Conexão com Crime de Homicídio em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição XXXXX20228130313 1.0000.24.217690-7/001

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    EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - EXTORSÃO - ARTIGO 158 C/C ART. 61 , II , A, AMBOS DO CP - HOMICÍDIO JULGADO EM AÇÃO PENAL ANTERIOR PERANTE O JÚRI - JUSTIÇA COMUM E TRIBUNAL DO JÚRI - S. 245 DO E. STJ - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL SUSCITADO. 01. Embora determine o artigo 78 , I , do CPP , que, havendo conexão, a competência do júri prevalecerá sobre a de outro órgão da jurisdição comum, no caso concreto já houve julgamento do crime doloso contra a vida pelo Conselho de Sentença, o que inviabiliza a remessa dos autos para julgamento em plenário. Competência da justiça comum. 02. Conforme entendimento consolidado nos tribunais, consagrado na Súmula 235 /STJ, "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20228130005 1.0000.24.086666-5/001

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TRÁFICO DE DROGAS - ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS DURANTE DILIGÊNCIA POLICIAL - CONEXÃO PROBATÓRIA COM O DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NÃO EVIDENCIADA - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - DESMEMBRAMENTO DO FEITO - NECESSIDADE - INVASÃO DE DOMICÍLIO POR AGENTES POLICIAIS - NULIDADE DAS PROVAS DERIVADAS - PREJUDICIALIDADE - OITIVA DE MENOR DESACOMPANHADA DE REPRESENTANTE LEGAL NA FASE DE INQUÉRITO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - MPRONÚNCIA - INADMISSIBILIDADE - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA - CABIMENTO - PRISÃO PROCESSUAL - REVOGAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. 01. Ocorrendo o encontro fortuito de elementos probatórios durante diligência policial, e evidenciado que as provas do homicídio ou de suas circunstâncias elementares não influem na comprovação do crime de tráfico ilícito de drogas imputado a um dos acusados, não há falar-se em conexão probatória, devendo ser afastada a competência do Tribunal do Júri para o julgamento da infração afeta à Lei de Drogas . 02. Diante da declaração de incompetência do juízo do Tribunal do Júri para o julgamento do crime de tráfico de drogas, resta prejudicado o exame da preliminar de nulidade das provas por invasão de domicílio, cuja análise deve ser relegada ao juízo singular. 03. Tratando-se a pronúncia de mero juízo de admissibilidade da acusação pública, cumpre ao juiz togado - se comprovada a materialidade, havendo indícios suficientes da autoria e inexistindo causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade - remeter o julgamento dos crimes dolosos contra a vida ao Tribunal Popular (art. 5º, XXXVIII, da CR/1988). 04. As causas qualificadoras apenas devem ser decotadas quando nitidamente inexistentes, já que, havendo mínima dúvida sobre sua ocorrência, deve-se aguardar a soberana decisão do Conselho de Sentença. 05. N ão restando evidenciado, a partir do conjunto probatório, o cometimento do delito conexo de ameaça, a absolvição sumária é medida que se impõe. 06. A segregação cautelar se justifica, nos termos do que dispõe o art. 312 do CPP , para resguardar a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, notadamente pelo risco à integridade física das testemunhas, bem como pelo rompimento voluntário da tornozeleira eletrônica.

