Ação Monitória Fundada em Confissão de Dívida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260554 Santo André

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    MONITÓRIA - Sentença que rejeitou os embargos e julgou procedente o pedido para constituir de pleno direito o mandado monitório em título executivo judicial constante da exordial - Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Desnecessária a produção de provas oral e pericial, visto que os documentos dos autos são suficientes para embasar o convencimento do julgador - Questões de direito que não demandam dilação probatória - Ação fundada em contrato de confissão de dívida referente a contrato anterior de compromisso de venda e compra de imóvel, subscrito por duas testemunhas, acompanhado de memória de cálculos, o que se mostra suficiente para permitir o manejo da ação monitória, à luz do disposto no art. 700 do CPC - Caracterizada a novação, com o propósito de quitar dívida anterior nela indicada (art. 360 , I , do CC )- Não cabe a esta altura discussão a respeito das cláusulas do contrato anterior, já que não mais existem aquelas obrigações entre as partes - Não incidência do Código de Defesa do Consumidor - Negócio celebrado entre particulares e regulado pelo Código Civil , ausente a figura do autor como fornecedor de bens de consumo - Inexistência de qualquer um dos vícios do consentimento ou sociais que tivesse capacidade de macular a confissão de dívida - O pagamento se prova mediante a apresentação de documento de quitação, com os requisitos formais previstos no art. 320 , "caput", do CC, não sendo possível agora alegar, de forma genérica, excesso de cobrança relacionada a juros e encargos que foram detidamente informados na cláusula 6ª da confissão de dívida e aceitos por livre vontade - Em relação ao suposto excesso de cobrança suscitado pelo apelante, incumbia-lhe cumprir o disposto no artigo 702 , § 2º , do Código de Processo Civil , de modo a declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, o que não o fez, sob pena de afastamento dessa alegação, conforme determina o § 3º do referido preceito legal - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130040 1.0000.24.044508-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONFISSÃO DE DÍVIDA SEM ASSINATURA ALIADA A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA -PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO INDEVIDA - ART. 700 , I , CPC - PROVA ESCRITA APTA - CAUSA MADURA - ART. 1.013 , § 3º , INCISO I , DO CPC - EMBARGOS À MONITÓRIA - AUSENCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ART. 373 , II , CPC - TRATATIVAS REALIZADAS POR PESSOA DIVERSA DO ADMINISTRADOR - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO E DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DA DÍVIDA - MATÉRIA NÃO APRECIADA - TERMO INICIAL JUROS DE MORA. Nos termos do art. 700 , I , do CPC , a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. O contrato de Parceria para Comercialização de E-books com Exclusividade e outras avenças"e seus aditivos, aliado às notas fiscais; à mensagens eletrônicas (e-mails) trocadas entre as partes e à confissão de divida, ainda que sem assinatura da parte embargante, são documentos, a meu ver, hábeis a instruir ação monitória. Nos termos do art. 1.013 , § 3º , I do CPC , se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deverá decidir, desde logo o mérito quanto reformar sentença fundada no art. 485 . Não tendo a parte embargante se desincumbido do ônus probatório que lhe competia, quanto à demonstração da existência de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito sustentado pela parte autora (art. 373 , II , CPC ), é devida a cobrança dívida. De acordo com a Teoria da Aparência, válido o aceite feito por aquele que aparenta ser titular do direito ou ter os poderes para tanto necessários, como forma de se conferir segurança às operações jurídicas e prestigiar a boa-fé. Nos termos do disposto no art. 702, §§ 2º e 3º, o juiz não examinará a alegação de excesso quando a parte embargante não declarar de imediato o valor que entende correto e não apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, quando houver outro fundamento nos embargos monitórios. Em se tratando de dívida positiva, líquida e com termo certo, a mora é ex re, de modo que os juros moratórios incidem a partir do vencimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260614 Tambaú

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    Apelação – Monitória – Procedência – Cheques prescritos – Documento comprobatório da obrigação do pagamento que representa verdadeira confissão de dívida – Desnecessidade de indicação da causa subjacente para cobrança do título – Súmula n. 531 do C. STJ - Embargos apresentados insuficientes para afastar a cobrança dos títulos – Pagamento não comprovado – Sentença mantida – Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130024 1.0000.24.151768-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TERCEIRO NÃO EMITENTE - ACOLHIMENTO - EMBARGOS - CHEQUE PRESCRITO - CAUSA DE ORIGEM - MENÇÃO - DESNECESSIDADE - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . - Considerando que o cheque é título dotado de literalidade, autonomia e abstração, não se exigindo a demonstração de sua origem para cobrança do valor nele indicado, não há razão para inclusão de terceiro no polo passivo - Nos termos da Súmula 531 do Superior Tribunal de Justiça, "em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" - Em se tratando de procedimento monitório, é ônus da parte embargante/requerida a demonstração da existência de fatos que impeçam a transformação do título sem eficácia em título executivo judicial, conforme a disposição do artigo 373 , inciso II , do CPC .

