Descumprimento dos Termos do Acordo em Jurisprudência

Página 4 de 10.000 resultados

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195090126

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO. A obrigação de fazer, ou não fazer, é uma obrigação personalíssima e, assim sendo, apenas a empresa que celebrar avença com o MPT é a responsável por proceder conforme acordado. Em caso de descumprimento, haveria a conversão da obrigação de fazer, ou não fazer, para simples obrigação de pagar. Por outro lado, reconhecido pelo autor que a empresa cumpriu com todas as obrigações acordadas, não há que se falar em descumprimento do acordo. Logo, é irrelevante se houve sucessão trabalhista ou se há grupo econômico, porque diante do cumprimento da avença, não se cogita executar multa. Dito de outra forma, como não houve descumprimento da tutela inibitória, as obrigações de fazer e não fazer não foram convertidas em obrigação de pagar. Com o cumprimento integral dos acordos celebrados entre as partes, não há mais o que executar.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-14 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215140131

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. APLICAÇÃO DA MULTA CONVENCIONAL PACTUADA. Constatado o descumprimento de obrigações assumidas em cláusula convencional pactuada entre as partes, a qual previa multa equivalente a um salário normativo por trabalhador prejudicado, é devido o adimplemento da sanção, nos exatos termos do acordo, em observância aos efeitos legais decorrentes da composição, que expressou a livre vontade das partes.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA NO IRDR n. XXXXX-12.2023.5.14.0000 . IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Pleno no julgamento do IRDR n. XXXXX-12.2023.5.14.0000 estabeleceu a tese de que "A superveniência da Lei nº 13.467 /2017, vigente a partir de 11 de novembro de 2017, não autoriza, no âmbito do Processo do Trabalho: 1) A condenação em honorários advocatícios em execução individual de sentença nas ações coletivas ajuizadas anterior ou posteriormente a referida Lei". Agravo patronal provido para excluir da conta de liquidação os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na execução.

  • TRT-14 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215140131

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. APLICAÇÃO DA MULTA CONVENCIONAL PACTUADA. Constatado o descumprimento de obrigações assumidas em cláusula convencional pactuada entre as partes, a qual previa multa equivalente a um salário normativo por trabalhador prejudicado, é devido o adimplemento da sanção, nos exatos termos do acordo, em observância aos efeitos legais decorrentes da composição, que expressou a livre vontade das partes.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA NO IRDR n. XXXXX-12.2023.5.14.0000 . IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Pleno no julgamento do IRDR n. XXXXX-12.2023.5.14.0000 estabeleceu a tese de que "A superveniência da Lei nº 13.467 /2017, vigente a partir de 11 de novembro de 2017, não autoriza, no âmbito do Processo do Trabalho: 1) A condenação em honorários advocatícios em execução individual de sentença nas ações coletivas ajuizadas anterior ou posteriormente a referida Lei". Agravo patronal provido para excluir da conta de liquidação os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na execução.

  • TRT-14 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215140131

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. APLICAÇÃO DA MULTA CONVENCIONAL PACTUADA. Constatado o descumprimento de obrigações assumidas em cláusula convencional pactuada entre as partes, a qual previa multa equivalente a um salário normativo por trabalhador prejudicado, é devido o adimplemento da sanção, nos exatos termos do acordo, em observância aos efeitos legais decorrentes da composição, que expressou a livre vontade das partes.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA NO IRDR n. XXXXX-12.2023.5.14.0000 . IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Pleno no julgamento do IRDR n. XXXXX-12.2023.5.14.0000 estabeleceu a tese de que "A superveniência da Lei nº 13.467 /2017, vigente a partir de 11 de novembro de 2017, não autoriza, no âmbito do Processo do Trabalho: 1) A condenação em honorários advocatícios em execução individual de sentença nas ações coletivas ajuizadas anterior ou posteriormente a referida Lei". Agravo patronal provido para excluir da conta de liquidação os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na execução.

  • TRT-3 - AP XXXXX20205030069

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. OBSERVÂNCIA DOS TERMOS AVENÇADOS. O acordo homologado em juízo possui o status de coisa julgada (art. 831 , parágrafo único , da CLT ), só comportando afastamento pela via extraordinária da ação rescisória (art. 836 da CLT ). O seu adimplemento deve observar as condições e os prazos nele estabelecidos (art. 835 da CLT ). Assim, no caso de eventual descumprimento de obrigações pactuadas, deve ser aplicada a multa prevista na avença.