  • TJ-MT - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO XXXXX20118110059

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    EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 1. POSTULADA A DESPRONÚNCIA. “TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA” E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PROPALADA INEFICIÊNCIA INVESTIGATÓRIA E EXCESSO ACUSATÓRIO, CARACTERIZANDO “TÁTICAS DE OVERCHARGING”. INOCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO REALIZADO PELA ACUSAÇÃO. LAUDO DE LOCAL DO CRIME DESNECESSÁRIO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A DINÂMICA DOS FATOS. PRESENÇA DE DADOS INDICATIVOS DA EXISTÊNCIA DA PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. APLICAÇÃO DO AFORISMO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENTIA MANTIDA. 2. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. O ANIMUS NECANDI SÓ PODE SER AFASTADO QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. TESE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA A ANÁLISE DA MATÉRIA. 3. PLEITOS VISANDO O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE INDICAM A PERTINÊNCIA DAS REFERIDAS CAUSAS QUALITATIVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISUM MANTIDO. 4. RECURSO DESPROVIDO. 1. Uma vez existindo na ação penal elementos que demonstram a dinâmica dos fatos, é inviável o acolhimento da “Teoria da perda de uma chance”, pois não é necessário que a acusação produza todas as provas possíveis para que ocorra uma eventual condenação, mas aquelas suficientes para que o julgador, no caso, o Tribunal do Júri, possa se convencer da materialidade e autoria delitivas. Deve ser mantida a pronúncia do recorrente, porquanto, na espécie, estão presentes os requisitos previstos no art. 413 do Código de Processo Penal , consubstanciados na comprovação da materialidade delitiva e em indícios de autoria, tendo em vista que a respectiva sentença retrata mero juízo de admissibilidade da acusação. Dessa forma, infundada a alegação de ineficiência investigatória e excesso acusatório, denominada de “táticas de overcharging”, devendo eventuais dúvidas serem submetidas ao crivo do Conselho de Sentença, juízo natural da causa, a quem compete o julgamento dos crimes contra a vida em decorrência da previsão constitucional consagrada no art. 5º, XXXVIII, d, da Constituição Federal. 2. A desclassificação do crime de homicídio, em sede de sentença de pronúncia, somente é autorizada quando emergirem, dos autos, elementos incontestáveis de que a conduta perpetrada não figura entre os crimes dolosos contra a vida, sendo certo que, na espécie, a ausência de comprovação, de forma segura e inconcussa, acerca da desistência voluntária no caso do homicídio tentado, assim como da ausência de animus necandi na conduta do recorrente impõe a manutenção da sentença de pronúncia que determinou a sua submissão a julgamento perante o Tribunal do Júri, em virtude do aforismo in dubio pro societate. 3. A exclusão de qualificadoras do delito de homicídio somente é permitida quando for manifestamente improcedente. Ademais, impõe-se ressaltar que a existência de um lastro mínimo de dúvida sobre a incidência das referidas causas modificadoras de pena, obriga sua apreciação pelo Conselho de Sentença, sob pena de se invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri, prevista no art. 5º, XXXVIII, d, da Constituição Federal. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-RR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20228230000

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, DE DESTRUIÇÃO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER E DE DANO QUALIFICADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE DANO QUALIFICADO E DE DESTRUIÇÃO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – IMPOSSIBILIDADE – CRIMES PRATICADOS EM CONEXÃO COM O DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. 1. “Nos termos do art. 78 , I , do Código de Processo Penal , bem como da jurisprudência firmada [no] Superior Tribunal de Justiça, o julgamento dos delitos conexos aos crimes dolosos contra a vida, assim como a aplicação ou não do princípio da consunção, são de competência exclusiva do Tribunal do Júri” (STJ - AgRg no REsp: XXXXX PR XXXXX/XXXXX-8, Relator: Ministro Ribeiro Dantas , Data de Julgamento: 02/02/2021, T5 - Quinta Turma, Data de Publicação: DJe 08/02/2021). 2. Recurso desprovido.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238060000 Sobral

