÇÃO OU NÃO CONCLUSÃO DA VIAGEM. RESSARCIMENTO DE TARIFA AOS USUÁRIOS. EXTENSÃO AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ENTRE O DISTRITO FEDERAL E A REGIÃO DO ENTORNO. TRANSPORTE INTERESTADUAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRANSPORTES. AFRONTA AOS ARTS. 1º , 21 , XII , E, 22 , XI , E 178 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DA DENÚNCIA DE INFRAÇÃO REALIZADA PELO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO À IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO ART. 5º , LIV E LV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PRECEDENTES. 1. A teor dos arts. 21 , XII , e , 22 , XI , e 178 da Constituição da Republica , compete privativamente à União, porque titular da exploração do serviço – ainda que por delegação, mediante autorização, concessão ou permissão – legislar sobre transporte interestadual de passageiros. 2. Ao estender a aplicação do direito distrital ao transporte de passageiros realizado entre o Distrito Federal e a região do Entorno, transcendendo os limites territoriais do ente federado, o art. 2º da Lei nº 4.112 /2008 do Distrito Federal invade a competência da União para explorar e regular o transporte interestadual de passageiros, ainda que de feição urbana. Precedentes. 3. A imposição, pelo Estado, de penalidade de qualquer natureza, inclusive na esfera administrativa, subordina-se à observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º , LIV e LV , da Constituição da Republica ), pena de nulidade do ato administrativo sancionador. Precedente. 4. Ao instituir hipótese de presunção legal absoluta quanto à veracidade do fato alegado em denúncia de infração realizada por usuário do serviço de transporte público coletivo, o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.112/2008 do Distrito Federal inviabiliza o contraditório e impede o exercício do direito de defesa na esfera administrativa, mostrando-se incompatível com o devido processo legal tanto no aspecto formal quanto na sua dimensão substantiva. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

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  • TRT-11 - : XXXXX20120131100

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    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. A afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa atinge o interesse público e configura nulidade absoluta, considerando que tal princípio foi elevado à condição de direito fundamental, nos termos do art. 5º , inciso LV , da Constituição Federal .

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX11812565002 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - NÃO OBSERVÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. A Constituição da Republica prevê entre os direitos e garantias fundamentais o contraditório e ampla defesa que devem ser assegurados em todos os processos nos termos do artigo 5º , inciso LV garantindo a possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos em caso de qualquer procedimento judicial ou administrativo.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 35715 DF XXXXX-64.2018.1.00.0000

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO DO TCU QUE INDEFERIU ACESSO A DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O exercício da prerrogativa do TCU relacionada com a competência constitucional implícita para garantir o cumprimento de suas atribuições, conforme o art. 71 da Constituição Federal , encontra-se delimitada por outros valores constitucionais, em especial, o do devido processo legal, que deixou de ser observado no presente caso. 2. Nessa linha de consideração, o poder geral de cautela não exime o TCU de observar o contraditório e a ampla defesa, disponibilizando os documentos levados em consideração para a concessão da medida restritiva, sob pena de tornar, inclusive, a decisão imune a controle. 3. Mandado de Segurança em que se concede a ordem.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. TEMAS N. 660 E 895 DO STF. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema n. 339/STF). 2. A alegada afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional , não tendo repercussão geral (Tema n. 660/STF). 3. A referida violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895/STF). 4. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema n. 181/STF). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20205030022 MG XXXXX-16.2020.5.03.0022

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Observada a violação ao princípio da vedação da decisão- surpresa do contraditório e da ampla defesa, deve ser acolhida a preliminar eriçada pela Exequente e dado provimento ao recurso, declarada a nulidade da sentença e determinado o retorno dos autos à Vara de Origem, para regular prosseguimento do feito.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-03.2019.8.07.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO. APOSENTADORIA. OFÍCIO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO. A Constituição Federal , em seu artigo 5º , inciso LV , assegura, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa. É nula a decisão administrativa que, ao reduzir os proventos de aposentadoria da impetrante, não observa o princípio do devido processo legal, bem como que o ato afronta o artigo 5º , inciso LV , da Constituição Federal . Não se olvida ser assegurada à Administração a possibilidade de revisão de seus próprios atos, visando à correção de eventuais irregularidades/ilegalidades. Contudo, é imperiosa a observância ao devido processo legal, como forma de assegurar aos interessados o exercício da ampla defesa e do contraditório.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20204047208 SC XXXXX-45.2020.4.04.7208

