Agravo Interno Prejudicado, Preliminar Arguida Afastada em Jurisprudência

Página 8 de 683 resultados

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20228120001 Campo Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREVENÇÃO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINARES REJEITADAS – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE MAU CHEIRO INTENSO E PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS EM RAZÃO DE EMPRESA QUE MANIPULA MATERIAL ORGÂNICO EM DECOMPOSIÇÃO NA FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO – PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO – RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, DESPROVIDO. 01. Consoante inteligência do artigo 158 do RITJMS, o órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos. Constatada tal situação junto à 4ª Câmara Cível, deve ser afastada a alegada prevenção da 1ª Câmara Cível. 02. Se há a possibilidade de compreensão da pretensão formulada, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que apenas teria lugar naqueles recursos em que as argumentações e os fundamentos não sejam expostos de maneira concatenada ou não mantenham correlação com o provimento jurisdicional. 03. O juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos e se a complementação de perícia ampliaria indevidamente a causa de pedir da lide. 04. O perito judicial é pessoa de confiança do juiz e equidistante das partes, sem qualquer interesse no deslinde da causa, sendo certo que ele possui conhecimentos técnicos especializados para a adequada apreciação dos fatos narrados pelo autor em sua petição inicial. 05. Não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela empresa e o dano sofrido pela parte autora, mormente mediante comprovação, por perícia técnica, que o mau cheiro também advém de outras empresa instaladas (regularmente) no local, deve ser afastada e responsabilidade civil. 06. Recurso conhecido e desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20228120001 Campo Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADAS – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ART. 205 , DO CÓDIGO CIVIL – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE RECONHECIDA – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – REVISÃO DOS ENCARGOS DEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE – ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO. A petição inicial não deixa dúvidas de que a irresignação do consumidor é voltada contra os juros remuneratórios, motivo pelo qual não há que se falar em sua inépcia. Estando a sentença recorrida suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação. Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas. Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias. A prescrição da pretensão de revisar cláusulas do contrato de empréstimo bancário é decenal, porquanto a ação é de natureza pessoal, estando tal prazo regulado pela regra do artigo 205 , do Código Civil . Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51 , § 1º , do Código de Defesa do Consumidor ), admite-se a revisão das taxas de juros. Em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, firmada por ocasião do julgamento do Recurso Especial XXXXX/RS , submetido ao rito dos recursos repetitivos, instituído pelo artigo 543-C do CPC , "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" ( AgRg no AREsp XXXXX/MG , Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , QUARTA TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014).

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260564 Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2024; Data de Registro: 07/06/2024)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – I – Sentença de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , inciso VI , do NCPC – Recurso do exequente - II - Reconhecido que as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da r. sentença, ainda que reproduzindo trechos da petição inicial – Inaplicabilidade do art. 932 , III , do NCPC – Preliminar em contrarrazões afastada". "ACORDO – Petição informando a composição entre o apelante e a apelada JBS – Apreciação do apelo, no que tange aos pedidos formulados em face da JBS, prejudicada – Perda superveniente parcial do objeto – Recurso parcialmente prejudicado – Não conhecimento do recurso, neste aspecto – III – Apreciação do apelo, contudo, que subsiste quanto à preliminar de nulidade da r. sentença, bem como quanto às teses de legitimidade ativa, de competência do juízo universal da falência e da prescrição". "PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – Inocorrência - A Constituição não exige que a sentença seja extensamente fundamentada, mas que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu convencimento - Hipótese em que o MM. Juiz 'a quo' fundamentou sua decisão de forma clara e sucinta – Ausência de afronta aos arts. 93 , IX , da CF e 489 , § 1º , II , do NCPC - Preliminar afastada". "EXTINÇÃO DA AÇÃO - INTERESSE PROCESSUAL - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA – Tese que já foi oportunamente apreciada em julgamento de recursos de apelação anteriores, o qual foi confirmado pelo C. STJ, em sede de recurso especial - Redirecionamento da execução contra os sucessores da devedora originária, que não são insolventes, que ocorreu antes da decretação de falência - Absoluta inexistência de atos que possam comprometer o patrimônio da massa falida – Parecer do Ministério Público no mesmo sentido - Decretação da falência da devedora originária que não torna incompetente o juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo – Afastada a competência do juízo falimentar – Afastada a extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , inciso VI , do NCPC , em face da apelada Xinguleder – Sentença reformada – Apelo provido". "EXTINÇÃO DA AÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA – I - 'Instrumento Particular de Cessão de crédito e Outras Avenças' celebrado entre BASF e Bracol-Tinto que foi resolvido de pleno direito, em razão do inadimplemento da cessionária, de modo que não produziu qualquer efeito, retornando as partes ao status quo ante - Resolução que produz efeitos sobre a integralidade do negócio jurídico, atingindo não apenas a obrigação principal, mas também a obrigação acessória, isto é, os honorários advocatícios – Escritório de advocacia, ora apelante, que representa os interesses da credora-cedente, que possui legitimidade ativa para buscar o adimplemento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em seu favor – Precedentes do C. STJ em julgamento de casos tirados da relação jurídica principal – II – Corrigido o vício da suposta ilegitimidade ativa, revela-se admissível o início de nova fase de cumprimento de sentença – Ausente violação da coisa julgada – Inteligência do art. 486 do NCPC - Afastada a extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , inciso VI , do NCPC – Sentença reformada – Apelo provido". "PRESCRIÇÃO – I – Afastada a extinção da ação, sem resolução do mérito, analisa-se a tese de prescrição – Tese, ademais, que consiste em matéria de ordem pública, podendo ser apreciada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição – II - Incidência do prazo prescricional quinquenal – Inteligência do art. 206 , § 5º , inciso II , do CC – III - Fase de cumprimento de sentença intentada em 19.10.2016, com a determinação de citação dos devedores para o pagamento, ocasião em que restou interrompido o prazo prescricional – Inteligência do art. 202 , inciso I , do CC , bem como do art. 239 , § 1º , do NCPC – Prolatada sentença de extinção, sem resolução do mérito, o reinício da contagem do prazo prescricional se operou com o trânsito em julgado – Ausente decurso do prazo prescricional até ser promovida a nova fase de cumprimento de sentença – Precedentes do C. STJ – Prescrição não configurada – Sentença reformada – IV – Em razão da sucumbência, deverão as apeladas GLP, Tinto Holding e Xinguleder arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos do apelante, fixados em 11% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 , §§ 2º e 11 , do NCPC , observada a gratuidade processual concedida à apelada Xinguleder - Apelo provido".

