Pretensão Ao Recebimento de Indenização por Danos Morais em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260627 Teodoro Sampaio

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    PRELIMINAR - Alegação de inépcia da inicial - Não caracterização - Autor busca a conversão contrato de cartão de crédito com margem consignável para contrato de empréstimo consignado e indenização por danos morais, por meio da qual ele indica e questiona o lançamento de desconto em seu benefício previdenciário - Petição inicial instruída com documentação que permite aferir da existência de descontos no benefício do autor, de maneira a possibilitar a defesa da parte adversa - Direito disponível da parte em buscar a prévia medida administrativa ou, diretamente, a prestação jurisdicional - Garantia constitucional do acesso à justiça que deve prevalecer - Desnecessidade do esgotamento prévio da via administrativa - Aplicação do art. 5º , XXXV , da CF - Preliminar rejeitada. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Sentença parcialmente procedente para declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), bem como para determinar a revisão do contrato que deverá ser revestido na forma de um contrato de refinanciamento de empréstimo consignado, ao qual deverá ser aplicada a taxa de juros remuneratórios média do mercado para a época, segundo o BACEN, reconhecida a sucumbência recíproca - Contratação incontroversa - Afirmação do autor de que não contratou cartão de crédito com reserva de margem consignável e sim empréstimo consignado - Banco não juntou o contrato questionado - Incumbe ao demandado, na qualidade de fornecedor, exibir incidentalmente o contrato questionado, os termos dos arts. 396 e seguintes do CPC - Inversão do ônus probatório (artigo 6º , VIII do CDC e Súmula 297 do STJ)- Ausente prova de que o requerente foi devidamente informado de que o seu empréstimo seria atrelado a um cartão de crédito - Ônus que lhe competia ao banco (art. 373 , II , do CPC )- Dano moral - Não caracterização - Parcelas descontadas sem prova de comprometimento substancial de modo a abalar a subsistência digna do requerente - Situação vivenciada que não é apta a gerar abalo de ordem psíquica - Dissabores experimentados não ultrapassam o campo do mero aborrecimento - Verba honorária - Pretensão ao recebimento de valor mínimo da tabela da OAB - Referida tabela que é meramente informativa, não vincula o Juízo e se presta a regular honorários contratuais - Precedentes - Mantida a fixação por equidade - Recursos desprovidos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260053 São Paulo

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – RESPONSABILIDADE CIVIL - QUEDA DE PEDESTRE POR FORÇA DE MOBILIÁRIO URBANO (CORRENTE DE METAL) INSTALADO NA VIA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO – PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – NEXO DE CAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO. 1. Ausência de demonstração do direito ora reclamado e, inclusive, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta de agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários, prepostos da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos reclamados danos materiais e morais, passíveis de reconhecimento e reparação. 2. Insuficiência das provas produzidas nos autos, para a comprovação do evento, por ausência ou falha na prestação de qualquer serviço público. 3. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no artigo 373 , I , do CPC/15 , descumprido. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público, 5. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no artigo 85 , § 11 , do CPC . 6. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Sentença, recorrida, ratificada. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260053 São Paulo

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – ATO ILÍCITO – BEM IMÓVEL DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA – PREJUÍZOS E TRANSTORNOS DECORRENTES DE OBRAS REALIZADAS POR VIZINHO NO PRÓPRIO BEM IMÓVEL – "FAUTE DU SERVICE" – PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausência de demonstração do direito ora postulado e, também, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta dos agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos danos materiais e morais indenizáveis. 2. Prática de conduta ilícita, não caracterizada. 3. Prejuízos causados por ato de terceiro (vizinho), e não, pela Administração Pública. 4. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no artigo 373 , I , do CPC/15 . 5. Danos materiais e morais, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 6. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, a título de observação, em favor da parte vencedora, com fundamento no artigo 85 , § 11 , do CPC/15 . 7. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260564 São Bernardo do Campo

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    APELAÇÕES – Ação indenizatória – Concessionária de rodovia – Pretensão ao recebimento de indenização por danos materiais e morais em virtude de acidente de trânsito envolvendo animal na pista – Sentença de parcial procedência – Irresignação das demandadas - Aplicação da teoria objetiva da responsabilidade civil, nos termos do art. 37 , § 6º , da CF , e do art. 22 , "caput" e parágrafo único, do CDC – Precedente do STJ - Necessidade de verificar: (i) conduta estatal comissiva ou omissiva; (ii) dano na esfera jurídica de outrem; e (iii) liame de causalidade entre a conduta e o dano gerado – Conjunto probatório que trata de demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido e conduta omissiva da ré/apelante – Possibilidade de responsabilização civil – Precedentes desta c. Câmara – Quanto aos danos emergentes, deve-se adotar o orçamento de menor valor como quantum reparatório – Relativamente aos lucros cessantes, restou bem demonstrado que o autor exercia a atividade de motorista de aplicativo e que, portanto, teve redução de sua renda – Recurso do demandante – Danos morais que não são ínsitos à situação narrada - Não demonstração que a parte autora sofreu abalos em sua personalidade que justifiquem o pagamento de indenização por danos morais - Precedentes desta Corte de Justiça - Sentença reformada, em parte, apenas para reduzir o valor dos danos emergentes – Recurso das rés parcialmente provido e recurso do autor não provido.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030003