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    HABEAS CORPUS. REJULGAMENTO DETERMINADO PELO STJ. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE CONDENADO. TESE DE NULIDADE DA QUESITAÇÃO. QUESITAÇÃO GENÉRICA. JUÍZO PRIMEVO ALERTOU PARA O PLANEJAMENTO MINUCIOSO E INÚMERAS CONDUTAS DE APOIO DE CADA RÉU. INVIABILIDADE DE DESCRIÇÕES DETALHADAS. EXCEPCIONALIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DO SIGNIFICADO DO TERMO ¿PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA¿. ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO QUE DETALHA ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS QUESITOS. FUNÇÃO DESEMPENHADA PELA VÍTIMA EM RAZÃO DE INDICAÇÃO E NÃO POR CONCURSO PÚBLICO. NOTORIEDADE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA A SER RECONHECIDA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO E CONCLUSO PARA O RELATOR. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SOFISTICAÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DOS ENVOLVIDOS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Conforme relatado, o Superior Tribunal de Justiça deixou de conhecer do recurso em habeas corpus, contudo, concedeu a ordem de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará analisasse a questão da prisão preventiva, como entendesse de direito. Pois bem. Tem-se que o impetrante alegou, em síntese: a) quesitação genérica e ausência de individualização das condutas (quesito 2 do crime de homicídio e quesito 1 do crime de coação); b) falta de indicação do que consistiria a menor participação; c) confusão quanto à profissão da vítima, uma vez que o de cujus não teria sido aprovado em concurso, mas indicado por questões políticas; d) má formulação dos quesitos. 2. O quesito 2 do crime de homicídio foi transcrito da seguinte forma: ¿2) O acusado CARLOS CESAR VASCONCELOS MOREIRA JÚNIOR concorreu para os disparos da arma de fogo que causaram a morte da vítima Jackson Marques Bezerra ? (fl. 2056)¿. Já o quesito 04, que questionava acerca da participação de menor importância, foi transcrito da seguinte forma: ¿4) A participação do réu no fato foi de menor importância?¿Acerca das alegações de quesitação genérica, o magistrado a quo se manifestou aduzindo que o delito após planejamento minucioso, portanto, cada réu teria contribuído de diversas formas. Por esse motivo, não foi possível detalhar, com maior exatidão, a conduta de cada envolvido, sendo a hipótese abarcada pela excepcionalidade reconhecida pela jurisprudência dos tribunais pátrios, de forma que não há que se falar em nulidade. 3. Em seguida, ainda na ata da sessão de julgamento, consta narrativa de que o magistrado passou à formulação dos quesitos após a leitura e explicação de cada um deles, motivo pelo qual não haveria que se reconhecer a ausência de esclarecimentos acerca do termo ¿participação de menor importância¿: ¿depois os leu e explicou aos jurados a significação legal de cada um deles. O MM. Juiz indagou aos jurados se estavam habilitados a julgar a causa, e após certificar o presidente de que o Conselho de Sentença havia dirimido toda e qualquer dúvida acerca dos quesitos a serem respondidos, convidou os jurados a se recolherem à sala especial¿ (fl. 2068). 4. Por fim, quanto ao possível erro material suscitado pela defesa técnica do paciente em relação à profissão desempenhada pela vítima, o juízo primero destacou que ¿é uníssono que a vítima era guarda municipal, não havendo como um erro material na decisão de pronúncia ser posto em Ata da Sessão de julgamento do Processo de n. XXXXX-58.2019.8.06.0167 ¿, de forma que se considerou a ausência de prejuízo para a defesa (Fls. 2067/2068). Nesse sentido, observo que, na sentença de pronúncia, consta a transcrição de diversos depoimentos apresentados por testemunhas, sendo que todas indicam a profissão da vítima como sendo "guarda municipal" e que a motivação do delito teria sido justamente o exercício rigoroso de suas atividades. Ante o exposto, tenho que o juízo a quo justificou e rebateu de forma satisfatória os argumentos suscitados pela defesa técnica do ora paciente, de forma que não há ilegalidade manifesta a ser reconhecida pela via estreita do habeas corpus. Ressalto, ainda, que foi interposto recurso de apelação, o qual já se encontra concluso ao relator para posterior julgamento. 5. Por fim, nota-se que o juízo primevo negou o direito de recorrer em liberdade em razão da gravidade em concreto da conduta delitiva, ¿tratando-se de homicídio triplamente qualificado contra agente público¿, além de ter sido suscitada a atuação premeditada, motivos pelos quais considerou ser necessária a manutenção da prisão preventiva (fl. 2048). Em 04/12/2019, observo que o juízo a quo havia decretado a prisão preventiva, após o transcurso do prazo legal da prisão temporária, tendo em vista os indícios de autoria e a materialidade delitiva, além de ressaltar a necessidade de garantir a ordem pública, uma vez que se observou elevado grau de sofisticação da conduta criminosa, bem como um elevado grau de periculosidade dos envolvidos. Por fim, destacou-se a ocorrência de severas ameaças a testemunhas do caso. 6. Em 29/03/2023, o juízo processante reavaliou a prisão do paciente, mantendo-a em razão de permanecerem intactos os motivos que levaram à sua decretação (fls. 25/30 dos autos de nº XXXXX-27.2023.8.06.0167 ). No caso em análise, observo presentes os pressupostos da prisão preventiva, haja vista a necessidade de se preservar a ordem pública, devendo ser mantida a decisão que determinou o recolhimento do paciente ao cárcere, sobretudo em razão do risco da gravidade em concreto dos atos praticados, dado que, além da complexidade do modus operandi, que envolveu observação da rotina do ofendido, arregimentação de verdadeira equipe para a execução do plano (ao menos cinco pessoas estariam envolvidas de forma mais direta), coleta de fardamentos para disfarçar os executores, prévio roubo da motocicleta, além do relato de intimidação de testemunhas, inclusive com restrição de liberdade. 7. Além disso, considerando que o Paciente permaneceu encarcerado durante toda a instrução probatória, sem que tenha havido qualquer alteração fática a ensejar a mudança de sua situação prisional, é forçoso convir que não há razoabilidade em soltá-lo agora, quando já sentenciado. Nesse contexto, considerando, então, inalterados os motivos que embasaram o decreto prisional, bem como ausente modificação na situação do paciente, com a prolação, inclusive, de sentença condenatória a corroborar a prova da materialidade e os indícios de autoria, entendo estar devidamente fundamentada a decretação e manutenção da custódia preventiva, para garantia da ordem pública, não se revelando adequado, por outro lado, possibilitar-lhe o recurso em liberdade. 8. Assim, inviável se mostra a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 , do CPP , já que estas seriam insuficientes, no presente caso, para acautelar a ordem pública, considerando a complexidade da empreitada criminosa e a gravidade em concreto dos delitos praticados. 9. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 21 de maio de 2024 DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator

  • TJ-AL - Publicação do processo nº XXXXX-30.2022.8.02.0025 - Disponibilizado em 21/05/2024 - DJAL

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    Corpus de n.º XXXXX-43.2023.8.02.0000 , impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em favor de José Cledson dos Santos , que se encontrava preso preventivamente pela suposta prática do crime de homicídio... de homicídio, contra ato do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Porto Real do Colégio, nos autos de origem tombados sob n.º XXXXX-65.2019.8.02.0032 . 5... § 2º Para fi ns de defi nição da prevenção nas hipóteses de conexão previstas no parágrafo anterior, deve ser considerada a data da distribuição do feito para o julgador sucedido. [...]