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260629 Tietê

    Jurisprudência • Acórdão • 

    *Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c.c. danos morais – Transações bancárias (débitos, saque e despesas de cartão de crédito) não reconhecidas, após o furto do cartão do autor – Sentença de parcial procedência – Recursos de ambas as partes. Preliminar de deserção arguida pelo réu em contrarrazões – Inocorrência – Tratando-se de sentença líquida, o preparo recursal deve ser calculado sobre o valor da condenação, não sobre o valor da causa (art. 4º , II e § 2º, da Lei 11.608 /2003)– Preparo recursal corretamente recolhido pelo autor – Preliminar rejeitada. Inexigibilidade de débito – Subtração do cartão do autor por vendedor ambulante, após compra com o cartão na função débito, declarando a sentença a inexigibilidade das despesas de cartão de crédito efetuadas após a comunicação do bloqueio pelo correntista – Hipótese, todavia, em que todas as operações impugnadas ocorreram na data do furto e antes do bloqueio do cartão pelo autor, não sendo efetuadas compras no cartão de crédito posteriormente a tal data – - Aplicação da legislação consumerista (súmula 297 do STJ) – Responsabilidade objetiva do Banco réu – Súmula 479 do STJ – Matéria pacificada no julgamento do REsp XXXXX/PR , com base no art. 543-C do CPC/73 – Transações bancárias negadas (débitos, saque e despesas com cartão de crédito), de altos valores, no curto espaço de duas horas, realizadas fora do perfil de gastos do correntista autor – A fraude de terceiros não tem o condão de afastar a responsabilidade objetiva do Banco réu, por se tratar de fortuito interno - Contribuição do autor para o evento danoso ao permitir que o fraudador, de alguma forma, visualizasse a senha do cartão antes de subtrai-lo, fato que foi determinante para a consumação da fraude – Culpa concorrente do autor e Banco réu evidenciada – Repartição dos prejuízos materiais pela metade (art. 945 do CC )– Recursos providos em parte. Danos morais - Contribuição do autor para o evento danoso, por deixar de agir com o devido dever de cuidado e guarda de seu cartão, permitindo que o terceiro obtivesse, de alguma forma, acesso a sua senha pessoal e intransferível, fato que foi determinante para a consumação da fraude – Danos morais não evidenciados – Recurso do autor negado. Recursos do autor e do Banco réu providos em parte.*