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20148060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS PARA DECLARAR A NULIDADE DA PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA. NO CASO, APRESENTADOS 5 (CINCO) CHEQUES PRESCRITOS. ANTERIOR RECUSA BANCÁRIA DO PAGAMENTO DOS TÍTULOS SOB O MOTIVO 22: DIVERGÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE ASSINATURA. FURTO DOS CHEQUES. INSTADO A PROVAR A RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE, O AUTOR APENAS INVOCOU A SÚMULA Nº 531 , STJ. NÃO DEMONSTRADA A ORIGEM DA DÍVIDA. NÃO CABE FALAR EM AUTONOMIA DE TÍTULOS PRESCRITOS, UMA VEZ QUE, COM A PRESCRIÇÃO, DESAPARECE A ABSTRAÇÃO DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E OPERA-SE A PERDA DA CAMBIARIEDADE DO TÍTULO. (STJ ¿ AGRG NOS EDCL NO RESP XXXXX / ES ¿ REL. MIN. MARCO BUZZI ¿ QUARTA TURMA ¿ JULG. 18/09/2014; DJE 25/09/2014). DESPROVIMENTO. 1. MONITÓRIA PERTINENTE A 5 (CINCO) CHEQUES PRESCRITOS: SÚMULA 299 , STJ: De plano, percebe-se que a prova documental idônea do crédito pretendido está consubstanciada no título de crédito inexecutável a saber: 5 (cinco) cheques prescritos, assim se constituindo em prova escrita suficiente para demonstrar a existência da relação jurídico-obrigacional e do consequente crédito requestado. Portanto, incide à espécie enunciado do STJ, repare: Súmula nº 299 , STJ - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. Assim, admitido o processamento do feito. 2. A SÚMULA Nº 531 , STJ E A TESE JURÍDICA FIRMADA NO ÂMBITO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO: A propósito, conheço, reverencio e sigo a Súmula nº 531 , STJ e a Tese firmada no âmbito do STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão , Segunda Seção, julgado em 04/02/2013, DJe 14/02/2013. Repare: Súmula nº 531 , STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015) 3. A título ilustrativo, vide ainda a tese fixada, pelo STJ, no âmbito de julgamento de Recurso Especial Repetitivo: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM CHEQUE PRESCRITO. DISPENSA DA MENÇÃO À ORIGEM DA DÍVIDA. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido. (STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 14/02/2013) 4. EMBARGOS MONITÓRIOS APONTAM QUE OS TÍTULOS FORAM FURTADOS E POSSUEM ASSINATURA FALSA: D'outra banda, nos embargos monitórios, cabe ao devedor provar o pagamento ou outra causa que desqualifique o crédito ora apresentado do credor. No caso, a Embargante se confia na tese da inexistência de prova da relação negocial que originou os títulos, pelo que não teria o dever de pagamento. Para tanto, como prova documental, a Embargante juntou o Boletim de Ocorrência, às f. 30, cópias dos cheques, às f. 31/44, além de outros. 5. A par disso, o Juízo Singular proferiu a Decisão Interlocutória, às f. 111/113: (...) Postas estas considerações, determino que o promovente aponte qual (is) negócio (s) ensejou a emissão dos cheques que embasam a ação monitória, trazendo aos autos os documentos pertinentes, com vistas a demonstrar sua existência e validade, no prazo de dez dias. Se nada for apresentado no prazo, ficam as partes cientes de que o processo será julgado no estado em que se encontra, entendendo-se precluso o direito à prova, cujo ônus de produção é do autor da ação. (...) Regularmente intimado, o Autor se manifesta, às f. 116/117, donde apenas invoca a Súmula nº 531 , STJ. 6. Realmente, não se pode dá guarida ao pagamento de Cheques cuja assinatura é falsa, e que, inclusive, o próprio Banco recusou, sob a mesma justificativa: Motivo 22 - "divergência ou insuficiência de assinatura". Entendimento contrário subverteria a ordem jurídica posta. Não fosse assim, seria evidente o Enriquecimento Ilícito do portador do título ilegítimo. 7. Não cabe falar em autonomia de títulos prescritos, uma vez que, com a prescrição, desaparece a abstração decorrente do princípio da autonomia e opera-se a perda da cambiariedade do título. (STJ ¿ AgRg nos EDcl no REsp XXXXX / ES ¿ Rel. Min. Marco Buzzi ¿ Quarta Turma ¿ Julg. 18/09/2014; DJe 25/09/2014). 8. Precedentes do STJ. 9. DESPROVIMENTO do Apelo para consagrar as disposições sentenciais, por irrepreensíveis, assegurada a majoração os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem, observado o limite do percentual previsto no art. 85 , § 2º , CPC/15 . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, pelo Desprovimento do Apelo, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, de de 2024. JUIZ CONVOCADO MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE - PORT. 333/2024 Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260008 São Paulo

