Suficiência da Intimação do Defensor Constituído em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20188090044

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    EMENTA: APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RÉU RESPONDE EM LIBERDADE. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. SUFICIÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. 1 - A partir de 2013, uma nova exegese acerca do art. 392 , II , do CPP restou consagrada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Desde então, para os casos em que o réu responde em liberdade, a intimação da sentença condenatória basta-se com a ciência do causídico constituído. Inclusive, essa intimação prescinde da modalidade pessoal, efetivando-se legitimamente com a publicação no Diário de Justiça eletrônico, nos termos do art. 370 , § 1º , do CPP . 2 - Constatado que a defesa ultrapassou o quinquídio legal para a interposição do apelo, considerando a intimação do advogado constituído, milita óbice ao conhecimento da apelação. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

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  • TJ-MG - Revisão Criminal: RVCR XXXXX05463326000 MG

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    EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU EDITALÍCIA DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO DEFENSOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONSTATADO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DECRETADA. PRELIMINAR ACOLHIDA, PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP . CONDIÇÕES MERITÓRIAS FAVORÁVEIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO EVIDENCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. MEDIDA CAUTELAR FIXADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. - Não tendo sido o acusado regularmente intimado do teor da sentença condenatória, seja pessoalmente, seja por edital, deve ser reconhecida a nulidade da certidão de trânsito em julgado, por ofensa à ampla defesa e ao contraditório - É descabida a prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que o peticionário, se solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade não colocará em risco a ordem pública e não prejudicará o bom andamento do processo, mormente se demonstradas condições meritórias favoráveis. Inteligência do artigo 312 do CPP - Preliminar acolhida, prejudicada a análise do mérito. V.V. REVISÃO CRIMINAL - RÉU SOLTO - INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO - SUFICIÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. Tratando de hipótese em que o réu se livra solto, a teor do art. 392 , II , do CPP , a intimação da decisão será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído.

  • TRF-3 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO: RSEExOf XXXXX20214030000 MS

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    E M E N T APENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO RECEBIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Estabelece o art. 392 , II , do Código de Processo Penal , que a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança, A jurisprudência é no sentido de ser suficiente a intimação do defensor constituído (STJ, RHC n. 53746 , Rel. Joel Ilan Paciornik, j. 09.08.16; RHC n. 66254 , Rel. Min. Felix Fischer, j. 19.05.16; AgRg no AREsp n. XXXXX , Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 05.11.15). 2. No caso dos autos, consta da sentença que a ré se encontra solta, de modo que é prescindível a sua citação pessoal. 3. Ademais, a alegação de dificuldade de comunicação com a ré não foi comprovada nem levada a Juízo para que fossem tomadas providências a obstar o decurso do prazo. 4. Recurso em sentido estrito desprovido.

  • TJ-MG - Revisão Criminal: RVCR XXXXX12198279000 MG

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    EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - RÉU SOLTO - INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO DA SENTENÇA - SUFICIÊNCIA - PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. - Tratando de hipótese em que o réu se livra solto, a teor do art. 392 , II , do CPP , a intimação da decisão será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído.

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC XXXXX20194010000

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    PJe - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 157 C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A questão controvertida nos autos diz respeito a desnecessidade de intimação pessoal do paciente réu solto acerca da sentença penal condenatória. 2. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 392 , II , do Código de Processo Penal , pacificou sua jurisprudência no sentido de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória para a garantia do contraditório e da ampla defesa, não havendo falar em violação qualquer aos princípios constitucionais. Precedente: HC 529.459 , Quinta Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJE de 07/10/2019. 3. Na mesma linha de intelecção, este TRF da 1ª Região, reiteradamente, entende ser desnecessária a intimação pessoal do réu quando ele estiver solto, podendo ser dirigida unicamente ao patrocinador da defesa, pela imprensa oficial. Precedente: RSE XXXXX-83. 2015.4.01.4005, Quarta TurmaRel. Des. Federal Olindo Menezes, e-DJF1 de 25/07/2018. 4. Pelo o princípio do pas de nullité sans grief, não haverá declaração de nulidade, sem que dela tenha ocasionado qualquer prejuízo processual a quem a alega. 5. Ordem de habeas corpus denegada.