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20208260564 São Bernardo do Campo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de declaração em apelação cível. Responsabilidade civil. Pretensão à reparação de danos materiais e morais. Rompimento de noivado e introdução de acessões em imóvel de terceiro. Sentença de parcial procedência. Danos materiais fixados em R$ 19.689,68 e danos morais fixados em R$ 5.000,00. Provido recurso de apelação interposto pelos réus, reconhecendo a prescrição trienal e julgando prejudicado recurso da autora. Rejeitados embargos de declaração interpostos pela autora. Recurso Especial parcialmente provido. Anulado o julgamento do Acórdão proferido em sede de embargos de declaração. Indenização por dano material. Prescrição trienal afastada. Acessões em imóvel de terceiro. Reconhecimento anterior da aplicação da prescrição decenal. Aplicação do artigo 205 , do Código Civil . Decisão transitada em julgado. Proprietário integra a lide. Despesas com reforma/acessões devidamente comprovadas. Ressarcimento devido. Sentença de parcial procedência. Restabelecimento da condenação estabelecida na origem, nos termos do art. 252 do Regimento Interno. Indenização por dano moral. Aplicação do artigo 206 , § 3º , inciso V , do Código Civil . Questão não apreciada anteriormente. Rompimento de noivado em 2014. Ação proposta em 2020. Prescrição reconhecida. Resultado. Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20248240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO NA ORIGEM QUE CONHECEU EM PARTE DA IMPUGNAÇÃO E, NO PONTO, REJEITOU-A. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS. PRELIMINARES. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. CITAÇÃO POR EDITAL. AVENTADA NULIDADE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. TESE REJEITADA. USO DAS FERRAMENTAS DISPONÍVEIS AO SERVIÇO JUDICIÁRIO NA BUSCA POR ENDEREÇO DAS PARTES. ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES TOCANTES ÀS EMPRESAS EXECUTADAS. PUBLICAÇÃO DO ATO NO DIÁRIO OFICIAL QUE SUPRE O PRESSUPOSTO INSCULPIDO NO ARTIGO 257 , INCISO II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA INTIMAÇÃO POR EDITAL REALIZADA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À LEGITIMIDADE DA EMPRESA D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ATO ULTRA VIRES. NÃO ACOLHIMENTO. EMPRESA QUE FIGURA NA RELAÇÃO SUB JUDICE COMO TERCEIRA GARANTIDORA. CREDORA DE BOA-FÉ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA CARACTERIZADA. PRELIMINARES AFASTADAS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-94.2024.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso , Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-06-2024).

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20238120021 Três Lagoas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO- JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - PERCENTUAL TRÊS VEZES SUPERIOR À TAXA DO BANCO CENTRAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Juízo singular expôs os motivos de seu convencimento pela parcial procedência dos pedidos iniciais, bem como fundamentou adequadamente sua decisão, tanto é que viabilizou a interposição do presente recurso, possibilitando às partes o amplo direito de defesa. Preliminar de ausência de fundamentação da sentença afastada. Se a petição inicial indicou de forma suficiente, clara e precisa a causa de pedir e o pedido e veio acompanhada dos documentos indispensáveis para a propositura da ação ( CPC , artigos 319 e 320 ), não há que se falar em inépcia da inicial. Considerando que os elementos de provas contidos nos autos permitiram ao Magistrado julgar o processo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada. Na esteira da jurisprudência do STJ e deste Sodalício, nas ações revisionais de contrato, o prazo prescricional aplicado é o decenal do art. 205 do CC , cujo termo inicial é a assinatura do contrato, razão pela qual deve ser afastada a prejudicial de prescrição. Se os juros remuneratórios contratados excedem em três vezes a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, impõe-se a revisão contratual, para reduzi-los ao patamar legal, conforme tabela do Bacen, o que é a hipótese dos autos. Reconhecida a abusividade dos juros, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente, decorrentes da revisão do contrato com a redução da taxa de juros. Recurso conhecido e improvido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR EM DOBRO - REJEITADA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO MORAL - INCABÍVEL - MERO DISSABOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Verifica-se que o recurso interposto está suficientemente motivado, tendo a parte recorrente debatido especificamente as razões ventiladas pelo magistrado a quo. Desse modo, afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Reconhecida a abusividade dos juros, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente, decorrentes da revisão do contrato com a redução da taxa de juros, porém, como não restou comprovado nos autos que agiu a instituição com evidente má-fé, a restituição deve se dar na forma simples. Não há ofensa moral na cobrança de encargos considerados abusivos em contrato de empréstimo, porquanto a referida cobrança adveio de pacto firmado entre as partes, com o qual o consumidor anuiu. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20248060000 Fortaleza

    Jurisprudência • Decisão • 

    N/A ( Agravo de Instrumento - XXXXX-65.2024.8.06.0000 , Rel. Desembargador (a) ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA , 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 30/05/2024, data da publicação: 30/05/2024)