  • TJ-ES - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI XXXXX20148080035

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    às fls. 166/167) Diante o registrado, verifica-se que as provas produzidas em Juízo guardam coerência com a narrativa descrita na peça vestibular, havendo, portanto, indícios suficientes de que o crime de homicídio... Os feitos desta decisão estendem-se ao cerne da corrupção dos menores e , ante a eventual conexão... Quanto ao depoimento de , este afirmou que participou do homicídio apurado nestes autos em conjunto de outro menor de idade, - à época do ocorrido -

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-22.2024.8.09.0002 - Disponibilizado em 27/05/2024 - DJGO

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    do RG nº 00007168066975 SSP/MA, com residência na rua Vilela Miguel , setor Nova Acreúna, Acreúna/GO”, foi denunciado (processo XXXXX- 16, mov. 1, arq. 1, fls. 01/04, PDF) pela suposta prática do crime de homicídio... Distribuído sem identificação de prevenção/conexão (mov. 05). Liminar deferida (mov. 07). Parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, neste ato representada pelo Dr... de homicídio qualificado na modalidade tentada (art. 121 , § 2º , II c/c art. 14 , II , CP ), em razão de ser homônimo do suposto verdadeiro acusado

  • TJ-PR - - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX-42.2023.8.16.0031 Guarapuava - PR

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    Do crime de homicídio culposo qualificado na direção de veículo (artigo 302 , § 3º , da Lei 9.503 /97 - fato 01) a) Das circunstâncias judiciais (artigo 59 do CP ): Início a dosimetria da pena do crime de homicídio... Configura-se o crime de homicídio culposo quando o sujeito realiza uma conduta voluntária, com violação do dever objetivo de cuidado a todos imposto, por imprudência, negligência ou imperícia, e assim... (TJ-RJ, RT, vol. 604, p. 396 - 2 crimes, 1/6; 3 crimes, 1/5; 4 crimes, 1/4; 5 crimes, 1/3; 6 ou mais crimes, metade)

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20228110018

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (art. 33 da Lei n. 11.343 /2006)– RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS COM AS DEMAIS PROVAS - DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288 do CP )– PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGADA AUSÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IMPROCEDÊNCIA - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA CARACTERIZADAS - PLEITO SUBSIDIÁRIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA E ENVOLVIMENTO EM GRUPO CRIMINOSO - APLICAÇÃO DA PENA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO DA VETORIAL DA NATUREZA, QUANTIDADE E LESIVIDADE DA DROGA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO. 1. “Os depoimentos de policiais, desde que harmônicos com as demais provas, são idôneos para sustentar a condenação criminal”. Enunciado n. 08-TJ/MT. 2. Inviável a absolvição quanto ao delito de associação criminosa se as provas colhidas durante a instrução processual não deixam dúvidas de que o vínculo existente entre os agentes era estável e permanente, voltado para a prática delitiva. 3. Para que seja aplicada a minorante prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, faz-se imprescindível a presença concomitante de todos os requisitos elencados neste dispositivo, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, tampouco integração a organizações com tal desiderato, de modo que, na hipótese, verificada a dedicação do apelante as atividades criminosas, não há como lhes conceder o benefício pretendido. 4. A quantidade e a nocividade da substância entorpecente, no caso a cocaína, autorizam a exasperação da vetorial da natureza, pelo seu alto potencial viciante. 5. A título de prequestionamento, restam integrados à fundamentação deste aresto os dispositivos legais relacionados às matérias ora debatidas. 6. Recurso improvido.

    Encontrado em: Oliveira da Silva ; IP n. 315/2021 : crime de homicídio - vítima Patrícia da Silva Maia – suspeitos: Edson Feliz dos Santos e Vanderson da Silva Pereira ; IP n. 325/2021 : crime de homicídio - v ítima... - investigado Erick Rudh Diniz ; IP n. 293/2021 : crime de homicídio - vítima Rosicleide da Rocha Silva – suspeito: Edson Feliz dos Santos ; IP n. 297/2021 : crime de homicídio - vítima Marcos Henrique... E por fim, também nos homicídios referidos. (...) Do Jefferson , isso, isso

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