TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130079 1.0000.23.288987-3/001
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - PRELIMINAR - NULIDADE DA REVISTA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DECOTE DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - IMPERTINÊNCIA - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO INCIDÊNCIA - QUALIFICADORA DA ESCALADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - DESOBEDIÊNCIA - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE. - Diante de situação de flagrante delito, o guarda municipal, como qualquer um do povo, está autorizado, por força de previsão legal expressa (art. 301 do CPP ) a prender o agente infrator - O furto de fiação elétrica não atende aos requisitos previstos para a incidência do princípio da insignificância, dada a maior reprovabilidade da conduta, que provoca danos a toda a coletividade - O local de cometimento do crime é irrelevante para a incidência da majorante do repouso noturno, que é reconhecida e aplicada mesmo quando o delito ocorre em via pública - Inviável o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, quando o obstáculo se confunde com a própria res furtiva - Diante da ausência de provas judicializadas de que o réu se valeu de escalada para acessar a res furtiva, incabível a incidência da referida qualificadora - Preenchidos os requisitos legais, é de rigor o reconhecimento da minorante do furto privilegiado, com o consequente redimensionamento da reprimenda - Ausentes provas de que o acusado desobedeceu a ordem legal de funcionário público, incabível a condenação pela prática do delito de desobediência. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE PARADA EMANADA POR GUARDA-CIVIL MUNICIPAL - CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL - Evidenciado nos autos que ao acusado, de forma consciente e deliber ada, desrespeitou ordem de parada emanada por guarda-civil, resta caracterizado o crime previsto no art. 330 do Código Penal , consoante tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia nº 1.859.933/SC.
Encontrado em: Crime de obediência Ulteriormente, o Ministério Público requer a condenação do réu pela prática do delito de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal... Dessa forma, deve o acusado ser condenado como incurso nas sanções do art. 330 do Código Penal . Assim, passo a dosar a pena. Sua culpabilidade foi inerente a de todo crime de resistência... APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE PARADA EMANADA POR GUARDA-CIVIL MUNICIPAL - CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL