Alteração do Título Impugnado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50036736001 Lagoa Santa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONTESTAÇÃO GENÉRICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - CONFISSÃO DA DÍVIDA - RÉU REVEL. I - Como sabido, salvo por motivo de força maior, as questões não abordadas pelas partes na primeira instância, seja no pedido inicial ou na defesa, não podem ser debatidas em sede de recurso, conforme disposto no art. 1.014 do Código de Processo Civil , sob pena de inovação recursal. II - A contestação deve impugnar especificadamente os fatos alegados pelo autor, sob pena de preclusão e presunção de veracidade. III - Pelo princípio da eventualidade, o réu deve imprimir na peça todas as matérias de defesa, de forma cumulada e alternativa. III - O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Entretanto, as razões da apelação só podem abranger matérias de direito (ordem pública ou jurídica debatidas em sentença), sob pena se configurar supressão de instância.

    Encontrado em: Sobre o tema é a lição de Daniel Amorim Assunção Neves: "Segundo o art. 341 do Novo CPC , serão presumidos verdadeiros os fatos que não sejam impugnados especificamente pelo réu em sua contestação.

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE DE ARMA DE FOGO. Trata-se de paciente tecnicamente primário, segregado desde 01 de agosto de 2018 em razão de prisão preventiva decretada nos autos do processo originário. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA. CONHECIMENTO. CELERIDADE PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DO TÍTULO IMPUGNADO. Em atendimento ao princípio da celeridade processual, é caso de conhecimento da impetração para não prejudicar o paciente na análise do seu pedido de liberdade provisória, ainda que já tenha sido proferida sentença de pronúncia. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIENTES. A materialidade e os indícios de autoria restaram evidenciados ante os documentos juntados no inquérito policial e o depoimento de testemunhas colhidas durante o inquérito policial e reforçadas nas audiências de instrução e julgamento, conforme mencionado na decisão de pronúncia que manteve a segregação cautelar. PERICULUM LIBERTATIS. DEMONSTRADO. Em relação ao periculum libertatis, acrescento que o fato é grave, consiste em crime doloso contra a vida, hediondo e punível com pena superior a 4 (quatro) anos (art. 313 , inciso I , CPP ), e o modus operandi adotado pelo paciente, a princípio, revela-se brutal, despertando grande abalo àqueles que presenciaram o fato. Assim, resta demonstrada a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública. As circunstâncias concretas do delito justificam a necessidade da prisão preventiva, porquanto demonstra a conduta desajustada de violência e desrespeito com a vida humana, por suas autoridades, a evidenciar a periculosidade do paciente, o que não se abala diante da primariedade. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. Diante da gravidade concreta do delito imputado ao paciente, suas condições pessoais favoráveis ? primariedade ?, por si só, não são suficientes para autorizar a concessão da liberdade. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCABÍVEIS. Impossibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, por não se mostrarem adequadas ou suficientes para o caso. EXCESSO DE PRAZO. SUPERADO. SÚMULA 21 DO STJ. No caso concreto, inexistente desídia judicial. O processo foi devidamente impulsionado, com a conclusão da instrução processual e, inclusive, com sentença de pronúncia proferida em 03 de julho de 2019, estando superada a referida alegação nos termos da Súmula nº 21 do STJ.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90568683002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DOCUMENTO PARTICULAR - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA PARTE EXEQUENTE - ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL - IRRELEVÂNCIA - VALIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO - CONSTATAÇÃO - EXCESSO DE COBRANÇA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - Restando satisfatoriamente comprovado tratar-se a exequente da mesma pessoa jurídica a quem o título executivo extrajudicial confere legitimidade, não há como acolher a prejudicial pela simples alteração de seu nome empresarial - O instrumento particular de confissão de dívida, acompanhado do demonstrativo de débito, não impugnado por prova capaz de desconstituí-lo, constitui título líquido, certo e exigível, hábil à instrução do feito executivo - Não obstante a remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça torne indiscutível o caráter provisório dos honorários fixados no despacho inicial da execução, não há previsão legal para que a verba honorária seja reduzida, salvo no caso de pagamento do débito no prazo de três dias, o que não se verifica na espécie.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260213 SP XXXXX-11.2019.8.26.0213