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO SUMÁRIO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O direito de a Administração rever seus atos a qualquer tempo não a exime de observar o devido processo administrativo, com a garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. Há violação ao devido processo legal, se o INSS, no procedimento administrativo que constatou suposta cumulação indevida de benefícios, não oportunizou à parte impetrante meio hábil para o exercício do contraditório e a ampla defesa. 3. Mantida a sentença que concedeu a segurança para determinar o restabelecimento do benefício de pensão por morte e a oportunização do contraditório e da ampla defesa.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA REFLEXA. TEMA N. 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes. 2. A questão relacionada à apontada violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório não tem repercussão geral, uma vez configurada ofensa meramente reflexa à Constituição Federal (Tema n. 660/RG). 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228060000 Sobral

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    DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE REUNIÕES DE EXCLUSÃO DE SÓCIO. ART. 1.085 DO CÓDIGO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO SÓCIO ACUSADO NAS REUNIÕES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM TEMPO HÁBIL. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO HORIZONTAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. EXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DE DIREITO E PERIGO DE DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 1.085 do Código Civil versa sobre a exclusão extrajudicial de sócio por justa causa. Extrai-se do dispositivo que são requisitos para exclusão de sócio: a) previsão contratual de exclusão de sócio por justa causa; b) entendimento de que o sócio esteja pondo em risco a continuidade da empresa; c) designação de reunião ou assembleia específica para apreciação da exclusão; d) ciência do sócio para comparecimento e exercício de defesa; e e) aprovação desse entendimento pela maioria dos sócios, que represente mais da metade do capital. 2. Diante da gravidade da medida de exclusão extrajudicial do sócio minoritário, este deve ser devidamente intimado para comparecer à reunião designada para apreciação da exclusão, a fim de exercitar amplamente seu direito de defesa. Não basta que o sócio a ser excluído seja cientificado. Esta ciência deve ocorrer com tempo hábil para que o acusado possa comparecer e exercer seu direito à ampla defesa na reunião ou assembleia, com a exposição de sua versão sobre os fatos e utilizando todos os meios de provas possíveis para defender seus direitos e interesses, inclusive a exclusão de sua responsabilidade sobre os fatos apontados como prejudiciais à sociedade. 3. As relações entre sócios estão sujeitas à incidência dos princípios fundamentais inseridos na Constituição Federal , por aplicação horizontal dos direitos e garantias fundamentais. Precedente do Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, o procedimento de exclusão extrajudicial de sócio minoritário está sujeito ao princípio do devido processo legal, com os correspondentes princípios do contraditório e ampla defesa. 4. O procedimento adotado para exclusão extrajudicial do sócio minoritário não observou o devido processo legal e não garantiu a ampla defesa, pois o sócio acusado não poderia participar da reunião, por estar preso em unidade penitenciária, de modo que não teve a oportunidade de deduzir alegações orais e apresentar provas excludentes de sua responsabilidade para conseguir ter o real poder de convencer os demais sócios acerca da desnecessidade de sua exclusão. 5. O comparecimento do sócio a ser excluído na reunião é seu direito, conforme a literalidade do parágrafo único do art. 1.085 do Código Civil ao dispor que o acusado deve receber a ciência ¿em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa¿. 6. O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa aos litigantes, seja nos processos judiciais ou administrativos são garantias previstas tanto na Constituição Federal (art. 5º, LIV e LV) como no art. 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). 7. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os (as) Desembargadores (as) da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Desembargador Relator. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator

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