TJ-GO - XXXXX20188090044
EMENTA: APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RÉU RESPONDE EM LIBERDADE. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. SUFICIÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. 1 - A partir de 2013, uma nova exegese acerca do art. 392 , II , do CPP restou consagrada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Desde então, para os casos em que o réu responde em liberdade, a intimação da sentença condenatória basta-se com a ciência do causídico constituído. Inclusive, essa intimação prescinde da modalidade pessoal, efetivando-se legitimamente com a publicação no Diário de Justiça eletrônico, nos termos do art. 370 , § 1º , do CPP . 2 - Constatado que a defesa ultrapassou o quinquídio legal para a interposição do apelo, considerando a intimação do advogado constituído, milita óbice ao conhecimento da apelação. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.