  • TRT-21 - Agravo de Petição: AP XXXXX20235210008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COISA JULGADA. São devidos os honorários advocatícios, por previsão expressa no acordo entabulado entre as partes, assim como a contribuição previdenciária, por determinação judicial, a qual foi submetida ao contraditório, sem manifestação das partes. Como estas verbas constaram na sentença de homologação do acordo, cuja natureza é de decisão transitada em julgado, não cabe modificação sob pena de violação da coisa julgada (art. 5º , XXXVI , CF ). DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. MULTA DE 100% PELO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Impossível o afastamento ou a redução da multa prevista no termo de conciliação homologado por sentença, sob pena de violação da coisa julgada (art. 5º , XXXVI , CF ). Agravo de petição conhecido e não provido.

  • TRT-13 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195130011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. PARCELAMENTO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA. APLICAÇÃO DOS TERMOS ACORDADOS. MULTA. Nos termos do art. 835 da CLT , o acordo deve ser cumprido exatamente nos moldes e no prazo estipulados, razão pela qual, verificando-se, na hipótese, que algumas parcelas da avença foram cumpridas em atraso, sobre elas resta caracterizada a mora (art. 394 do Código Civil ) e, por conseguinte, atrai a aplicação da multa avençada no caso de inadimplemento. Contudo, observando-se que 02 (duas) das parcelas sobre as quais incidiram a respectiva multa, o prazo para acusar o descumprimento das mesmas não foi obedecido, hão de ser extirpadas as respectivas multas dos cálculos de liquidação. Agravo de Petição a que se concede parcial provimento .

  • TRT-8 - AP XXXXX20235080004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE MULTA EM FACE DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. CONFIGURAÇÃO. Constatado o descumprimento do acordo homologado em Juízo, a multa prevista no título exequendo, da qual as partes tinham plena ciência, passa a ser exigível, razão pela qual deve ser reformada a Decisão Primeva. Apelo provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-74.2023.5.08.0004 AP; Data: 07/06/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: GRAZIELA LEITE COLARES )

  • TRT-14 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215140131

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. APLICAÇÃO DA MULTA CONVENCIONAL PACTUADA. Constatado o descumprimento de obrigações assumidas em cláusula convencional pactuada entre as partes, a qual previa multa equivalente a um salário normativo por trabalhador prejudicado, é devido o adimplemento da sanção, nos exatos termos do acordo, em observância aos efeitos legais decorrentes da composição, que expressou a livre vontade das partes.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA NO IRDR n. XXXXX-12.2023.5.14.0000 . IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Pleno no julgamento do IRDR n. XXXXX-12.2023.5.14.0000 estabeleceu a tese de que "A superveniência da Lei nº 13.467 /2017, vigente a partir de 11 de novembro de 2017, não autoriza, no âmbito do Processo do Trabalho: 1) A condenação em honorários advocatícios em execução individual de sentença nas ações coletivas ajuizadas anterior ou posteriormente a referida Lei". Agravo patronal provido para excluir da conta de liquidação os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na execução.

  • TRT-14 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215140131

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. APLICAÇÃO DA MULTA CONVENCIONAL PACTUADA. Constatado o descumprimento de obrigações assumidas em cláusula convencional pactuada entre as partes, a qual previa multa equivalente a um salário normativo por trabalhador prejudicado, é devido o adimplemento da sanção, nos exatos termos do acordo, em observância aos efeitos legais decorrentes da composição, que expressou a livre vontade das partes.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA NO IRDR n. XXXXX-12.2023.5.14.0000 . IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Pleno no julgamento do IRDR n. XXXXX-12.2023.5.14.0000 estabeleceu a tese de que "A superveniência da Lei nº 13.467 /2017, vigente a partir de 11 de novembro de 2017, não autoriza, no âmbito do Processo do Trabalho: 1) A condenação em honorários advocatícios em execução individual de sentença nas ações coletivas ajuizadas anterior ou posteriormente a referida Lei". Agravo patronal provido para excluir da conta de liquidação os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na execução.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo