TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.252701-0/001
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - LIMINAR PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INDISPENSABILIDADE. I - Segundo dispõe o artigo 561 do Código de Processo Civil /20, em ações possessórias, o autor deve provar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data em que se deu, e a continuação da posse, embora turbada. II - Não havendo a comprovação, ao menos em análise sumária, de referidos requisitos, a medida liminar pleiteada deve ser indeferida. III - Necessário aguardar a instrução processual, com a produção das provas hábeis a comprovar o alegado na peça de ingresso, a fim de que se verifique a necessidade de alteração da situação de fato, de modo a possuir um juízo de valor sobre a reintegração de posse, demandando o caso, ampla dilação probatória.
Encontrado em: Nos termos do artigo 79, do RITJMG, o recurso foi recebido pelo Desembargador Cavalcante Motta , com o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela, ordem 118. Sem contraminuta... Para concessão de liminar de reintegração de posse se faz necessário que o autor comprove os requisitos previstos no art. 561 do CPC . [...]... Para o deferimento da liminar em ação possessória, cabe ao demandante comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 561 , do CPC , quais sejam: [...]