Suficiência da Intimação do Defensor Constituído em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INÉRCIA DO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA... ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DO PACIENTE PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1... ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA DATA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 1

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INÉRCIA DO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA... ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DO PACIENTE PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1... ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA DATA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 1

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INÉRCIA DO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA... ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DO PACIENTE PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1... ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA DATA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 1

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    NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INÉRCIA DO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA... ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DO PACIENTE PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1... ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA DATA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 1

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INÉRCIA DO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA... ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DO PACIENTE PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1... ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA DATA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 1

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INÉRCIA DO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA... ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DO PACIENTE PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1... ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA DATA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 1

  • TJ-GO - XXXXX20188090175

    Jurisprudência • Sentença • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ORIGEM LÍCITA DOS BENS. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVERSÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CONTEÚDO FÁTICOPROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 279/STF. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firmada no sentido de que, "no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal , sem que se possa falar em inversão do ônus da prova" ( AgRg no HC n. 331.384/SC , relator Ministro RIBEIRO DANTAS , QUINTA TURMA, julgado em 22/8/2017, DJe 30/8/2017). 2. A Corte originária reconheceu a existência de elementos de prova suficientes para embasar o decreto condenatório pela prática do crime de receptação. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a absolver o acusado, exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF). 3. Agravo regimental desprovido. ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO , SEXTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 16/08/2021) Por outro lado, o conjunto probatório colhido ao longo do feito é uníssono em apontar a autoria e a materialidade do delito em tela, sobretudo os Laudos Periciais de Identificação de Veículo Automotor RG nº 57.627/2018 e RG nº 57.624/2018, os quais demonstraram que, além da carcaça do veículo VW/Voyage, o acusado MARCIVAL ocultava partes de outros veículos obtidas de origem ilícita, quais sejam: 06 (seis) minifrentes recortadas de porções frontais, sendo 04 (quatro) de veículos da marca GM/Chevrolet e 02 (dois) da marca Fiat. Portanto, tendo em vista as circunstâncias em que o veículo fora recebido pelo acusado ? de terceiro desconhecido, sem qualquer documentação e encontrado inutilizável ? não há dúvidas de que se encontrava em situação irregular, em atividade comercial clandestina.Desta feita, restou eximido de qualquer dúvida em relação à materialidade e autoria do delito, refletidas pelas provas suficientes, robustas e aptas a embasar uma sentença condenatória. IV) Das alegações da defesaPretende a defesa, nas alegações finais, a absolvição do acusado pela inexistência de provas quanto a materialidade e autoria do crime; e seja reconhecida a fragilidade do laudo pericial realizado no automóvel. E, em caso de condenação do acusado, requereu a aplicação da pena base no mínimo legal.Ocorre que, sem razão a defesa, uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, caracterizada a imputação feita e inexistindo no processo qualquer causa excludente da ilicitude ou de isenção de pena a socorrer o réu MARCIVAL DIVINO DA SILVA RODRIGUES , o decreto condenatório se impõe.Os elementos do processo apontam para a ocorrência da receptação em sua modalidade qualificada, porquanto o acusado tinha conhecimento da situação ilícita do bem, como o manteve em seu estabelecimento no exercício de atividade comercial de forma ilegal.De igual modo, não há que se falar em fragilidade do laudo pericial realizado no veículo, uma vez que restou demonstrado que o veículo é fruto de furto, conforme o RAI nº 8415370.Em relação a aplicação da pena em seu mínimo legal, saliento que será analisada quando da dosimetria.Não vejo necessidade de detnças maiores.É o quanto basta.Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o acusado MARCIVAL DIVINO DA SILVA RODRIGUES , brasileiro, solteiro, vendedor, nascido aos 30/07/1980, natural de Goiânia-GO, filho de Cleuza da Silva Rodrigues e Ovidio Rodrigues Lopes , RG nº 3853021 SSP/GO, CPF nº 709032801-59, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 180 , §§ 1º e 2º do Código Penal . V) Dosimetria da PenaEm homenagem ao sistema trifásico, bem como ao Princípio constitucional da individualização das penas, nos termos do artigo 5º , inciso XLV , da Constituição Federal de 1988, passa-se à dosimetria, em consonância com artigos 59 e 68 , caput, do Código Penal .a) Culpabilidade ? incidindo como circunstância judicial de fixação da pena base, tal circunstância deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do acusado, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito.Assim, para que haja uma valoração negativa no âmbito da culpabilidade em sentido lato, é necessário que se constatem elementos concretos que apontem para um grau de reprovabilidade que exorbite aquele inerente ao próprio tipo penal, o que não se verifica no presente caso, portanto, favorável a presente circunstância;b) Antecedentes ? à vista da certidão de antecedentes criminais (evento 128), observo que o réu não é possuidor de condenação (transitada em julgado) anterior ao delito em comento, pelo que, deixo de valorar negativamente a circunstância nos moldes da Súmula 444, do Superior Tribunal de Justiça;c) Quanto à conduta social ? traduz o comportamento do agente junto à sociedade, e, por inexistir informações, deve esta ser considerada regular;d) Personalidade do agente ? traduz um complexo de características individuais, próprias e adquiridas, que determinam ou influenciam o comportamento do agente, não se tratando, portanto, de um conceito jurídico. Por isso, não servirá de decréscimo na fixação da pena-base;e) Motivos do Crime ? são os comuns à espécie, o que, por si só, já é punido pelo próprio tipo, razão pela qual deixo de valorar negativamente tal circunstância;f) Circunstâncias do Crime ? não fogem à normalidade esperada para este tipo de ilícito e, assim, devem ser consideradas de maneira positiva;g) Consequências do Crime ? é o mal causado pelo crime que transcende o resultado típico. No caso em questão, são favoráveis ao réu, uma vez que não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal.h) Comportamento da Vítima ? não há que se falar em influência da vítima na prática do fato criminoso, razão pela qual deve ser valorada como neutra.Por fim, verifico que não há elementos aptos a demonstrar a situação econômica do sentenciado.Na 1ª fase de aplicação da pena, à vista das circunstâncias judiciais, atento ao mínimo legal de 03 (três) anos e ao máximo de 08 (oito) anos de reclusão, FIXO a pena-base em 03 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixando o dia-multa no seu mínimo legal, ou seja, cada um no equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto no artigo 60 do Código Penal Brasileiro.Na 2ª segunda fase da dosimetria, inexistem circunstâncias atenuantes e agravantes, razão pela qual MANTENHO a reprimenda em 03 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixando o dia-multa no seu mínimo legal.No âmbito da 3º fase do método trifásico, não existem causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas, razão pela qual, FIXO a pena DEFINITIVA em 03 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixando o dia-multa no seu mínimo legal, sendo o valor de cada dia-multa o equivalente 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, acrescido de correção monetária, pela variação do (INPC) Índice Nacional de Preços ao Consumidor, desde a data do fato (enunciado de súmula XXXXX/Superior Tribunal de Justiça - STJ), conforme entendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (artigo 59 , caput, do Código Penal ).Assim, em face da quantidade da pena aplicada ao réu, a qual se faz inferior a 04 (quatro) anos, FIXO como REGIME DE PENA INICIAL o ABERTO, com fundamento no artigo 33 , § 2º , alínea ?c?, do Código Penal , a ser cumprida nos moldes da Lei de Execução Penal ( LEP ), mediante a obediência das condições que serão fixadas em audiência admonitória.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a inexistência de motivos para a decretação de sua prisão, em consideração ao regime inicial fixado e às circunstâncias favoráveis ao acusado, salvo outro motivo que exija a continuidade da prisão.Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por multa, visto que a hipótese em comento não se enquadra no requisito elencado no § 2º , do artigo 60 , do Código Penal Brasileiro, tendo em vista que a pena aplicada ao delito é superior a 06 (seis) meses.Todavia, presentes os requisitos objetivos e subjetivos, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 , § 2º , do Código Penal Brasileiro, consubstanciadas estas em: a) prestação pecuniária, consistente no pagamento de 8 (oito) salários-mínimos (prestação pecuniária prevista no artigo 45 , § 1º , do Código Penal ), a serem revertidos em benefício de entidade a ser definida pelo juízo da execução penal, nos termos da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Provimento nº 11/2017 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJ-TJGO), eb) interdição temporária de direitos, consubstanciada na proibição de frequentar determinados lugares, tais como bares, botecos, boates e similares, nos termos do artigo 43 , inciso V , combinado com o artigo 47 , inciso IV , ambos do Código Penal Brasileiro.Ressalto que, o § 4º , do artigo 44 , do Código Penal Brasileiro, prevê que a pena restritiva de direitos se converte em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.À vista da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, inaplicável ao caso a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77 , do Código Penal .Por fim, considerando que o acusado teve sua defesa patrocinada por defensor constituído, condeno-o ao pagamento das custas processuais. VI) Parte OrdenatóriaOportunamente, após o trânsito em julgado da presente sentença, tomem-se as seguintes providências:1) Oficie-se ao Cartório Eleitoral para fins do Comando ''FASE'' e consequente suspensão dos direitos políticos do sentenciado nos exatos termos do artigo 15 , inciso III , da Constituição Federal , artigo 71 , § 2º , do Código Eleitoral e Súmula nº 09 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;2) Oficie-se ao Instituto Nacional de Identificação e Estatística e o Instituto de Identificação deste Estado, com a respectiva expedição do Boletim Individual, nos moldes do que consta no artigo 809 , caput e § 3º , do Código de Processo Penal ;3) Expeça-se a guia de recolhimento de execução penal de natureza definitiva em nome do sentenciado, encaminhando-a à Vara de Execuções Penais, para os devidos fins;4) Remeta-se este processo ao Sr. Contador para o cálculo atualizado da pena de multa, intimando o condenado para o pagamento do débito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado de intimação os valores a serem pagos e o prazo para a sua quitação. Não sendo paga, a execução desta proceder-se-á no Juízo da Execução, nos termos do artigo 51 , do Código Penal .5) Custas na forma da lei.Nos termos esculpidos no artigo 201 , do ordenamento jurídico-processual pátrio, com a redação concretizada pela Lei Federal nº 11.690 de 2008, intime-se a vítima sobre o teor da presente sentença.Transitada em julgado, expeça-se a guia de execução penal definitiva.Cumpridas todas as determinações acima, proceda-se o arquivamento definitivo do processo, observadas as formalidades legais.Publicado e registrado eletronicamente.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 06/12

