Artigo 330 , do Código Penal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130079 1.0000.23.288987-3/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - PRELIMINAR - NULIDADE DA REVISTA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DECOTE DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - IMPERTINÊNCIA - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO INCIDÊNCIA - QUALIFICADORA DA ESCALADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - DESOBEDIÊNCIA - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE. - Diante de situação de flagrante delito, o guarda municipal, como qualquer um do povo, está autorizado, por força de previsão legal expressa (art. 301 do CPP ) a prender o agente infrator - O furto de fiação elétrica não atende aos requisitos previstos para a incidência do princípio da insignificância, dada a maior reprovabilidade da conduta, que provoca danos a toda a coletividade - O local de cometimento do crime é irrelevante para a incidência da majorante do repouso noturno, que é reconhecida e aplicada mesmo quando o delito ocorre em via pública - Inviável o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, quando o obstáculo se confunde com a própria res furtiva - Diante da ausência de provas judicializadas de que o réu se valeu de escalada para acessar a res furtiva, incabível a incidência da referida qualificadora - Preenchidos os requisitos legais, é de rigor o reconhecimento da minorante do furto privilegiado, com o consequente redimensionamento da reprimenda - Ausentes provas de que o acusado desobedeceu a ordem legal de funcionário público, incabível a condenação pela prática do delito de desobediência. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE PARADA EMANADA POR GUARDA-CIVIL MUNICIPAL - CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL - Evidenciado nos autos que ao acusado, de forma consciente e deliber ada, desrespeitou ordem de parada emanada por guarda-civil, resta caracterizado o crime previsto no art. 330 do Código Penal , consoante tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia nº 1.859.933/SC.

    Encontrado em: Crime de obediência Ulteriormente, o Ministério Público requer a condenação do réu pela prática do delito de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal... Dessa forma, deve o acusado ser condenado como incurso nas sanções do art. 330 do Código Penal . Assim, passo a dosar a pena. Sua culpabilidade foi inerente a de todo crime de resistência... APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE PARADA EMANADA POR GUARDA-CIVIL MUNICIPAL - CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL

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  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260653 Vargem Grande do Sul

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    Apelação criminal. Desobediência – art. 330 do CP . Réu que desobedeceu à ordem de parada emitida por agentes públicos. Tipicidade da conduta. Tema 1060 do STJ. Dolo bem evidenciado. Conjunto probatório robusto e apto a embasar decreto condenatório. Recurso não provido.

    Encontrado em: ART. 330 DO CÓDIGO PENAL . ORDEM LEGAL DE PARADA EMANADA NO CONTEXTO DE ATIVIDADE OSTENSIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA. TIPICIDADE DA CONDUTA... Desobediência art. 330 do CP . Réu que desobedeceu à ordem de parada emitida por agentes públicos. Tipicidade da conduta. Tema 1060 do STJ. Dolo bem evidenciado... do Código Penal

  • TJ-MG - [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS XXXXX-12.2023.8.13.0105 Governador Valadares - MG

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    Sendo assim, verifica-se que a conduta do acusado WATSON MARTINS DA COSTA se subsome ao tipo do art. 330 do Código Penal... A Defesa do acusado Watson Martins , em sede de alegações finais, pugnou pela absolvição do acusado quanto aos crimes previsto no artigo 33 , caput , da Lei nº 11.343 /06 e art. 330 do Código Penal , nos... O delito de desobediência imputado ao réu WATSON MARTINS DA COSTA está previsto no art. 330 do Código Penal , da seguinte forma: Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260604 Sumaré

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    Apelação criminal. Artigos 28 , da Lei nº 11.343 /06 e 330 do Código Penal . Posse de drogas para consumo pessoal e desobediência em concurso material – art. 69 do CP . Pleito de absolvição pelo princípio da insignificância. Impossibilidade. Pequena quantidade de droga que é inerente ao tipo penal. Alegação de absolvição pelo delito do art. 330 do CP ante o exercício da autodefesa e não autoincriminação. Não acolhimento. Precedentes. Autoria e materialidade bem comprovadas. Prova oral segura. Confissão judicial. Penas bem dosadas. Sentença mantida. Provimento negado.