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    AÇÃO MONITÓRIA. Instrumento de confissão de dívida. Preliminares de nulidade. Não ocorrência. Custas de citação recolhidas e ação que se reveste dos requisitos do art. 700 do CPC . Cerceamento de defesa. Descabimento. Documentos encartados suficientes para o deslinde da causa. Alegação de indevida cobrança de comissão de permanência não comprovada. Sentença de improcedência mantida e confirmada nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024 1.0000.24.148252-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - TÍTULO EXECUTIVO - AFIRMAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, CONSISTENTE NA COAÇÃO - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS QUE COMPETIA À EMBARGANTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Não havendo o Embargante se desincumbido do ônus de demonstrar as suas assertivas, de que houve vício de consentimento ao assinar o Instrumento de Confissão de Dívida, consistente na coação, não há como acolher essas suas alegações de reconhecimento da nulidade do Título Executivo, que preenchem os requisitos legais (arts. 784 , do CPC ).

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260441 Peruíbe

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO MONITÓRIA. Ação fundada no inadimplemento de parcelas de compromisso de cessão de direitos relativos a bem imóvel. Ausência de discussão acerca da existência, validade e eficácia do compromisso de compra e venda, ou mesmo da nulidade de suas cláusulas. Lide que tem como objeto a exigibilidade da cobrança. Controvérsia que atrai a competência da Subseção de Direito Privado II deste E. Tribunal de Justiça. Inteligência do artigo 5º, incisos II.3 e II.9, da Resolução nº 623/2013. Precedentes. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição à Subseção de Direito Privado II.

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-18.2007.8.09.0072 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJGO

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    Tratando-se de ação de cobrança instrumentalizada por ação monitória fundada em dívida líquida constante de documento particular, há de prevalecer o prazo prescricional quinquenal (art. 206 , § 5º , I... Todavia, considerando que a cédula de crédito rural também configura documento particular de confissão de dívida, tratando-se de dívida líquida, deve-se observar o prazo prescricional quinquenal previsto... AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TÍTULO. SÚMULA XXXXX/STJ. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190001 202400106989

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    Apelação Cível . Ação Monitória. Civil . Processual Civil . Cobrança de débito decorrente de contrato de prestação de serviços de telefonia fixa, móvel e internet firmado com o Requerido. Sentença de procedência, "constituindo de pleno direito o título executivo judicial, de modo a condenar o réu ao pagamento da dívida prevista à fl. 156 , acrescida de multa contratual, juros de mora de 1 % ao mês, além de correção monetária, a partir do inadimplemento". Irresignação defensiva. Alegação de prescrição que se rechaça. Incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelo art. 2 0 6 , § 5 º , I, do Código Civil . Dívida líquida prevista em confissão de dívida derivada de contrato de prestação de serviços de telefonia fixa, móvel e internet firmado entre as partes . Previsão do pagamento do débito em 18 (dezoito) parcelas. Entendimento consolidado no Ínclito Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o parcelamento de saldo devedor não configura relação de trato sucessivo, pois não se trata de prestações oriundas de obrigações periódicas e autônomas, renováveis mês a mês. Existência de única obrigação. Termo inicial do prazo prescricional que também é único, correspondendo à data de vencimento da última parcela. Entendimento pacífico do Colendo Superior Tribunal de Justiça também no sentido de que a previsão de vencimento antecipado da dívida não interfere no termo inicial do prazo prescricional. Benefício do credor, amparado na autonomia da vontade, de poder exigir a integralidade da dívida antes de seu termo. Mera faculdade que não modifica o início da fluência do prazo prescricional. Confissão de dívida que previu o pagamento do saldo devedor em 18 (dezoito) parcelas, com o vencimento da última em 25 de fevereiro de 2 0 17 . Termo inicial da prescrição. Presente ação ajuizada em 22 de dezembro de 2 0 2 0. Inocorrência de prescrição no caso. Inteligência do art. 240 , § 1º , do CPC . Precedentes desta Egrégia Corte Estadual. Manutenção da sentença . Aplicação do disposto no art. 85 , § 11 , do CPC . Conhecimento e desprovimento do recurso .

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