  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20158080047

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 35 , DA LEI Nº 11.343 /06 – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOSIMETRIA – DIMINUIÇÃO DA PENA IMPOSTA – INVIABILIDADE – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS APTOS A FUNDAMENTAREM A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES – MODIFICAÇÃO DO PATAMAR FRACIONÁRIO REFERENTE À APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 40 , INCISO IV , DA LEI Nº 11.343 /06 – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Preliminar de nulidade da prova – violação aos princípio do contraditório e da ampla defesa: 1. Restando demonstrado que quando da realização da instrução da Ação Penal nº XXXXX-68.2014.8.08.0047 o acusado não integrava mais o polo passivo da demanda, evidente que se mostrava descabida a nomeação de defensor dativo ou de intimação da Defensoria Pública para defender os seus interesses e, consequentemente, a nulidade da prova produzida em relação ao mesmo, por suposto cerceamento de defesa. 2. Ademais, a análise dos autos indica que a defesa do acusado foi instada a manifestar anuência acerca da utilização das provas já produzidas nos autos da Ação Penal nº XXXXX-68.2014.8.08.0047 , motivo pelo qual é incabível o acolhimento da tese de nulidade da prova emprestada sob o argumento de que não lhe foi garantido a ampla defesa e o contraditório. 3. Preliminar rejeitada. Mérito: 1. Não há que se falar em absolvição quanto ao delito de associação para o tráfico quando as provas amealhadas demonstram o ânimo de permanência e estabilidade, com divisão de tarefas entre o acusado e os demais réus para a prática do tráfico de entorpecentes. 2. Estando a pena-base exasperada para patamar acima do mínimo legal com base em elementos concretos existentes nos autos, essa não merece qualquer reparo nesta seara recursal, sendo necessária, adequada e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 3. De acordo com o artigo 577 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , só pode recorrer aquele que tenha algum interesse na reforma ou modificação da decisão. Já tendo o magistrado sentenciante fixado o patamar de aumento em 1/6 (um sexto) em função do reconhecimento da circunstância agravante da reincidência, é patente a ausência do pressuposto subjetivo de admissibilidade, qual seja, o interesse em recorrer no que tange ao pedido defensivo de modificação do patamar fracionária fixado. 4. Evidenciada a utilização de arma de fogo no desenvolvimento da traficância, incabível o afastamento da causa de aumento de pena do artigo 40 , inciso IV , da Lei nº 11.343 /06. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INÉRCIA DO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA... ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA DATA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 1... Inexiste nulidade quando, inerte o defensor constituído e o acusado intimado para constituir novo causídico, é nomeada a Defensoria Pública para dar prosseguimento ao feito. 2

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INÉRCIA DO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA... ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DO PACIENTE PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1... ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA DATA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 1

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