Conexão com Crime de Homicídio em Jurisprudência

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  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX CE XXXX/XXXXX-8

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO E RESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADA CONTRA POLICIAL FEDERAL NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 147 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O TRIBUNAL DO JÚRI. CONEXÃO ENTRE A TENTATIVA DE HOMICÍDIO E DEMAIS DELITOS. ART. 76 , II , DO CPP . INTENÇÃO DE OCULTAR E GARANTIR O PROVEITO DOS DEMAIS CRIMES. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DO JÚRI JULGAR CRIMES CONEXOS PRATICADOS POR AGENTES QUE NÃO FORAM DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CONEXÃO RECOMENDÁVEL PARA SE EVITAR RESULTADOS DÍSPARES. COMPETÊNCIA MÍNIMA DO JÚRI PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PREVALÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI RECONHECIDA NO ART. 78 , I , DO CPP . CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105 , inciso I , alínea d da Constituição Federal . 2. Competência da Justiça Federal para julgamento do réu acusado da prática de tentativa de homicídio contra policiais federais é incontroversa nos autos. Incidência da Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Possibilidade de se estender a competência constitucional do Júri aos agentes que não foram denunciados pelo crime doloso contra a vida. A conexão autoriza o julgamento pelo Tribunal do Júri de todos os delitos praticados nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, considerando-se que a tentativa de homicídio foi praticada com o intuito de ocultar outros delitos e garantir o proveito dos crimes. Ainda que a tentativa de homicídio tenha sido praticada apenas por um dos denunciados, o julgamento conjunto pelo Tribunal do Júri afasta a possibilidade de resultados díspares, sendo de todo recomendável o julgamento conjunto. 4. A redação do art. 76 , II e 78 I do CPP permite a extensão da competência do Tribunal do Júri a delitos conexos ao crime contra a vida e não autoriza concluir que o Tribunal do Júri esteja proibido de julgar réu acusado de praticar crime conexo na hipótese de não ter sido também acusado pela prática do crime doloso contra a vida. 5. A remansosa jurisprudência desta Corte Superior reconhece a competência prevalente do Tribunal do Juri na hipótese de conexão entre crimes dolosos contra a vida e crimes não dolosos contra a vida. Precedentes. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, o suscitado.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. CRIME CONEXO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ao interpor recurso especial, deve o recorrente desenvolver, de forma lógica e com um mínimo de profundidade, as razões jurídicas pelas quais entende haver a Corte de origem ofendido determinado dispositivo de lei federal, sob pena de não conhecimento do apelo extremo por descumprimento de requisito imprescindível, a teor do enunciado sumular n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. O pós-fato pode ser considerado um exaurimento do crime principal praticado pelo agente, a ponto de por aquele crime não ser punido. Esta Corte Superior, inclusive, já se decidiu ser possível o reconhecimento do princípio da consunção entre os crimes de homicídio e de porte de arma, mas desde que comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático" ( HC n. 178.561/DF , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze 5ª T., DJe 13/6/2012). 3. Todavia, consoante o magistério da jurisprudência desta Corte Superior e da Excelsa Corte, na decisão de pronúncia, a fundamentação deve ser comedida, limitando-se o julgador a emitir um mero juízo de probabilidade e não de certeza, sob pena de usurpar a competência constitucional do Tribunal do Júri. 4. À luz dessa premissa e ao disposto no art. 78 , I , do Código de Processo Penal , "a remansosa jurisprudência desta Corte Superior reconhece a competência prevalente do Tribunal do Juri na hipótese de conexão entre crimes dolosos contra a vida e crimes não dolosos contra a vida. Precedentes. [...]" ( CC n. 147.222/CE , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe 31/5/2017). 5. Incorre, pois, em ofensa aos arts. 78 , I , e 413 , § 1º , ambos do Código de Processo Penal e à consolidada jurisprudência desta Corte Superior a decisão unipessoal ou, como in casu, o acórdão que, arrimado na incidência do princípio da consunção, extrapolando os limites do ato jurisdicional que encerra a primeira fase do procedimento especial do Tribunal do Júri, absolve sumariamente ou impronúncia o acusado da prática de crime de porte ilegal de arma de fogo conexo a crime (s) doloso (s) contra a vida. 6. Recurso especial provido, para restabelecer a decisão de pronúncia, nos termos em que proferida pelo Juízo de primeiro grau.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX AM XXXX/XXXXX-1

