TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20238110013
EMENTA: RECURSO INOMINADO CÍVEL. AGÊNCIA DE VIAGENS. TRANSPORTE AÉREO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PROCESSO DISTINTO JULGADO EM DESFAVOR DA REQUERIDA. PRETENSÃO DE REGRESSO. VENDA DE PACOTE DE VIAGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGEM. DIVISÃO EQUÂNIME ENTRE AS PRESTADORAS DE SERVIÇO. DANO MATERIAL REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Consoante o art. 18 c.c. art. 25 , parágrafo 1º , do Código de Defesa do Consumidor , é solidária a responsabilidade dos prestadores de serviços componentes de uma mesma relação de consumo e, nessa perspectiva, a agência de turismo e a cia aérea respondem solidariamente perante o consumidor. Essa solidariedade implica que a consumidora poderá acionar os obrigados solidários tanto de per si quanto conjuntamente, não havendo ilegitimidade passiva de qualquer deles. 2- A toda evidência, a culpa pelo ato ilícito há de ser questionada em via regressiva entre as empresas, mas sem afetar o direito da parte consumidora que efetivamente foi prejudicada.