Art. 73, Inc. Ii da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05 em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-09.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PRESENÇA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO PRAZO LEGAL. ARTS. 53 E 73 , INCISO II , DA LEI Nº 11.101 /2005.- A ausência de apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo previsto no art. 53 da Lei nº 11.101 /2005 é hipótese de convolação da recuperação judicial em falência, conforme redação expressa do art. 73 , inciso II , do mesmo diploma legal. 2. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA À NORMA LEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS JUSTIFICATIVOS DA MANUTENÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.- O caso amolda-se perfeitamente aos dispositivos citados, inexistindo elementos descaracterizadores da hipótese ou justificativa substancial ao seu afastamento, sendo impositiva a manutenção da sentença que decretou a falência.Agravo de instrumento não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-09.2020.8.16.0000 - Joaquim Távora - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 05.10.2020)

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  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA – APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DE NOVO PLANO DE RJ – REITERADOS DESCUMPRIMENTOS DE ENTREGA DOS REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS – ABERTURA DE OUTRA EMPRESA COM ATIVIDADE SIMILAR NO MESMO LOCAL –RETIRADAS EXPRESSIVAS EM NOME DE PROCURADOR DO SÓCIO SE COMPARADAS COM O FATURAMENTO – DIVERSAS IRREGULARIDADES INDICADAS PELO ADMINISTRADOR – DESORGANIZAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, LEALDADE E BOA-FÉ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A entrega intempestiva de novo plano de Recuperação Judicial pela recuperanda e sua culpa exclusiva decorrente da desorganização financeira e contábil são motivos suficientes para a sua convolação em Falência com amparo no art. 73 , II , da Lei 11.101 /2005. A Recuperação Judicial, por constituir importante meio para a superação da situação de crise econômica do devedor (art. 47 da Lei 11.101 /2005), tem como princípio basilar a preservação da empresa (função social e estímulo à atividade econômica), porém há outros que também regem esse sistema, tais como o da retirada de mercado de sociedades e empresários não recuperáveis, transparência, publicidade e boa-fé. E é atribuição dos devedores fornecer todos os dados sobre a sua situação econômica, financeira e administrativa. A desorganização da recuperanda, com reiteradas entregas intempestivas dos seus dados contábeis ao administrador judicial e elaboração de balancetes com inconsistências, impede a conclusão de que esses demonstrativos refletem sua real posição patrimonial e financeira. A criação de outra empresa no mesmo endereço daquela que se encontra em Recuperação Judicial, com mesmo telefone e ramo de atividade, sem funcionários e que, segundo o relatório do administrador, tem parte dos seus custos coberto pela recuperanda, consiste em falta grave. Não é do interesse da sociedade a manutenção de empresa que não cumpre fielmente sua função social. As violações fiscais, trabalhistas e contábeis apontadas nos relatórios do administrador judicial e na sentença, além da entrega intempestiva do novo plano de RJ por culpa da própria recuperanda, são motivos suficientes para decretar a Falência com amparo no art. 73 , II e VI , da LRF . “Não há como como manter sob a tutela judicial, uma situação em que (a) a recuperanda não cumpre com suas obrigações, inclusive as processuais, e (b) não tem planejamento, demonstrando a má-administração (...) a recuperação judicial não se presta para salvaguardar empresas insolventes ou acobertar fraudes. (TJSP, Agravo de Instrumento n. XXXXX-93.2021.8.26.0000 , relator Alexandre Lazzarini).

