Art. 73, Inc. Ii da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.014157-2/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSOLIDAÇÃO DO BEM - DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE IMISSÃO NA POSSE - DECISÃO MANTIDA. - A viabilização da superação da situação de crise enfrentada pelo devedor inicia-se pela preservação da atividade empresarial, possibilitando a manutenção dos bens necessários e indispensáveis à consecução do seu objeto social, cabendo à parte interessada comprovar a essencialidade do bem para o soerguimento da empresa - Diante da declaração de essencialidade do bem, torna-se inviável a imissão na posse pela agravante, ainda que consolidada a propriedade.

    Encontrado em: /2005, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, sob pena de convolação em falência, na forma dos artigos 53 , 71 e 73 , inciso II , da Lei nº 11.101 /2005... PRAZO DE SUSPENSÃO DO ART. 6º DA LEI 11.101 /05. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO QUANTO A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E A ESSENCIALIDADE DOS BENS... E, consoante disposição contida no art. 49 , § 3º , da Lei Federal 11.101 /05, mesmo em relação aos créditos não sujeitos à recuperação judicial não será permitido, durante o prazo de suspensão a que se

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  • TST - RR XXXXX20155170009

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA. O deferimento da recuperação judicial tem como finalidade tentar resguardar a existência da empresa (art. 47 da Lei 11.101 /2005), em nada afetando a situação jurídica de seus sócios em relação aos credores da pessoa jurídica (art. 49 , § 2º , da Lei 11.101 /2005). A competência do juízo universal de recuperação judicial e falência não abrange a eventual desconsideração da personalidade jurídica e a consequente execução contra os sócios da empresa, podendo tais providências ser adotadas pela Justiça do Trabalho para satisfação do crédito trabalhista de caráter privilegiado (Súmula 480 do STJ e jurisprudência do TST). Assim, deve prosseguir a execução com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e todas as providências satisfativas/constritivas cabíveis contra os respectivos sócios executados, respeitando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

    Encontrado em: II e IV da Lei nº 11.101 /05)... Com efeito, assim dispõe o art. 6º-C da Lei nº 11.101 /05: Art. 6º-C... /05

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