Componentes em Jurisprudência

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  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20238110013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO CÍVEL. AGÊNCIA DE VIAGENS. TRANSPORTE AÉREO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PROCESSO DISTINTO JULGADO EM DESFAVOR DA REQUERIDA. PRETENSÃO DE REGRESSO. VENDA DE PACOTE DE VIAGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGEM. DIVISÃO EQUÂNIME ENTRE AS PRESTADORAS DE SERVIÇO. DANO MATERIAL REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Consoante o art. 18 c.c. art. 25 , parágrafo 1º , do Código de Defesa do Consumidor , é solidária a responsabilidade dos prestadores de serviços componentes de uma mesma relação de consumo e, nessa perspectiva, a agência de turismo e a cia aérea respondem solidariamente perante o consumidor. Essa solidariedade implica que a consumidora poderá acionar os obrigados solidários tanto de per si quanto conjuntamente, não havendo ilegitimidade passiva de qualquer deles. 2- A toda evidência, a culpa pelo ato ilícito há de ser questionada em via regressiva entre as empresas, mas sem afetar o direito da parte consumidora que efetivamente foi prejudicada.

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível XXXXX20228260562 Santos

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA, EM REGRA, DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, II, II.3, DA RESOLUÇÃO 623/2013 E DO ENUNCIADO Nº 2 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE ENTRE AS EXCEÇÕES À REGRA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA REDISTRIBUIÇÃO. 1.- De acordo com a Resolução nº 623/2013, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), são competentes as câmaras componentes da Segunda Subseção de Direito Privado para o julgamento de "execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial" (art. 5º, II, II.3)."2.- Conforme Enunciado nº 2 da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, excepcionam-se somente as hipóteses em que a resolução previu expressa competência das demais Subseções para as execuções, o que não é o caso quando se trata de prestação de serviços.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260268 Itapecerica da Serra

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA, EM REGRA, DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, II, II.3, DA RESOLUÇÃO 623/2013 E DO ENUNCIADO Nº 2 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE ENTRE AS EXCEÇÕES À REGRA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA REDISTRIBUIÇÃO. 1.- De acordo com a Resolução nº 623/2013, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), são competentes as câmaras componentes da Segunda Subseção de Direito Privado para o julgamento de "execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial" (art. 5º, II, II.3)."2.- Conforme Enunciado nº 2 da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, excepcionam-se somente as hipóteses em que a resolução previu expressa competência das demais Subseções para as execuções, o que não é o caso quando se trata de prestação de serviços.

  • TJ-SP - Ação Rescisória XXXXX20248260000 São Paulo

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA, EM REGRA, DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, II, II.3, DA RESOLUÇÃO 623/2013 E DO ENUNCIADO Nº 2 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE ENTRE AS EXCEÇÕES À REGRA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA REDISTRIBUIÇÃO. 1.- De acordo com a Resolução nº 623/2013, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), são competentes as câmaras componentes da Segunda Subseção de Direito Privado para o julgamento de "execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial" (art. 5º, II, II.3)."2.- Conforme Enunciado nº 2 da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, excepcionam-se somente as hipóteses em que a resolução previu expressa competência das demais Subseções para as execuções, o que não é o caso quando se trata de prestação de serviços.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Suzano

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA, EM REGRA, DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, II, II.3, DA RESOLUÇÃO 623/2013 E DO ENUNCIADO Nº 2 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE ENTRE AS EXCEÇÕES À REGRA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA REDISTRIBUIÇÃO. 1.- De acordo com a Resolução nº 623/2013, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), são competentes as câmaras componentes da Segunda Subseção de Direito Privado para o julgamento de "execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial" (art. 5º, II, II.3)."2.- Conforme Enunciado nº 2 da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, excepcionam-se somente as hipóteses em que a resolução previu expressa competência das demais Subseções para as execuções, o que não é o caso quando se trata de prestação de serviços.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Ribeirão Preto

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA, EM REGRA, DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, II, II.3, DA RESOLUÇÃO 623/2013 E DO ENUNCIADO Nº 2 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE ENTRE AS EXCEÇÕES À REGRA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA REDISTRIBUIÇÃO. 1.- De acordo com a Resolução nº 623/2013, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), são competentes as câmaras componentes da Segunda Subseção de Direito Privado para o julgamento de "execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial" (art. 5º, II, II.3)."2.- Conforme Enunciado nº 2 da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, excepcionam-se somente as hipóteses em que a resolução previu expressa competência das demais Subseções para as execuções, o que não é o caso quando se trata de prestação de serviços.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20248260000 São José do Rio Preto

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA, EM REGRA, DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, II, II.3, DA RESOLUÇÃO 623/2013 E DO ENUNCIADO Nº 2 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE ENTRE AS EXCEÇÕES À REGRA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA REDISTRIBUIÇÃO. 1.- De acordo com a Resolução nº 623/2013, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), são competentes as câmaras componentes da Segunda Subseção de Direito Privado para o julgamento de "execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial" (art. 5º, II, II.3)."2.- Conforme Enunciado nº 2 da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, excepcionam-se somente as hipóteses em que a resolução previu expressa competência das demais Subseções para as execuções, o que não é o caso quando se trata de prestação de serviços.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA, EM REGRA, DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, II, II.3, DA RESOLUÇÃO 623/2013 E DO ENUNCIADO Nº 2 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE ENTRE AS EXCEÇÕES À REGRA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA REDISTRIBUIÇÃO. 1.- De acordo com a Resolução nº 623/2013, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), são competentes as câmaras componentes da Segunda Subseção de Direito Privado para o julgamento de "execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial" (art. 5º, II, II.3)."2.- Conforme Enunciado nº 2 da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, excepcionam-se somente as hipóteses em que a resolução previu expressa competência das demais Subseções para as execuções, o que não é o caso quando se trata de prestação de serviços.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Sumaré

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA, EM REGRA, DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, II, II.3, DA RESOLUÇÃO 623/2013 E DO ENUNCIADO Nº 2 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE ENTRE AS EXCEÇÕES À REGRA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA REDISTRIBUIÇÃO. 1.- De acordo com a Resolução nº 623/2013, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), são competentes as câmaras componentes da Segunda Subseção de Direito Privado para o julgamento de "execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial" (art. 5º, II, II.3)."2.- Conforme Enunciado nº 2 da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, excepcionam-se somente as hipóteses em que a resolução previu expressa competência das demais Subseções para as execuções, o que não é o caso quando se trata de prestação de serviços.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Bernardo do Campo

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA, EM REGRA, DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, II, II.3, DA RESOLUÇÃO 623/2013 E DO ENUNCIADO Nº 2 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE ENTRE AS EXCEÇÕES À REGRA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA REDISTRIBUIÇÃO. 1.- De acordo com a Resolução nº 623/2013, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), são competentes as câmaras componentes da Segunda Subseção de Direito Privado para o julgamento de "execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial" (art. 5º, II, II.3)."2.- Conforme Enunciado nº 2 da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, excepcionam-se somente as hipóteses em que a resolução previu expressa competência das demais Subseções para as execuções, o que não é o caso quando se trata de prestação de serviços.

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