    Encontrado em: Artigos 28 , da Lei nº 11.343 /06 e 330 do Código Penal . Posse de drogas para consumo pessoal e desobediência em concurso material - art. 69 do CP... ART. 330 DO CÓDIGO PENAL . ORDEM LEGAL DE PARADA EMANADA NO CONTEXTO DE ATIVIDADE OSTENSIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA. TIPICIDADE DA CONDUTA... Alegação de absolvição pelo delito do art. 330 do CP ante o exercício da autodefesa e não autoincriminação. Não acolhimento. Precedentes. Autoria e materialidade bem comprovadas. Prova oral segura

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-45.2024.8.09.0088 - Disponibilizado em 03/06/2024 - DJGO

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    ambos do Código Penal... NR.PROCESSO: XXXXX-45.2024.8.09.0088 Lado outro, relativo ao suposto crime previsto no artigo 330 , do Código Penal , os requisitos essenciais à homologação da proposta de transação penal, aceita pelo... Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GLEIDSON ANTONIO FREIRE DE OLIVEIRA no que se refere ao delito previsto no artigo 147 , do Código Penal

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130040 1.0000.23.297463-4/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, CONDUÇÃO INABILITADA, DIREÇÃO PERIGOSA E DESOBEDIÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DISCUTIDAS QUANTO AOS CRIMES DE EMBRIAGUEZ E INABILITAÇÃO - ABSOLVIÇÃO PRETENDIA QUANTO AOS DEMAIS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES - IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE, ABRANDAMENTO DO REGIME, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS E READEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Precedentes do excelso STF e do augusto STJ. 2. Não restando comprovado que o réu dirigiu em alta velocidade nos locais previstos em lei, gerando perigo concreto de dano, inviável se torna a condenação pela prática do crime previsto no artigo 311 do CTB . 3. Evidenciado o excesso de rigor na avaliação das circunstâncias judiciais e fixação das penas-base, imperiosa é a redução das sanções. 4. Diante do quantum de pena privativa de liberdade (inferior a 04 anos), a prevalência de circunstâncias judiciais favoráveis e a primariedade do agente, autoriza-se o abrandamento do regime à modalidade aberta e a substituição da sanção carcerária por restritiva de direitos, pois socialmente recomendáveis. 5. A fixação do prazo da penalidade de suspensão deve guardar proporcionalidade com o montante de pena corporal. 6. Recurso provido.

    Encontrado em: CP . 2... Portanto, torna-se imperioso absolver Adineor Martins das imputações concernentes aos crimes de direção perigosa (artigo 311 do CTB ) e desobediência (artigo 330 do CP )... do Código Penal

  • TJ-ES - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO XXXXX20218080030

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    do Código Penal... Analisando detidamente os autos, constatou-se que a prescrição referente ao delito previsto no artigo 330 do CP é de 03 (três) anos, conforme dispõe artigo 109, inciso V, do mesmo diploma legal, bem como... Em relação a DENÚNCIA, na qual expõe a prática do crime de previsto no artigo 329 o Código Penal por DIAYKE DE SOUZA