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NAO APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO PLANO DE SOERGUIMENTO ATEMPADAMENTE. PRAZO EXTRAPOLADO EM MAIS DE 1 E MEIO. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 53 E 73 , INCISO II , DA LEI Nº 11.101 /05. DECISÃO MANTIDA INTACTA. EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL OUTRORA CONCEDIDO REVOGADO. 1. Segundo os artigos 53 e 73 , inciso II , da Lei nº 11.101 /05, a apresentação a destempo do plano de recuperação judicial pela firma recuperanda é causa de convolação da recuperação judicial em falência. 2. In casu, considerando que o plano de soerguimento da empresa agravante só foi apresentado em juízo após mais de 1 (um) ano e meio da respectiva decisão que deferiu o seu processamento, isto é, muito após o prazo legal e improrrogável de 60 (sessenta) dias previsto, tenho por acertado o decreto que convolou a recuperação judicial em falência, não merecendo nenhuma reprimenda.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NAO APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO PLANO DE SOERGUIMENTO ATEMPADAMENTE. PRAZO EXTRAPOLADO EM MAIS DE 1 E MEIO. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 53 E 73 , INCISO II , DA LEI Nº 11.101 /05. DECISÃO MANTIDA INTACTA. EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL OUTRORA CONCEDIDO REVOGADO. 1. Segundo os artigos 53 e 73 , inciso II , da Lei nº 11.101 /05, a apresentação a destempo do plano de recuperação judicial pela firma recuperanda é causa de convolação da recuperação judicial em falência. 2. In casu, considerando que o plano de soerguimento da empresa agravante só foi apresentado em juízo após mais de 1 (um) ano e meio da respectiva decisão que deferiu o seu processamento, isto é, muito após o prazo legal e improrrogável de 60 (sessenta) dias previsto, tenho por acertado o decreto que convolou a recuperação judicial em falência, não merecendo nenhuma reprimenda.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-41.2019.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Decisão recorrida que convolou a recuperação judicial em falência diante da não apresentação do plano recuperacional no prazo legal (Lei nº 11.101 /05, art. 53 c/c art. 73 , II )– Ausência de justificativa plausível para o não cumprimento do prazo legal, que é peremptório – Precedentes jurisprudenciais – Falência bem decretada – Decisão mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-69.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. REFORMA. ARTS. 73 , II E PARÁGRAFO ÚNICO , E 94 , II , DA LEI Nº 11.101 /05. PLANO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. FALÊNCIA QUE DEVE SER PLEITEADA PELOS CREDORES POR VIA PRÓPRIA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVALIDAÇÃO EM FALÊNCIA. ART. 73 , II , LEI 11.101 /05. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015 . PRÉ-QUESTIONAMENTO. 1. Com base na atual legislação processual civil, os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no artigo 994 , inciso IV do CPC/2015 . A aplicabilidade de tal modalidade recursal vai delimitada pelo artigo 1.022 do CPC/2015 , o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.2. Destarte, com base nas premissas anteriores, inexiste as hipóteses taxativamente previstas a fim de acolher-se o presente recurso. 3. Prequestionamento. Dispositivos de lei que se consideram incluídos no acórdão para fins de pré-questionamento, a teor do art. 1.025 do CPC , cuja redação é a seguinte: \Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.\4. Gize-se que nada de novo trouxe a agravante/embargante a fim de demonstrar que tivesse condições de superar a situação de crise econômica em que se encontra, de forma a relativizar o disposto no art. 73 , II da Lei 11.101 /05. Destarte, não houve outra saída que não a convalidação da recuperação judicial em falência. Parecer do MP em convergência com o entendimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVALIDAÇÃO EM FALÊNCIA. ART. 73 , II , LEI 11.101 /05. 1. O princípio da preservação da empresa previsto no art. 47 da Lei 11.101 /2005 prevê que \a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica\. Além disso, a recuperação judicial é um favor creditício, o qual deve prevalecer também o princípio da relevância do interesse dos credores .2. In casu, considerando o exposto, bem como as questões trazidas aos autos, entendo que os vicíos existentes no plano de recuperação da agravante implicaram em afronta aos dispositivos da Lei nº 11.101 /05, levando a sua convergência em falência. 3. Conforme se observa nos autos, o plano recuperacional apresentado pela recuperanda levou em consideração um passivo muito aquém do valor devido após a nova relação de credores apresentada pela própria recuperanda. Diante da inviabilidade do plano de recuperação, se fazia a apresentação de um novo plano condizente com a realidade, cuja necessidade de tal readequação foi inclusive deliberada em reunião, no entanto, deixou não foi apresentado pela recuperanda. 4. Gize-se que nada de novo trouxe a agravante a fim de demonstrar que tenha condições de superar a situação de crise econômica em que se encontra, de forma a relativizar o disposto no art. 73 , II da Lei 11.101 /05. Destarte, não há outra saída que não a convalidação da recuperação judicial em falência. Parecer do MP em convergência com o presente entendimento. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20208110000

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    ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº XXXXX-73.2020.8.11.0000 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONVOLOU A RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA – DESCUMPRIMENTO AO ARTIGO 53 , CAPUT, INCISOS II E III DA LEI 11.101 /2005 – MITIGAÇÃO DA NORMA – PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - DECRETO FALIMENTAR AFASTADO – DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O art. 73 , II , da Lei nº 11.101 /2005 prevê que quando o plano de recuperação judicial não é apresentado no prazo de sessenta (60) dias estipulado pelo art. 53 do mesmo diploma legal, o Magistrado pode decretar a falência da empresa recuperanda. Contudo, a se considerar as peculiaridades do caso concreto, bem como o princípio da preservação da empresa, presente no art. 47 , da Lei nº 11.101 /2005, o dispositivo pode ser relativizado a fim de permitir que o plano seja conhecido e discutido pela coletividade dos credores que tem competência para aferir acerca da viabilidade econômica da Recuperanda. São os credores que, em princípio, tem a missão de deliberar acerca da viabilidade das atividades da empresa em recuperação judicial, o que se alcança por meio da realização da Assembleia Geral de Credores. Caso em que o decreto falimentar revela-se precoce, notadamente no caso específico em que sequer fora realizada a assembleia geral de credores. Recurso provido para afastar o decreto de falência.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208110000 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº XXXXX-73.2020.8.11.0000 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONVOLOU A RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA – DESCUMPRIMENTO AO ARTIGO 53 , CAPUT, INCISOS II E III DA LEI 11.101 /2005 – MITIGAÇÃO DA NORMA – PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - DECRETO FALIMENTAR AFASTADO – DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O art. 73 , II , da Lei nº 11.101 /2005 prevê que quando o plano de recuperação judicial não é apresentado no prazo de sessenta (60) dias estipulado pelo art. 53 do mesmo diploma legal, o Magistrado pode decretar a falência da empresa recuperanda. Contudo, a se considerar as peculiaridades do caso concreto, bem como o princípio da preservação da empresa, presente no art. 47 , da Lei nº 11.101 /2005, o dispositivo pode ser relativizado a fim de permitir que o plano seja conhecido e discutido pela coletividade dos credores que tem competência para aferir acerca da viabilidade econômica da Recuperanda. São os credores que, em princípio, tem a missão de deliberar acerca da viabilidade das atividades da empresa em recuperação judicial, o que se alcança por meio da realização da Assembleia Geral de Credores. Caso em que o decreto falimentar revela-se precoce, notadamente no caso específico em que sequer fora realizada a assembleia geral de credores. Recurso provido para afastar o decreto de falência.

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