Armada em Jurisprudência

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  • TJ-RN - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20238205001

    Jurisprudência • Sentença • 

    vulgo “ZOIA”), DEYVID SILVA DE SOUZA (vulgo “KEPPY”), PAULO DANIEL SOARES LOPES (vulgo “BIGODINHO”) e LUIZ CARLOS JULIÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR (vulgo “MG”) integram, pessoalmente, a organização criminosa armada

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20228240113

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR A AUTARQUIA FEDERAL A CONCEDER À AUTORA O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM MARCO INICIAL NA DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DO ALUDIDO BENEFÍCIO, O DIA XXXXX-12-2021, TENDO EM VISTA A INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA DECORRENTE DE LESÃO (LUXAÇÃO DA ARTICULAÇÃO ACROMIOCLAVICULAR) ADVINDA EM ACIDENTE DE TRAJETO DATADO DO DIA XXXXX-12-2021. APELO DO RÉU. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NO DIA XXXXX-12-2021, TENDO EM VISTA QUE OS PRIMEIROS 16 DIAS DE AFASTAMENTO DEVEM SER ARCADOS PELO EMPREGADOR (ART. 60 , § 3º , DA LEI N. 8.213 /1991). PRETENSÃO INSUBSISTENTE. CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O QUAL FOI RECEPCIONADO POR ESTE SODALÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA, EM REGRA, DEVE SER IMPLEMENTADO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR DECORRENTE DO MESMO FATO, DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DA CITAÇÃO DO RÉU. MARCOS TEMPORAIS EM QUE O ENTE ANCILAR TEVE CIÊNCIA DA INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA QUE DEVE TER COMO MARCO INICIAL A DATA DO PEDIDO EXTRAJUDICIAL (DER) DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL, TAL COMO DELIMITADO NO JUÍZO SINGULAR. SENTENÇA INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [. . .] o termo inicial do pagamento do auxílio-doença é a data da cessação do pagamento do benefício anteriormente concedido ou a data do requerimento administrativo. Quando inexistentes ambas as situações anteriormente referidas, o termo inicial do pagamento do auxílio-doença será a data da citação da autarquia. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe 2/8/2018; AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 3/8/2017; AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe 19/6/2015 [...] ( AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Francisco Falcão , Segunda Turma, j. 19-10-2020, DJe XXXXX-10-2020). (TJSC, Apelação n. XXXXX-74.2022.8.24.0113 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sandro Jose Neis , Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-05-2024).

    Encontrado em: ASSALTO A MÃO ARMADA NO AMBIENTE DE TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTARQUIA FEDERAL. TERMO INICIAL DA MERCÊ.

  • TJ-SC - Revisão Criminal (Grupo Criminal) XXXXX20248240000

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Revisão Criminal (Grupo Criminal) n. XXXXX-40.2024.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Júlio César Machado Ferreira de Melo , Segunda Vice-Presidência, j. 07-06-2024).

    Encontrado em: CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.INVASÃO DE DOMICILIO. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ.

  • TJ-SP - Revisão Criminal XXXXX20238260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Revisão Criminal. Exercício ilegal da profissão. Uso de documento falso. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Inviável a aplicação do princípio da consunção ou da absorção entre o crime de uso de documento falso e a contravenção penal de exercício ilegal da profissão. Delitos autônomos. Condenação acertada. Legalidade da dosimetria penal. Pedido indeferido.

    Encontrado em: Ele começou a mostrar coisas para vender, quando entrou uma pessoa armada com distintivo da polícia. Eles disseram que havia uma denúncia.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Orlândia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – Art. 157 , § 2º , II e VII , por duas vezes, na forma art. 70 , ambos do CP , e art. 244-B da Lei 8.069 /90, ambas na forma art. 69 , do CP – Insurgência contra decisão que ratificou o recebimento de denúncia, carente de fundamentação idônea, deixando de apreciar a tese defensiva alusiva à ilicitude das provas por violação de domicílio – NÃO VERIFICADO – Verte dos autos que houve autorização do morador para o ingresso dos policias na residência, não se vislumbrando a priori a ocorrência de violação de domicílio a acarretar a ilicitude da prova por derivação. A decisão impugnada se encontra devidamente fundamentada, não se exigindo, para que o comando constitucional seja atendido, que tal motivação seja exaustiva, pois caso o magistrado não se depare com qualquer das hipóteses excepcionais elencadas no artigo 397 do CPP , deve prosseguir com a instrução criminal, devendo externar suas convicções sobre o mérito da ação penal apenas por ocasião da prolação da sentença. Nesse passo, o C. STJ firmou o entendimento de que a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda. A fase apropriada para a produção e sopesamento de todos os elementos probatórios, em seu contexto globalizado, com melhores condições para se aquilatar o envolvimento do paciente no delito que lhe foi imputado, é durante a instrução criminal. CERCEAMENTO DE DEFESA - Indeferimento da juntada de documentos requerida, caracterizando cerceamento de defesa – NÃO VERIFICADO - O artigo 400 , § 1º , do CPP estabelece a competência do juiz condutor da causa para avaliar a necessidade e a conveniência da realização de diligências requeridas pelas partes, podendo indeferir aquelas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. A juntada de cópias da audiência de instrução de outro processo e dos atos infracionais imputados ao adolescente, foi fundamentadamente indeferido, por não guardar relação com o caso aqui discutido. Ordem denegada.