  • TJ-PE - Apelação Criminal XXXXX20208170480

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    1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA Apelação Nº. XXXXX-39.2020.8.17.0480 Juízo de Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru Apelante: PAULO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS Recorrido: Ministério Público do Estado de Pernambuco Procurador de Justiça: Eduardo Luiz Silva Cajueiro Relator: Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. DESACATO. DESOBEDIÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Contrariamente aos argumentos trazidos pela defesa em sede recursal, após a análise do conjunto probatório dos autos, extrai-se juízo de certeza acerca da subsunção da norma do art. 330 e 331 do Código Penal com a conduta narrada em sede de inicial acusatória. 2. Como se sabe, o crime de desacato se configura pelo exercício de gestos ou palavras dirigidos a agentes públicos, no exercício ou em razão da função, conjugados na manifesta vontade de menosprezar a atividade pública (art. 331 do CP ) e para configurar o crime de desobediência basta não acatar ordem legal de funcionário público (art. 330 do CP ). 3. Quanto ao delito de desobediência, o conjunto probatório dos autos é harmônico ao indicar que o apelante desobedeceu a ordem emanada pelos policiais militares, porquanto, após ser abordado se recusou a colocar as mãos na cabeça e a se identificar. 4. Para a configuração do delito de desacato, basta que o autor do fato, livre e conscientemente, pratique a conduta de faltar com o respeito, humilhar ou desprezar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela. No caso, está presente o dolo específico do acusado ao proferir xingamentos e palavras ofensivas contra os policiais. 5. A legítima defesa de terceiros exige que o agente intervenha de forma proporcional e razoável para proteger terceiros de uma agressão iminente e injusta. Sem a devida comprovação da existência e das circunstâncias que justificariam essa intervenção, a tese de legítima defesa de terceiros não pode ser adequadamente aplicada ao caso em análise. 6. Não há como o delito de desobediência ser absorvido pelo crime de desacato, dado que as condutas foram praticadas de forma autônoma, com desígnios diferentes, não sendo uma infração mero desdobramento da outra. 7. À unanimidade, negou-se provimento ao presente recurso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da apelação, em que figuram, como partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores componentes da 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelação criminal, tudo consoante consta do relatório e voto anexos, que passam a fazer parte do julgado. Caruaru, Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira Relator P13

    Encontrado em: ) e para configurar o crime de desobediência basta não acatar ordem legal de funcionário público (art. 330 do CP ). 3... ) e, por sua vez, para configurar o crime de desobediência basta não acatar ordem legal de funcionário público (art. 330 do CP )... Contrariamente aos argumentos trazidos pela defesa em sede recursal, após a análise do conjunto probatório dos autos, extrai-se juízo de certeza acerca da subsunção da norma do art. 330 e 331 do Código Penal

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260228 São Paulo

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    PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. Pretendida a absolvição por insuficiência probatória, em relação ao crime de adulteração de sinal, e atipicidade da desobediência. Subsidiariamente busca-se a fixação das bases no mínimo legal e o regime semiaberto para início de cumprimento das penas. Descabimento. A) Absolvição. Impossibilidade. Delitos e autoria sobejamente demonstrados pela palavra da vítima (que confirmou o furto de seu carro), pelos depoimentos dos policiais que atuaram na abordagem do acusado, pelas circunstâncias específicas do caso e pela confissão parcial. Réu que, no mínimo, representou em seu psiquismo o resultado de sua conduta, assumindo o risco de conduzir um veículo que devia saber estar com emplacamento adulterado. Entendimento reforçado pelos maus antecedentes e condição de foragido da justiça, circunstâncias que denotam, obviamente, proveito em ocultar a origem ilícita do bem que conduzia, evitando-se abordagens que poderiam comprometê-lo. Condenação mantida. B) Dosimetria e regime de cumprimento das penas. Réu reincidente (em crime patrimonial), que estava sendo procurado pela Justiça. Inadequado o abrandamento do regime prisional, com base no art. 33 , § 3º , do CP . Ainda, os regimes aberto e semiaberto foram reservados por lei a condenados primários (art. 33 , § 2º , c e b, do CP ). Negado provimento.

    Encontrado em: delito do artigo 330 , caput do C.P... 11) dias-multa; III) art. 330 , caput do C.P : dezessete (17) dias de detenção e pagamento de onze (11) dias-multa em seu valor unitário mínimo... que, na espécie, tal apenamento, por força de ficção jurídica prevista no artigo 70 do C.P , prevaleceu diante do crime de receptação); b) artigo 330 , caput , do C.P : 17 (dezessete) dias de detenção

  • TJ-ES - TERMO CIRCUNSTANCIADO XXXXX20148080021

    Jurisprudência • Sentença • 

    Verifico que o delito tipificado no artigo 330 do Código Penal possui pena máxima de 06 (seis) meses... Ressoa o artigo 109 , inciso VI do Código Penal que prescrevem em 03 (três) anos os delitos que têm o máximo da pena inferior a 01 (um) ano... Assim, diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 107 , inciso IV e 109 , inciso VI , ambos do Código Penal , JULGO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL tendo em vista a incidência do instituto da

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