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM INQUÉRITO POLICIAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO SUPOSTAMENTE MOTIVADO POR ROUBO DE ENTORPECENTES EFETUADO POR UMA DAS VÍTIMAS EM PREJUÍZO DE QUADRILHA INTERNACIONAL DE TRAFICANTES DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA OU TELEOLÓGICA COM O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APURAR O CRIME PREVISTO NO ART. 121 , § 2º , I , III E IV , DO CP . 1. Como os atos preparatórios não são puníveis no Direito Penal brasileiro, ex vi do art. 14 , II , do CP , é irrelevante para a identificação do Juízo competente para conduzir o inquérito policial que a ordem para o cometimento do homicídio tenha partido de mandante localizado em país estrangeiro. 2. Não se evidencia conexão entre os crimes de duplo homicídio qualificado e tráfico internacional de entorpecentes unicamente pelo fato de que o primeiro deles teria tido por motivação o roubo de entorpecentes, supostamente perpetrado por uma das vítimas em prejuízo de quadrilha de traficantes colombiana que age também no Brasil. 3. A conexão que justifica a modificação da competência demanda avaliação, caso a caso, da necessidade de julgamento conjunto dos delitos para melhor esclarecimento dos fatos ou para prevenir decisões judiciais conflitantes. 4. No caso concreto, não se evidenciaram as hipóteses do art. 76 do CPP . Os crimes foram praticados de forma autônoma, sem que um tivesse repercutido sobre o outro. Assim sendo, a investigação de um delito não contribuirá para a obtenção de provas em relação ao outro. Além disso, não há possibilidade de prolação de decisões conflitantes, caso os crimes sejam julgados em separado, assim como não há interesse da União em que o homicídio seja julgado na Justiça Federal, já que o crime contra a vida não envolve o exercício de função federal. Precedente da Terceira Seção: CC XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 20/08/2013. 5. Conflito conhecido, para declarar competente para a condução do inquérito policial e posterior julgamento da ação penal o Juízo Suscitante da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus/AM.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INFRAÇÕES PENAIS DA MESMA ESPÉCIE (DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS). MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR. IDÊNTICO MODUS OPERANDI. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL . CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO OU QUALIFICADO. 1. Os crimes praticados constituem infrações penais da mesma espécie (dois homicídios qualificados), praticados sob as mesmas condições de tempo e lugar, agindo com idêntico modus operandi, e em concurso de agentes. 2. Aliada às conexões de caráter espacial e de ordem temporal, o comportamento infracional do agravante ficou caracterizado pela existência de uma pluralidade de vítimas, o que atrai a normatividade do parágrafo único do artigo 71 do Código Penal . 3. Configurado o chamado crime continuado específico, viabiliza-se a apenação mais gravosa. 4. O patamar de metade foi devidamente justificado pelo Juízo sentenciante, levando em consideração um critério de suficiência e necessidade, em vista da negatividade das circunstâncias avaliadas no artigo 59 do Código Penal , da periculosidade do agente, e da quantidade de vítimas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA DE CRIME CONEXO COM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA AVALIAR SUA INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 78 , INC. I , DO CPP . INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRONÚNCIA PELO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O entendimento adotado pelo acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte de que, nos termos do art. 78 , inc. I , do CPP , uma vez reconhecida a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, o delito conexo, quando não é manifestamente improcedente, deve também ser submetido à apreciação dos jurados.Precedentes. III - Cabe ao conselho de sentença o reconhecimento da incidência do princípio da consunção do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido pelo delito de homicídio, não podendo ocorrer na decisão de pronúncia, por ofensa ao princípio da soberania dos veredictos. IV - Afastar as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, a fim de acolher a tese de inexistência de indícios suficientes de autoria delitiva em relação ao crime conexo, demandaria inevitável dilação probatória, providência inviável na via estreita do habeas corpus..Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. OCULTAÇÃO DE CADÁVER E FRAUDE PROCESSUAL. PRONÚNCIA. CRIME CONEXO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMERSÃO VERTICAL. VALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. "Admitida a imputatio acerca do delito da competência do Tribunal do Júri, o ilícito penal conexo também deverá ser apreciado pelo Tribunal Popular. [...] O crime conexo só pode ser afastado - e este não é o caso dos autos - quando a falta de justa causa se destaca in totum e de pronto" ( EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 24/05/2018). 2. Incorre, pois, em ofensa ao art. 78 , I , do Código de Processo Penal e à consolidada jurisprudência desta Corte Superior a decisão unipessoal ou, como in casu, o acórdão que, para absolver sumariamente ou impronunciar o acusado da prática de crime de fraude processual conexo a crime (s) doloso (s) contra a vida, arrimado na incidência do princípio da consunção imerge verticalmente sobre os elementos de prova produzidos nos autos ( AgRg no REsp XXXXX/GO , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2018, DJe 08/11/2018). 3. O reconhecimento da incidência do princípio da consunção entre os crimes de ocultação de cadáver e de fraude processual, conexos ao delito de homicídio, deve ser realizado na absoluta competência do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida, mediante a valoração da prova. 4. Recurso especial provido para restabelecer a sentença de pronúncia.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECONHECIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 71 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CP . RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 71 , parágrafo único , do CP , admite o reconhecimento da continuidade delitiva, ainda que se trate de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, em desfavor de vítimas diferentes e bens personalíssimos. 2. Na espécie, evidenciado que os delitos cometidos pelo paciente foram derivados de desígnios absolutamente idênticos, motivados por acusação a ele direcionada de que seria o autor de crime de furto, tudo a demonstrar que os atos criminosos por ele realizados encontram-se entrelaçados, ou seja, tem vinculação fático-temporal, deve ser reconhecida e aplicada a regra do art. 71 , parágrafo único , do CP . 3. Agravo regimental provido para reconhecer a continuidade delitiva, reduzindo-se a reprimenda do agravante para 17 anos e 4 meses de reclusão.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . CONSUNÇÃO DE DELITOS. UNIDADE DE DESÍGNIOS. NECESSIDADE. CONCLUSÕES DO JULGADO A QUO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 /STJ. 1. Para o reconhecimento da consunção de delitos, é necessária a presença de unidade de desígnios na prática das condutas, o que inexistiria na espécie. 2. Para a desconstituição do julgado com o objetivo de se aferir a presença das circunstâncias exigidas para o reconhecimento da consunção, seria necessária a apreciação aprofundada dos fatos e provas que instruem o caderno processual, providência inadmissível na via do recurso especial, diante do óbice do Enunciado Sumular nº 7 desta Corte Superior de Justiça. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. CONDUTAS PRATICADAS EM UM MESMO CONTEXTO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. APLICAÇÃO DA FICÇÃO JURÍDICA. CABIMENTO. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A figura prevista no art. 71 do CP é ficção jurídica criada para beneficiar o criminoso que, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie que, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras, os subsequentes podem ser considerados como continuação do primeiro, aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas (crime continuado homogêneo), ou a mais grave, se diversas (crime continuado heterogêneo), aumentada, em qualquer hipótese, de 1/6 a 2/3 (crime continuado próprio). 2. Na hipótese dos autos, cometidos dois delitos da mesma espécie (tentativa de homicídio), em semelhantes condições de tempo (na saída de uma festa), lugar (estacionamento do evento) e maneira de execução (disparos de arma de fogo), torna-se evidente o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a aplicação da ficção jurídica do crime continuado, devendo incidir, na espécie, a regra do art. 71 , parágrafo único , do CP , pois trata-se de crimes dolosos, cometidos contra vítimas diferentes, mediante violência à pessoa. 3. Agravo regimental parcialmente provido, operando-se o redimensionamento da pena.

  • TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONEXAO DE CRIMES. HOMICIDIO DOLOSO E TRAFICO DE ENTORPECENTES. AO PRONUNCIAR UM REU POR CRIME DA COMPETENCIA DO JURI, O JUIZ NAO PODE ABSOLVER O OUTRO PELO CRIME DA COMPETENCIA DO JUIZ SINGULAR, POIS ESTARIA SUBTRAINDO DO JURI JULGAMENTO DE SUA COMPETENCIA POR CONEXAO. QUANTO A POSTULACAO DE ABSOLVICAO SUMARIA NO CRIME CONEXO, SUSTENTADA PELO APELANTE LUIZ DA ROSA, VERIFICA-SE INVIAVEL EM FACE DO ORDENAMENTO VIGENTE. SE SÃO DOIS REUS, UM PROCESSADO POR HOMICIDIO E OUTRO POR TRAFICO DE ENTORPECENTES, EM CONEXAO, O JUIZ NAO PODE PRONUNCIAR UM REU PELO CRIME DA COMPETENCIA DO JURI E, NO MESMO CONTEXTO PROCESSUAL, ABSOLVER O OUTRO DA IMPUTACAO DO CRIME DA COMPETENCIA DO JUÍZO SINGULAR. ASSIM AGINDO, ESTARIA SUBTRAINDO DO JURI O JULGAMENTO DE SUA COMPETENCIA POR CONEXAO (RT 448/342). (NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNANIME) (Recurso Crime Nº 695121665, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Moacir Danilo Rodrigues, Julgado em 09/11/1995)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO ERVA DANINHA. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DEMONSTRAÇÃO DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA PCC. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA. NULIDADE. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JÚRI. CONEXÃO ENTRE DELITOS. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÕES DIVERSAS, PRATICADAS EM LOCAIS DISTINTOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo sido indicada a existência da conduta delituosa relacionada à existência de grupo criminoso voltado para a prática de tráfico de drogas e os indícios de autoria, com a individualização das condutas dos acusados, bem como fundamentação concreta, evidenciada no fato de os agravantes serem integrantes de complexa organização criminosa, denominada PCC, não há ilegalidade no decreto prisional. 2. Não se evidencia carência de fundamentação nas decisões que autorizaram interceptações telefônicas, porquanto lastreadas em suporte probatório prévio e especialmente na necessidade e utilidade da medida, nos termos da Lei n. 9.296 /96, as quais foram autorizadas diante da existência de indícios da prática delitiva colhidos em investigações policiais prévias, bem como na necessidade de apuração de complexa e estruturada organização criminosa suspeita da prática de Tráfico de drogas e de homicídio, sendo demonstrada a sua imprescindibilidade por não haver outro meio idôneo para apurar os fatos. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a complexidade dos fatos investigados e o considerável número de integrantes justificam a sucessiva prorrogação da interceptação telefônica, o que não caracteriza violação ao art. 5º da Lei 9.296 /96. 4. A ausência de documento essencial ao deslinde da controvérsia impede o conhecimento do writ quanto à alegação de ausência de prévio requerimento do Parquet em relação a um dos terminais interceptados, tendo em vista que o Tribunal de origem expressamente indicou a existência deste documento nos autos do HC no XXXXX-3/000, impetrado na origem, o qual não foi juntado aos autos. 5. A ausência de assinatura do Magistrado em uma das prorrogações não afasta os elementos indiciários colhidos nas prévias interceptações e nas demais investigações, que são suficientes para a configuração dos indícios de autoria que embasaram a cautelar, indicando a participação do paciente na organização criminosa, não sendo motivo suficiente para afastar o fumus boni iuris, com a consequente revogação da prisão preventiva. 6. Não se verifica manifesta ilegalidade por cerceamento de defesa, pois consta do autos que os impetrantes tiveram amplo acesso ao processo principal e ao processo cautelar de interceptação telefônica, tendo a defesa permanecido cerca de 1 mês com este último, ou por "quebra da cadeia de custódia", pois nenhum elemento veio aos autos a demonstrar que houve adulteração da prova, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova. 7. Quanto à alegação de competência do Tribunal de Júri, em razão da conexão dos crimes de organização criminosa em exame e um outro de homicídio, não há manifesta ilegalidade, pois não há conexão entre os delitos, pois, assim como decidido pela Corte de origem, tratam-se de situações diversas, praticadas em circunstâncias e em locais diferentes, que apenas foram descobertos em desdobramentos da mesma investigação. 8. Agravo regimental improvido.

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