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    DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. DUPLICATA. TRANSAÇÃO MERCANTIL. PROTESTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE DO TÍTULO RECONHECIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR MANTIDO. Autor teve os dados da sua empresa individual alterados na JUCESP. Diversas duplicatas sacadas contra a empresa autora. Reconhecimento da inexigibilidade dos títulos. Perícia concluiu que a assinatura firmada na alteração contratual não era do autor. Danos morais configurados. Embora a fraude tenha tido início na alteração feita na JUCESP, dos dados do empresário individual autor, a ré manifestou oposição ao cancelamento dos protestos impugnados, tanto na contestação quanto na impugnação aos embargos à execução opostos pelo ora autor. Prolongamento dos efeitos negativos das duplicatas protestadas (com inclusão em bancos de dados de proteção ao crédito) e executadas, diante da recalcitrância assumida pela ré. Valor da indenização mantido em R$ 5.000,00, ausentes motivos para exasperação ou redução. Sucumbência total da ré. Incidência da súmula nº 326 do STJ. Recurso da autora parcialmente acolhido apenas para modificar a distribuição das verbas de sucumbência. Ação parcialmente procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5934 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 18 DA LEI ESTADUAL Nº 9.496, DE 2010, DO ESPÍRITO SANTO, COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS ESTADUAIS Nº 9.703, DE 2011; Nº 9.990, DE 2013; E Nº 11.023, DE 2019. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CAPIXABA. PROPORCIONALIDADE EM FACE DA QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS. ULTERIOR REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO QUADRO FÁTICO-NORMATIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Superveniente edição da Lei estadual nº 11.849, de 28/06/2023, em cujo artigo 22 foram revogados expressamente os dispositivos impugnados na presente ação direta. 2. Na esteira da iterativa jurisprudência desta Excelsa Corte, desde que não verificada a intenção de burlar a jurisdição constitucional, a revogação do ato normativo impugnado por outro supervenientemente editado prejudica a análise da ação direta. Precedentes ( ADI nº 2.006/DF , Rel. Min. Eros Grau , Tribunal Pleno, j. 22/11/2007, p. 10/10/2008). 3. In casu, para além da simples revogação dos dispositivos normativos originalmente impugnados, o diploma legal ulteriormente editado promoveu alteração substancial do cenário fático-normativo até então existente, passando a disciplinar a matéria de modo significativamente diverso. A nova conjuntura normativa impõe a propositura de questionamento específico, com supedâneo em argumentação singularmente deduzida. Precedentes ( ADI nº 5.350 -QO-ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli , Tribunal Pleno, j. 14/09/2022, p. 19/10/2022). 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1080 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. ALTERAÇÃO, POR EMENDA, DO TEXTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL IMPUGNADO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO TEXTO NORMATIVO ANTERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO ESTRATÉGICA COM O FIM DE IMPEDIR OU OBSTACULIZAR O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. PREJUÍZO DA AÇÃO. 1. Questão de ordem apresentada no sentido da perda superveniente de objeto da ação direta de inconstitucionalidade, a ensejar-lhe a declaração de prejuízo, haja vista a revogação, por reforma constitucional posterior a seu ajuizamento, do ato normativo impugnado. 2. A jurisprudência formada nesse Supremo Tribunal Federal e confirmada nas decisões posteriores ao julgamento da ADI 709 , Rel Min. Moreira Alves, é no sentido da prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto, quando sobrevém revogação ou alteração substancial da norma questionada. 3. A alteração do texto legal impugnado não se resume a mera redução do âmbito de incidência do ato normativo anterior, consubstanciando alteração substancial, uma vez excluídos os Poderes Legislativo e Judiciário da regra de impedimento de realização de prova oral nos concursos públicos. Cumpre registrar, conquanto não vincule a causa de pedir, que circunscritos os fundamentos jurídicos determinantes da iniciativa de ajuizamento da presente ação direta à violação da autonomia e independência do Poder Judiciário. 4. Não há falar, na espécie, em revogação estratégica do ato normativo inquinado de inconstitucional, com o intuito deliberado e ilegítimo de impedir o exercício da jurisdição constitucional abstrata. A nova disposição normativa, consistente na Emenda à Constituição do Estado do Paraná de nº 07/2000, que alterou o § 11º do art. 27, não configura réplica idêntica daquele ato, presente alteração substancial do texto normativo. 5. Reafirmação da atual jurisprudência desta Suprema Corte, ante a inexistência de motivos para sua superação. 6. Perda superveniente de objeto da ação direta de inconstitucionalidade, motivo pelo qual configurado o prejuízo (art. 21, IX, do RISTF) ensejador da extinção do processo sem resolução do mérito.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260229 SP XXXXX-07.2019.8.26.0229

