TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20168090051 GOIÂNIA
PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-77.2016.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: USINAS ITAMARATI S.A.EMBARGADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC . EFEITOS INFRINGENTES. INAPLICABILIDADE. 1. Inexistentes quaisquer dos vícios catalogados no artigo 1.022 do CPC , deve ser rejeitado o recurso aclaratório, mormente quando visam rediscutir matéria já analisada, como na hipótese em exame. 2. O julgado (voto/ementa) dispensa maiores digressões porque, nos limites do raciocínio adotado, declinou todas as razões pertinentes ao debate, concluindo que, na espécie, no caso dos autos, ?é possível concluir que já existia Convênio específico para o Álcool Etílico Hidratado Combustível ? AEHC que previa a cobrança de ICMS de forma antecipada, na sistemática da Substituição Tributária, e do qual os Estados de Mato Grosso e Goiás eram signatários.? 3. A mera alegação de que o acórdão é omisso ou contraditório, em virtude de questão suscitada de forma superveniente ao julgado, reputa-se totalmente descabida, não justificando, pois, o manejo dos aclaratórios. 4. Infere-se que, na verdade, o embargante pretende o reexame do julgado. Todavia, para tanto não se prestam os aclaratórios, cuja função não é questionar o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição ou obscuridade porventura existentes, sendo impossível a atribuição, no caso em tela, do efeito modificativo pretendido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.