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REQUISITOS. Exsurge a responsabilidade de reparação de dano, ainda que exclusivamente moral, causado a outrem por aquele que, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito. Inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil . No caso restaram configurados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil patronal, o que enseja o acolhimento da pretensão obreira de recebimento de indenização por danos morais.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030157

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REQUISITOS. Exsurge a responsabilidade de reparação de dano, ainda que exclusivamente moral, causado a outrem por aquele que, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito. Inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil . No caso, contudo, não restaram configurados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil patronal, o que obsta o acolhimento da pretensão obreira de recebimento de indenização por danos morais.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030134

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REQUISITOS. Exsurge a responsabilidade de reparação de dano, ainda que exclusivamente moral, causado a outrem por aquele que, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito. Inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil . No caso, contudo, não restaram configurados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil patronal, o que obsta o acolhimento da pretensão obreira de recebimento de indenização por danos morais.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260576 São José do Rio Preto

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Alegação da autora de que não firmou o contrato que originou os descontos em seu benefício previdenciário. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência da relação jurídica e condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício da autora. Pretensão do réu de reforma. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: Falha na prestação do serviço pelo réu. O contrato de empréstimo consignado deve ser anulado, porque não há prova de que tenha sido firmado pela autora. Autora que impugnou a contratação pouco tempo após o recebimento do crédito em sua conta e procedeu ao depósito voluntário do valor em Juízo. Nulidade do contrato bem reconhecida. Entretanto, a ausência de prova da má-fé da instituição financeira impõe a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício da autora de forma simples e não em dobro. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. Pretensão da autora de fixação de indenização por danos morais. INADMISSIBILIDADE: o dano moral não foi configurado. Ausência de inscrição no cadastro de devedores ou de comprovação de aborrecimento excedente ao enfrentado no dia a dia. A sucumbência recíproca deve ser mantida porque a autora decaiu dos pedidos de indenização por danos morais e repetição do indébito em dobro. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260577 São José dos Campos

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO – VEÍCULO AUTOMOTOR – GRAVAME – PRETENSÃO À EXCLUSÃO DO REERIDO GRAVAME FINANCEIRO – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AUTOMOTOR PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO – POSSIBILIDADE –– PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE CORRÉ À INVERSÃO DO RESULTADO INICIAL DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE À REDUÇAO DO VALOR INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente, recolhimento regular do preparo recursal, reconhecido. 2. No mérito da lide, inclusão indevida de gravame financeiro, incidente sobre o veículo automotor de titularidade da parte autora. 3. Celebração de contrato de financiamento, em nome de terceiro, que não era titular de domínio do bem móvel em questão. 4. Violação do dever de cautela da instituição financeira, sobrevindo a incidência da Súmula nº 479, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ. 5. Danos morais, passíveis de reconhecimento e reparação, caracterizados, cujo valor foi arbitrado, mediante a observância dos princípios da razoabilidade, moderação e proporcionalidade. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte autora, vencedora na lide, a título de observação, com fundamento no artigo 85 , § 11 , do CPC/15 . 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte corré, Banco Bradesco Financiamentos S.A., desprovido, com observação.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260554 Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 13/06/2024)

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    RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO – COMPETÊNCIA – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – RESPONSABILIDADE CIVIL – PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DE SERVIÇO MÉDICO PRIVADO – PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – NÃO CONHECIMENTO – MATÉRIA AFETA À C. SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (C. CÂMARAS 1ª a 38ª) DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A causa de pedir, deduzida na petição inicial, está relacionada à prestação defeituosa de serviço médico privado. 2. Aplicação exclusiva das regras de Direito Privado ( CC/02 e CDC ), para a solução da controvérsia jurídica, inclusive, no que diz respeito a ocorrência, ou não, de prescrição do fundo de direito. 3. O questionamento jurídico de direito material não guarda nenhuma relação a ato, contrato administrativo, questão de ordem tributária ou responsabilidade civil do Estado. 4. Competência da C. Seção de Direito Privado (C. Câmaras 1ª a 38ª), desta E. Corte de Justiça, reconhecida, com fundamento no artigo 5º, § 3º, da Resolução nº 623/13, deste E. Tribunal de Justiça. 5. O processo foi distribuído e tramitou regularmente perante o D. Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André, reforçando, por via de consequência, a incompetência jurisdicional desta C. Seção de Direito Público. 6. Recursos de apelação e adesivo, apresentados pelas partes litigantes, não conhecidos, com a determinação de redistribuição dos autos à C. Seção de Direito Privado (C. Câmaras 1ª a 38ª), deste E. Tribunal de Justiça, observadas as homenagens de estilo.

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