    Encontrado em: FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. SONEGAÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Vinhedo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    inúmeros municípios pelo país afora - alguns até mesmo de porte bastante diminuto - estão equipando as suas guardas com fuzis, equipamentos de uso bélico, de alto poder letal e de uso exclusivo das Forças Armadas

  • TRT-20 - XXXXX20195200002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Quanto à discordância em relação ao requerimento da contratação de auxílio de segurança armada, razão também não assiste ao requerente.

  • TRT-20 - XXXXX20235200001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    (grifou-se) No caso em análise, a Reclamante alega que o local onde trabalhava era alvo de furtos e até de roubo à mão armada e que, inclusive, já foi vítima de uma tentativa de furto dentro do estabelecimento

  • TRT-22 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235220006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA E RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE . MOTORISTA. TRANSPORTE DE CARGA DE ALTO VALOR ECONÔMICO. ASSALTO. DANO MORAL. " QUANTUM " INDENIZATÓRIO. É fato que a atividade de motorista, em regra, não é considerada de risco acentuado. Todavia, em se tratando de motorista que realiza o transporte de carga com alto valor comercial (farelo de soja), deslocando-se sozinho por estradas interestaduais, o risco à integridade física e psicológica do trabalhador se torna iminente e elevado, visto que o trabalhador se encontra constantemente vulnerável à ação de assaltantes, por se saber que tanto a carga como o veículo de condução são objetos de grande interesse dos bandidos, elevando a atividade a um nível destacado de risco, a ponto de atrair a responsabilidade objetiva. Desse modo, uma vez caracterizado que a atividade é de risco, tem-se que o empregador deve indenizar o trabalhador pelos danos oriundos do evento ocorrido, no caso, sofrimento decorrente de assalto com emprego de grave ameaça, uso de arma de fogo e cárcere privado temporário. No tocante ao " quantum " indenizatório, não merece reparo o comando sentencial, haja vista que o valor arbitrado pelo juízo " a quo " encontra-se dentro dos parâmetros definidos no art. 223-G da CLT . Recursos ordinário e adesivo desprovidos . RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO . No que diz respeito ao pedido de elevação do percentual dos honorários de advogado a cargo da reclamada, procede o pleito formulado pelo reclamante para fixar em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, por ser o costumeiramente adotado nesta Justiça Laboral e o que melhor remunera o trabalho do advogado, além de estar em conformidade com a margem prevista no art. 791-A , "caput" , da CLT . Recurso adesivo provido, nesse ponto .

    Encontrado em: imputação da responsabilidade objetiva estão devidamente demonstrados pelo conjunto fático-probatório produzido nos presentes autos, quais sejam: evento danoso (acidente do trabalho - assalto a mão armada

  • TRT-3 - ROT XXXXX20185030022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MOTORISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437 DO TST. A despeito da alteração promovida pela Lei 13.467 /2017 à redação do art. 71 , § 4º , da CLT , tal modificação não retroage para vulnerar a condição jurídica do obreiro, consolidada sob a égide da legislação e dos entendimentos jurisprudenciais prevalecentes nesta Especializada no indigitado período. A relação jurídico/trabalhista não se afigura cindível, sob pena de se chancelar indiscriminada ofensa ao direito adquirido (art. 5º , XXXVI , da CRFB ) e aos princípios da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT ) e da intangibilidade salarial (art. 7º , VI e X , da CRFB ), postulados que devem ser interpretados de forma sistemática e harmônica sob a égide dos imperativos de proteção do trabalhador e vedação de retrocesso social (art. 7º , caput, da CRFB ). A nova regulamentação objeto da Lei 13.467 /2017 apenas se aplica aos contratos celebrados após o início de sua vigência, não alcançando o presente caso, cuja contratação ocorreu anteriormente à vigência da referida lei. Logo, a supressão parcial ou total do descanso intervalar acarreta o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo 50%, sobre o valor da hora normal, com fulcro no art. 71 , § 4º , da CLT (e à luz da Súmula 437, I, do TST), ao longo de todo o período não prescrito, de acordo com redação vigente à época da celebração do contrato.

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