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    ATO ILÍCITO – Reconhecimento (a) da ilicitude da cobrança das tarifas de seguros e título de capitalização, uma vez que a parte ré não comprovou a regularidade das cobranças das tarifas de seguros e título de capitalização, nos valores em que descontadas na conta corrente da autora, porquanto a parte ré não juntou cópia de instrumento contratual no qual constasse a expressa pactuação de cobrança de tarifas; e (b) da licitude da cobrança de tarifa de pacote de serviços, visto que demonstrada a utilização dos serviços bancários de conta corrente comum pela parte autora, e a remuneração, por meio de tarifas, pelos produtos e serviços bancários não essenciais efetivamente utilizados pelo cliente é admitida e regulada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e Banco Central do Brasil – Bacen ( LF 4.595/64, arts. 4º, IX, e 9º e Resolução 3.919/2010 do Bacen). RESPONSABILIDADE CIVIL – Comprovado o defeito de serviço, consistente no desconto indevido pela parte ré de tarifas bancárias não contratas na conta corrente da parte autora, referentes a seguros e título de capitalização, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação do banco réu na obrigação de indenizar a parte autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MATERIAL – A parte autora consumidora tem direito à restituição das quantias pagas a título das tarifas de seguro e de título de capitalização, relativas aos débitos gerados em razão da cobrança indevida realizada, visto que a apropriação ilícita em tela constituiu fato gerador de dano material, porquanto implicou diminuição do patrimônio da parte autora, sendo certo que aquele que recebe pagamento indevido deve restituí-lo para impedir o enriquecimento indevido – Considerando as peculiaridades do caso dos autos, no que concerne à condenação da parte ré instituição financeira à devolução de valores pagos indevidamente, em dobro, por aplicação do disposto nos art. 42 , § único , do CDC , estabelece-se que é descabida a devolução em dobro para desconto impugnado na presente ação, que ocorreu em data anterior a 30.03.2021 (modulação estabelecida nos EAREsp XXXXX/RS e 676.608/RS), porquanto não se vislumbra a existência de prova de má-fé da parte ré instituição financeira na exação. DANO MORAL - Reforma da r. sentença para majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais na quantia de R$6.060,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento - O desconto indevido de valores em conta corrente constitui, por si só, fato ensejador de dano moral. Recursos providos, em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260445 SP XXXXX-67.2016.8.26.0445

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    Apelações – Ação de repetição de indébito c.c. indenização por danos morais – Prestação de serviços bancários – Sentença de acolhimento dos pedidos – Irresignações improcedentes. 1. Títulos de capitalização – Banco réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar as contratações dos títulos de capitalização impugnados. Descontos indevidos. Necessidade de restituição das partes ao estado anterior. Resgate de alguns dos títulos de capitalização impondo a devolução da diferença, referente aos títulos não resgatados, tal como decidido em primeiro grau. 2. Juros de mora – Termo inicial. Data da citação, por se tratar de responsabilidade de fundo contratual ( CC , art. 405 ). Primeira interpelação extrajudicial, ademais, não tendo o condão de constituir o réu em mora, pois que o autor apenas solicitava a exibição do lastro das supostas contratações. 3. Dano moral – Episódio que trouxe expressiva aflição ao autor, mormente pela perda de tempo e desgaste por ele experimentado, além do descaso que lhe foi dispensado pelo banco réu. Hipótese em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor. Indenização por dano moral arbitrada na quantia de R$ 10.000,00 não comportando alteração. Negaram provimento a ambas as apelações.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040019

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    PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÕES NO MODO DE CUSTEIO DO PLANO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO LESIVA. I - A alteração do modo de custeio do plano de saúde fornecido pela empregadora, por liberalidade, desde o início do contrato de trabalho, não pode ser prejudicial ao trabalhador, sob pena de ofensa ao disposto no art. 468 da CLT e ao entendimento consolidado na Súmula 51 , I, do TST. II - Caso em que a empresa custeava integralmente o plano de saúde do trabalhador e de seus dependentes, situação que foi alterada no curso do contrato de trabalho, quando o trabalhador passou a contribuir de modo parcial para o custeio do plano de saúde dos seus dependentes, alterando benefício garantido anteriormente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-72.2021.8.26.0000

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    PROCESSO Justiça Gratuita – Necessidade do benefício – Revogação – Possibilidade: – Revoga-se a justiça gratuita quando demonstrada a modificação da situação financeira do litigante dela beneficiado, decorrente do recebimento de verba substancial, muito superior ao valor dos honorários advocatícios a serem satisfeitos.

    Encontrado em: ATO JUDICIAL IMPUGNADO. NÃO REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA... Com efeito, a verba não pode ser considerada vultosa a ponto de provar substancial alteração no padrão de vida vivenciado pela autora, sobretudo porque ela não exerce atividade laborativa, é do lar e... Uma interpretação teleológica permite que o litigante, embora beneficiário da justiça gratuita, pague a quantia por ele devida a título de honorários com os próprios créditos auferidos no processo

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