TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20188260053 São Paulo
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO (GAM) – FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – DETERMINAÇÃO TENDENTE AO PROSSEGUIMENTO DA ETAPA EXECUTIVA – INCONFORMISMO RECURSAL VOLUNTÁRIO INADEQUADO – NÃO CONHECIMENTO. 1. O r. pronunciamento jurisdicional ora impugnado não extinguiu a fase de execução de título judicial, de sorte que o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do disposto no artigo 1.015 , parágrafo único , do CPC/15 . 2. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, por erro grosseiro, ante a ausência de dúvida objetiva no que se refere ao inconformismo adequado e cabível à hipótese dos autos. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 4. Impugnação à execução de título judicial, oferecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, acolhida, em Primeiro Grau de Jurisdição, com a determinação de prosseguimento da referida fase executiva. 5. Decisão, recorrida, ratificada. 6. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, não conhecido.