TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20248120000 Três Lagoas
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TUTELA ANTECIPADA - ABSTENÇÃO/EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO - SÚMULAS 380 E 382, DO STJ - LIBERAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 330 , §§ 2º E 3º , DO CPC/2015 . RECURSO NÃO PROVIDO. I- Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a simples propositura de ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do devedor. Inteligência das Súmulas 380 e 382, do STJ. II- Configurada a mora do devedor, constitui exercício regular do direito do credor o ajuizamento de ação de busca e apreensão e a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. III- Quanto à manutenção do agravante na posse do veículo, impende assinalar que tal determinação restringiria o direito constitucionalmente garantido à agravada de reaver o bem, conforme estabelecido no inciso XXXV , do artigo 5º , da Constituição da Republica .