TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Diadema
RECURSO – Agravo de Instrumento – Decisão que fixou os salários do perito judicial em R$5.000,00 - Parte agravante objetiva a reforma da r. decisão agravada, arguindo: (a) a desnecessidade/impossibilidade de realização de perícia grafotécnica em contratos eletrônicos, caso dos autos e (b) que o ônus do custeio dos honorários periciais deve atribuído à parte autora agravada, pois a prova foi por ela requerida - Realização de perícia sobre contratos eletrônicos, bem como o ônus do custeio foram questões deliberadas por r. decisão anterior, contra a qual não se tem notícia nos autos de que foi interposto recurso, e não pelo r. ato judicial recorrido no presente agravo de instrumento, que fixou o valor dos honorários periciais - Não se insurgindo a parte agravante contra a deliberação da r. decisão anterior, que decidiu sobre a realização de perícia contábil, bem como o ônus do custeio, consumou-se a preclusão ( CPC/2015 , art. 223 ) em relação ao tema, circunstância esta impeditiva da reiteração do pedido, pois "é vedado à parte discutir no processo as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão" (art. 507 , do CPC/2015 ). PROVA – Perícia contábil envolve a análise de cédula de crédito bancário assinada digitalmente – Razoável a fixação dos salários definitivos no valor de R$5.000,00 - Tal arbitramento mostra-se adequado para remunerar condignamente o vistor oficial e reembolsá-lo das despesas efetuadas, sem se revelar excessivo, visto que compatível com a natureza e complexidade da perícia a ser realizada, bem com a realidade econômica do país e o conteúdo econômico da demanda, visto que os honorários foram fixados em quantia equivalente a 3,54 salários mínimos vigentes – Manutenção da r. decisão agravada, com revogação do efeito suspensivo concedido. Recurso conhecido, em parte, e desprovido.