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC XXXXX20194010000

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    PJe - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGOS 299 E 304 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A questão controvertida nos autos diz respeito a desnecessidade de intimação pessoal do paciente réu solto acerca da sentença penal condenatória. 2. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 392 , II , do Código de Processo Penal , pacificou sua jurisprudência no sentido de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória para a garantia do contraditório e da ampla defesa, não havendo falar em violação qualquer aos princípios constitucionais. Precedente: HC 529.459 , Quinta Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJE de 07/10/2019. 3. Na mesma linha de intelecção, este TRF da 1ª Região, reiteradamente, entende ser desnecessária a intimação pessoal do réu quando ele estiver solto, podendo ser dirigida unicamente ao patrocinador da defesa, pela imprensa oficial. Precedente: RSE XXXXX-83. 2015.4.01.4005, Quarta TurmaRel. Des. Federal Olindo Menezes, e-DJF1 de 25/07/2018. 4. Pelo o princípio do pas de nullité sans grief, não haverá declaração de nulidade, sem que dela tenha ocasionado qualquer prejuízo processual a quem a alega. 5. Ordem de habeas corpus denegada.

  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20178240018 TJSC XXXXX-73.2017.8.24.0018

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIO DE USO RESTRITO (ART. 16 , CAPUT, DA LEI N. 10.826 /03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA POR INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. APELAÇÃO INTERPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AO DEFENSOR CONSTITUÍDO. RÉU SOLTO. ART. 392 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . SUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Em consonância com o disposto no art. 392 , II , do Código de Processo Penal , consolidou-se o entendimento de que, em se tratando de réu solto, é prescindível a dupla intimação da sentença condenatória, bastando a intimação do defensor constituído. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20188090044 FORMOSA

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    EMENTA: APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RÉU RESPONDE EM LIBERDADE. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. SUFICIÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. 1 - A partir de 2013, uma nova exegese acerca do art. 392 , II , do CPP restou consagrada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Desde então, para os casos em que o réu responde em liberdade, a intimação da sentença condenatória basta-se com a ciência do causídico constituído. Inclusive, essa intimação prescinde da modalidade pessoal, efetivando-se legitimamente com a publicação no Diário de Justiça eletrônico, nos termos do art. 370 , § 1º , do CPP . 2 - Constatado que a defesa ultrapassou o quinquídio legal para a interposição do apelo, considerando a intimação do advogado constituído, milita óbice ao conhecimento da apelação. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40041248001 Visconde do Rio Branco

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR MINISTERIAL DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DEFENSIVO - ACOLHIMENTO - RÉU SOLTO - INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO - SUFICIÊNCIA. - Tratando-se de hipótese em que o réu se livra solto, a teor do que estabelece o art. 392 , inciso II , do Código de Processo Penal , a intimação da sentença será feita a ele, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído. Assim, constatado que o prazo recursal não foi devidamente observado na espécie, não há como conhecer da apelação, por ausência de um de seus pressupostos constitutivos. V .V. Em atenção à norma insculpida no artigo 392 do Código de Processo Penal , a intimação da sentença condenatória deve ser feita pessoalmente ao réu e, posteriormente, ao advogado.

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC XXXXX20194010000

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    PJe - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGOS 311 E 312 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A questão controvertida nos autos diz respeito a desnecessidade de intimação pessoal do paciente réu solto acerca da sentença penal condenatória. 2. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 392 , II , do Código de Processo Penal , pacificou sua jurisprudência no sentido de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória para a garantia do contraditório e da ampla defesa, não havendo falar em violação qualquer aos princípios constitucionais. Precedente: HC 529.459 , Quinta Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJE de 07/10/2019. 3. Na mesma linha de intelecção, este TRF da 1ª Região, reiteradamente, entende ser desnecessária a intimação pessoal do réu quando ele estiver solto, podendo ser dirigida unicamente ao patrocinador da defesa, pela imprensa oficial. Precedente: RSE XXXXX-83. 2015.4.01.4005, Quarta TurmaRel. Des. Federal Olindo Menezes, e-DJF1 de 25/07/2018. 4. Pelo o princípio do pas de nullité sans grief, não haverá declaração de nulidade, sem que dela tenha ocasionado qualquer prejuízo processual a quem a alega. 5. Ordem de habeas corpus denegada.

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