Auto de Infração Trabalhista em Jurisprudência

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  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080009

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    > AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO EXPEDIDO PELA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DISPENSA DE EMPREGADOS, SEM JUSTA CAUSA, COM GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA NO ART. 10, DA LEI N. 14.020/2020 - PERÍODO PANDÊMICO. PAGAMENTO DA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PREVISTA EM LEI. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTATAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.Mantêm-se a sentença que anulou o Auto de Infração expedido pela fiscalização do trabalho, por não resultar comprovado nos autos a suposta infração à legislação trabalhista em que se funda o próprio Auto. Recurso não provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-77.2023.5.08.0009 ROT; Data: 03/05/2024; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: WALTER ROBERTO PARO )

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  • TRT-3 - ROT XXXXX20225030050

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. O poder de polícia conferido ao agente de fiscalização lhe assegura a prerrogativa de observar a realidade encontrada no ambiente do trabalho e, observados os limites da lei, aplicar as penalidades nela previstas quando constatada a prática de infrações às normas trabalhistas. No caso, comprovada a irregularidade nas autuações objeto da presente ação anulatória, impõe-se presumir a legalidade e validade dos autos de infração lavrados, não havendo motivo para a desconstituição do débito fiscal daí decorrente. Recurso a que se dá provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235090133

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    AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO FGTS. INVALIDADE. A partir da alteração introduzida pela Lei 9.491 /1997, foi estabelecido que o FGTS e a multa de 40%, devem ser depositados na conta vinculada do empregado. Na mesma esteira, o parágrafo único do art. 26 da Lei 8.036 /1990 determina: "Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título".No caso dos autos, contudo, observo da audiência em que foi homologado o acordo citado (fls. 67), que não houve determinação para a quitação do FGTS sem o efetivo recolhimento, tampouco pagamento direto ao autor. Ao contrário, houve determinação de correto recolhimento da verba, com comprovantes acostados aos referidos autos. Ainda que houvesse recorribilidade do ato para a União, no momento oportuno não fora realizado, inexistindo fato jurídico suficiente a deflagrar a dívida constante no auto de infração de nº 22.317.557-9, pelo que coaduno com a decisão de origem. Sentença que se mantém.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20215190059

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    EMENTA AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (NDFC). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRATANDO-SE DE AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DE PARCELAS DO FGTS DO TRABALHADOR, A COBRANÇA DO DÉBITO POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA (ART. 23 , § 1º , DA LEI N. 8.036 /1990) DEVE SER APRECIADA POR ESTA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO ART. 114, VII, DA CF.

  • TRT-3 - AP XXXXX20215030178

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO - AUTO DE INFRAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Os atos administrativos praticados pelos auditores fiscais do trabalho possuem a presunção relativa de veracidade, inerente aos atos de ofício, porque estão investidos do poder e dever de autuar as infrações à legislação trabalhista (artigos 626 a 628 CLT ), motivo pelo qual somente podem ser desconstituídos por prova em sentido contrário, cujo encargo compete ao autuado (arts. 818 /CLT c/c 373 /CPC ).

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235090652

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    AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE . TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR. Constatou-se da vistoria realizada pela fiscalização do trabalho, que a autora contratou trabalhadores como supostas pessoas jurídicas, sem que sequer soubessem mencionar a numeração dos respectivos CNPJs, não podendo ser substituídos espontaneamente por outros prestadores de serviços, laborando mediante remuneração, de forma não eventual, com subordinação jurídica, cumprindo jornada preestabelecida e reportando-se a representantes da empresa, sendo válido o auto de infração que exige o reconhecimento do vínculo de emprego em tais circunstâncias. Recurso a que se dá provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235091980

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    NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA JUNTO AO MPT - Durante o prazo conferido no Termo de Ajuste de Conduta, não deve subsistir o auto de infração decorrente do mesmo fato que originou a atuação do Ministério Público do Trabalho. A formalização do Termo de Ajuste de Conduta demonstra a boa-fé da parte reclamante, o que, por si só já impede a autuação pelo órgão administrativo. A pré-existência de TAC impede a lavratura do auto de infração pelo auditor fiscal, sob pena de se instaurar insegurança jurídica. Mantida a sentença que declarou a nulidade do auto de infração e declarou inexigível a multa dele decorrente.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20135010481

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    AUTO DE INFRAÇÃO. COTA DE APRENDIZES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Ainda que no momento da diligência efetivada pela autoridade de inspeção do trabalho, que multou a empresa por descumprimento na contratação do percentual mínimo de aprendizes em funções que demandem formação profissional, houvesse sentença, proferida por juízo trabalhista, que dispunha que o cálculo efetuado pela empresa estaria correto, referida sentença não dispunha de eficácia imediata, por ser meramente declaratória. Dessa forma, reformado o decisum em instância recursal e transitado o julgado, para reconhecer a incorreção no cálculo do número de aprendizes, efetuado pela empresa, para cumprir a cota mínima, não há falar em nulidade do auto de infração emitido no período entre a sentença e o acórdão. Recurso da autora não provido.

  • TRT-16 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235160023

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    AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. § 1º, ART. 629 , DA CLT . INEXISTÊNCIA. FISCALIZAÇÃO INDIRETA . A inobservância da formalidade no tocante ao local e ao prazo de lavratura do auto não compromete o conteúdo do ato, tampouco prejudica o direito de defesa assegurado ao autuado, sendo certo que a parte final do § 1º do art. 629, apenas prevê a responsabilidade da autoridade fiscal pelo descumprimento do preceituado, sem atrair a nulidade do ato. Demais, no caso dos autos, a fiscalização foi do tipo indireta, na qual foram utilizados o cruzamento de dados de diferentes bancos de dados para apuração dos fatos e lavratura do auto de infração, procedimento este autorizado no art. 25 do Decreto n. 4.552 /2002. Recurso Ordinário conhecido e não provido .

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20195190008

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DA COTA MÍNIMA PARA ADMISSÃO DE MENORES APRENDIZES. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. CONDENAÇÃO. - NO CASO, CONSTATA-SE A EXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA RÉ DO DISPOSTO NO ART. 429 DA CLT E NO DECRETO N.º 5.598/2005 (REVOGADO PELO DECRETO N.º 9.579 /2018) PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS EM SEU QUADRO DE EMPREGADOS COM A COTA MÍNIMA DE APRENDIZES, CONFORME CONSTA NO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 21.410.518-1, O QUAL É VÁLIDO, ATÉ PORQUE GOZA DE PRESUNÇÃO ""JURIS TANTUM"" DE LEGITIMIDADE, POR SE TRATAR DE ATO ADMINISTRATIVO DA LAVRA DE AUDITORA FISCAL DO ANTIGO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, E A EMPRESA NÃO CONSEGUIU ELIDIR NOS PRESENTES AUTOS O QUE CONSTA NO MENCIONADO AUTO DE INFRAÇÃO. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA C

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