TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248120000 Rio Verde de Mato Grosso
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA INDISPENSÁVEL À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. I. Os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade (pressupostos da prisão) estão cabalmente corporificados pelos elementos de convicção acostados aos autos, sendo certo que a limitação cognitiva da presente ação autônoma não permite maiores incursões sobre os elementos de convicção relacionados à autoria, mormente porque a persecução criminal está em andamento, de modo que o exame aprofundado dos referidos elementos poderia resultar em indevida antecipação do julgamento de mérito da ação penal. II. Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, da condição de admissibilidade (inciso I do artigo 313 do CPP ) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública), cabendo frisar que este último repousa no risco concreto de reiteração delitiva, de modo a justificar a manutenção da custódia e obstaculizar a substituição por medidas cautelares diversas. III. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não impedem o decreto de prisão preventiva. IV. Ordem denegada. Com o parecer.