  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238200000

    Jurisprudência • Decisão • 

    MULTA AFASTADA. [...] 3... AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . [...] III... Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036183 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ANOTAÇÃO EM CTPS. PERÍODO ACOLHIDO. NATUREZA ESPECIAL DAS ATIVIDADES LABORADAS PARCIALMENTE RECONHECIDA. COBRADOR E MOTORISTA DE ÔNIBUS. VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO. AVERBAÇÃO. 1. A aposentadoria especial é devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 64 do Decreto nº 3.048 /99). E a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme art. 201 , § 7º , da constituição Federal , com a redação dada pela EC nº 20 /98, é assegurada após 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. Nos dois casos, necessária, ainda, a comprovação da carência e da qualidade de segurado. 2. Considerando que a presunção juris tantum de veracidade do registro constante em CTPS não foi, em nenhum momento, elidida pelo INSS, reconheço como efetivo tempo de contribuição o período de 01.07.2002 a 17.10.2007 (ID XXXXX – págs. 07/19), que deverá ser computado para a concessão do benefício de aposentadoria. 3. A legislação aplicável para caracterização da natureza especial é a vigente no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida, devendo, portanto, ser levada em consideração a disciplina estabelecida pelos Decretos nº 53.831 /64 e nº 83.080 /79, até 05.03.1997 e, após, pelos Decretos nº 2.172 /97 e nº 3.049 /99. 4. Os Decretos nº 53.831 /64 e nº 83.080 /79 vigeram de forma simultânea, não havendo revogação daquela legislação por esta, de forma que, verificando-se divergência entre as duas normas, deverá prevalecer aquela mais favorável ao segurado. 5. A atividade desenvolvida até 10.12.1997, mesmo sem a apresentação de laudo técnico, pode ser considerada especial, pois, em razão da legislação de regência a ser considerada até então, era suficiente para a caracterização da denominada atividade especial a apresentação dos informativos SB-40 e DSS-8030, exceto para o agente nocivo ruído por depender de prova técnica. 6. É de considerar prejudicial até 05.03.1997 a exposição a ruídos superiores a 80 decibéis, de 06.03.1997 a 18.11.2003, a exposição a ruídos de 90 decibéis e, a partir de então, a exposição a ruídos de 85 decibéis. 7. Efetivo exercício de atividades especiais comprovado por meio de formulários de insalubridade e laudos técnicos que atestam a exposição a vibração de corpo inteiro. 8. No caso dos autos, os períodos incontroversos em virtude de acolhimento na via administrativa totalizam 20 (vinte) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias (ID XXXXX – pág. 55), não tendo sido reconhecido qualquer período como de natureza especial. Portanto, a controvérsia colocada nos autos engloba o reconhecimento da natureza especial de todos os períodos pleiteados. Ocorre que, nos períodos de 01.12.1993 a 30.04.1998, 01.04.1999 a 17.10.2007 e 18.10.2007 a 31.12.2010, a parte autora, nas atividades de cobrador e motorista de ônibus, esteve exposta a vibração de corpo inteiro acima dos limites estabelecidos pela ISO 2631 (ID XXXXX, ID XXXXX, ID XXXXX e ID XXXXX), devendo ser reconhecida a natureza especial das atividades exercidas nesses períodos, conforme código 2.0.2 do Decreto nº 2.172 /97 e código 2.0.2 do Decreto nº 3.048 /99. Ressalvo que, quanto ao período em que o autor exerceu a atividade de cobrador, em que pese o laudo produzido nos autos ter restado prejudicado neste ponto, acolho a especialidade com base em laudos de terceiros que desempenharam a mesma função, na mesma empresa, em ônibus com motores dianteiros (ID XXXXX e ID XXXXX). Ademais, em referidos laudos, a perícia feita por profissional equidistante das partes, bem como foi realizado o contraditório nos autos, possibilitando ampla defesa à Autarquia. Precedentes. Finalizando, os períodos de 01.05.1998 a 31.03.1999 e 01.01.2011 a 02.08.2019 devem ser reconhecidos como tempo de contribuição comum. 9. Somados todos os períodos especiais, totaliza a parte autora 16 (dezesseis) anos, 02 (dois) meses e 01 (um) dia de tempo especial na data da entrada do requerimento administrativo, insuficientes para a concessão da aposentadoria especial. Ainda, somados todos os períodos comuns e especiais, estes devidamente convertidos, totaliza a parte autora 32 (trinta e dois) anos, 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de tempo de contribuição até a data da entrada do requerimento administrativo (D.E.R. 02.08.2019), também insuficientes para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 10. Reconhecido o direito da parte autora a averbação dos períodos especiais acolhidos. 11. Mantida a alteração dos salários de contribuição referentes às competências de julho/1994 a abril/1995, de fevereiro a março de 1999, de setembro/1999 a fevereiro/2000, de novembro/2000 a outubro/2007, de maio a julho/2008 e de dezembro/2009 a abril/2010, constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do autor, conforme as relações de salários de contribuição e histórico financeiro de pagamento (ID XXXXX – págs. 04/06, 07/17 e ID XXXXX – págs. 27/39). 12. Apelação do INSS desprovida. Apelação da parte autora parcialmente provida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo